| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1979 |
| Date | 1979-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 400 M2 MEDINDO 20 METROS DE FRENTE PARA A RUA COMENDADOR GENERAL SALGADO DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS FURINI. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CR$ 40.000,00. AUTORIZA FAZER DOAÇÃO, SEM ÔNUS A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO S.A. ONDE A MESMA FARÁ CONSTRUIR UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SUA AGÊNCIA LOCAL. REVOGADAS A LEI 98/78, DE 12/09/78. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SA0 PAULO
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162
LEI N£ 118 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1. 79,'
(DispCie sobre desapropriação de -
imOvel por via amigável ou judi-'
cialmente e dá outras provide'ncias)
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA, Estado
de São Paulo, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã, decreta - e eu promulgo a seguinte
Lei.:
Artigo la - É declarado de utilidade pú-'
'Plica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicialmente, de um :Inovei localizado no prrimetro urbano desta cidade, parte do lote (doze), da quadra 7 (sete), sem benfeitorias, com uma área de 4o0 (quatrocentos) metros quadrados, medindo 20 (vinte) metros de frente para a Rua Comendador Gene-'
ral Salgado, com igual dimensão aos fundos; medindo igualmente, 20 (vinte) metros de cada lateral, confrontando-se pela di
reita com a data 6 (seis) e pelo, lado esquerdo com parte remanescente do lote 12 (doze) e pelos fundos com a data 11 (onze)
de propeiedade de DOMINGOS FURINI ou, SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO.
Artigo 20 - A desapropriação de que trata
o artigo Primeiro á declarada de natureza urgente, para os e-'
feitos do artigo 15 do Decreto Lei 3.365, de 21/06/41 com a ai
teração da Lei 2.736 de 21/05/56.
Artigo 30 - Proceder-se-g. a desaPropria-'
cão depois que:-
a) - o proprietario apresentar dtulo de posse e domf-'
nio, cuja legitimidade não possa padecer divida; e
b) - que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avaliação.
Artigo 4a - O Prefeito Municipal, fica au
torizado a convencionar o prazo de pagamento da importancia re
erente ao valor da autorização de desapropriação de que tra-
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 02
Lei 112 118, de 02 de fevereiro de 1979.
trata o artigo primeiro, podendo em conjunto, com o tesoureiro
ou responsavel pela tesouraria, emitir notas promissórias em -
favor do expropriado.
'atigo 5" - Para cumprimento da presente Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo, *bambem autorizado a proceder
a abertura de um crédito adicional-especial de? 40.000,00 -
(quarenta mil cruzeiros), que correr eç por conta da redução par
ciai da seguinte verba do orçamento vigente, a saber:-
3. SETOR DE EDUCAgO, CULTURA E ESPORTES
3.2. Ensino de Primeiro Grau.
4.120.08.42.1881.10 - Ecuipatfentos e instalações:-
r'40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Artigo 60 - Após concretizada a desapropria- 1
cão, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a,fazer doa-,
ção, sem anus Caixa Econômica do Estado de São S.A. onde a
mesma farâ' construir um prédio próprio para instalação e funcionamento de sua agÊncia local.
Artigo 72 - Em caso de doação, constar da es
critura de doação que o terreno a ser doado, revertera ao pa-'
trim(#;nio municipal, se outro destino lhe for dado, diferente
do previsto no artigo anterior ou se a construção não for iniciada no prazo de 1 ano a contar da data do instrumento de -
transmissão.
Artigo 80 - Esta Lei entrar em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e em es
pedal a Lei n0 98/78, de 12/09/78.
IndiaporI, 02 de fevereiro de 1979.
