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norma nº 118/1979

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1979
Date 1979-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 400 M2 MEDINDO 20 METROS DE FRENTE PARA A RUA COMENDADOR GENERAL SALGADO DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS FURINI. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CR$ 40.000,00. AUTORIZA FAZER DOAÇÃO, SEM ÔNUS A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO S.A. ONDE A MESMA FARÁ CONSTRUIR UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SUA AGÊNCIA LOCAL. REVOGADAS A LEI 98/78, DE 12/09/78.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SA0 PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 
LEI N£ 118 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1. 79,' 
(DispCie sobre desapropriação de - 
imOvel por via amigável ou judi-' 
cialmente e dá outras provide'ncias) 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA, Estado 
de São Paulo, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de In￾diaporã, decreta - e eu promulgo a seguinte 
Lei.: 
Artigo la - É declarado de utilidade pú-' 
'Plica, para fins de desapropriação por via amigável ou judici￾almente, de um :Inovei localizado no prrimetro urbano desta ci￾dade, parte do lote (doze), da quadra 7 (sete), sem benfeito￾rias, com uma área de 4o0 (quatrocentos) metros quadrados, me￾dindo 20 (vinte) metros de frente para a Rua Comendador Gene-' 
ral Salgado, com igual dimensão aos fundos; medindo igualmen￾te, 20 (vinte) metros de cada lateral, confrontando-se pela di 
reita com a data 6 (seis) e pelo, lado esquerdo com parte rema￾nescente do lote 12 (doze) e pelos fundos com a data 11 (onze) 
de propeiedade de DOMINGOS FURINI ou, SUCESSORES OU QUEM DE DI￾REITO. 
Artigo 20 - A desapropriação de que trata 
o artigo Primeiro á declarada de natureza urgente, para os e-' 
feitos do artigo 15 do Decreto Lei 3.365, de 21/06/41 com a ai 
teração da Lei 2.736 de 21/05/56. 
Artigo 30 - Proceder-se-g. a desaPropria-' 
cão depois que:- 
a) - o proprietario apresentar dtulo de posse e domf-' 
nio, cuja legitimidade não possa padecer divida; e 
b) - que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de a￾valiação. 
Artigo 4a - O Prefeito Municipal, fica au 
torizado a convencionar o prazo de pagamento da importancia re 
erente ao valor da autorização de desapropriação de que tra- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 02 
Lei 112 118, de 02 de fevereiro de 1979. 
trata o artigo primeiro, podendo em conjunto, com o tesoureiro 
ou responsavel pela tesouraria, emitir notas promissórias em - 
favor do expropriado. 
'atigo 5" - Para cumprimento da presente Lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo, *bambem autorizado a proceder 
a abertura de um crédito adicional-especial de? 40.000,00 - 