1/4( 20-t -
Demétrio ques de Oliveira
Pre ei o Municipal
Registrada e Publicada por afixação no lugar de
costume, Nesta Prefeitura Municipal e arquiv to no Cartório
de Registro Civel local, na data supra.
eci o Marques
Secretário
( 7 / / e 'tf,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Rua Comendador General Salgado, 1373 - CEP E1690
ESTADO DE SÃO PAULO
indiaoorã, 02 de fevereiro de 1.979.
aUT6GRaF01DEAPROVAÇO DE NQ 116/79, AO PROJETO DE LEI
NQ 122779, ..PROVADO POR UNANIIIIDADE EM SEa0 ORDINRIa DO DIA .a
1Q (PRIMEIRO) DE FEVEREIRO DE 1.979.
AaNOEL NOGUEIRA DE AZEVEDO, prèsldente da Camara liUniCipai de 'Ia
A diaporã, USANDO de suas atribuiç5es legais faz saber que a Camara APROVOU a seguinte Lei:-
v" DISPÔS SOBRE DESaPROPRIaÇO DE 1116V2L POR VIA AMIGÁVEL OU JUDI
CiàWÃ;NME Lif OUTRAS PROVIANCIAS"
ARTIGO 1Q:- declarado de utilidaae pelblica, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicialmente, de um imgvel
localizado no perímetro urbano desta cidadesparte do late 121)do
ze), da quadra 7 (sete), sem benfeitorias, com uma área de 400 (
quatrocentos) metros quadrados, medindo 20(vinte)metros de frente
para a Rua Comendador General ')algado, com igual dimensão aos -
fundospedindo igua1mnte,20(vinte) metros de cada laterall con--
frontando-se pela direita com a data 6 (seis) e pelo lado esquer
do com parte remanescente do lote 12(doze) e pelos fundos com a
data 11, de propriedade de DOMINGOS FIM= OU SUCESSOREb OU QUEM
DE DIREITO;
ARTIGO 2Q:- a desapropriação de que trata o artigo primeiro
e declarada de natureza urgente, pata os efeitos do artigo 15 do
Decreto Lei 3,365, de 21.06.41 com a alteração da Lei 2.786 de -
21.05056.
ARTIGO 3Q:- Proceder.;:se-á a desapropriarão depois que:-
a)- o proprietário apresentar título de posse e domínio$ cuja legitimidade não possa padecer duvida; e
b)- que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avalia
ção.
ARTIGO 4Q:- O Prefeito Municipal, fica autorizado a convencionar o prazo de pagamento da importáncia referente ao valor da
autorização de desapropriação de que trata o artigo primeiro, po
dendo em conjunto, com o tesoureiro ou responsável pela tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado
aRTIGO 5Q:- Para camprimento da preaente lei, fica o Chefe
do "*?der ecutivo, tambãm autorizado a proceder a abertura de
um crdito adicional-especial de a-40.000100 (a erenta mil cruzeiros), aae corre14, ror conta da redução parcial da seguinte 44
verba do orçamento vigente, a saber:-
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Rua Comendador General Salgado, 1373 - CEP 15.690
ESTADO DE SÃO PAULO
5.ut6grafo de Aprovação de Lei nQ 116/7944 .
de 1Q primeiro)de fevreiro de 1.979
3. SETOR -DE EDuaàçn, CULTURâ E ESPORTES
Ensino de Primeiro Grau
4120.08.42.1881010.Equipamentos e insta1açaes40.000,00;=
ARTIGO OQ:- Apgs concretizada a desapropriação, fica o Chefe 4
do Poder Executivo, autorizado a fazer doação, sem onas, a Caixa Be
conomica do stado de São Paulo S/Â, onde a mesma farae. construir
um prédio prgprio para instalação e funcionamento de sua agencia lo
cal.
ARTIGO 7Q:- Er caso de doação, constará da escritura de doação
que o terreno a ser doado, reverterá ao patrim6'nio municipal, se oa
tro destini lhe for dado, diferente do previsto no artigo anteriorou se a construção não for iniciada no prazo de 1 ano a contar da -
data do instrumento de transmissão.
ARTIGO 8g:- Esta 'ei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as dias sig5es contrarias.
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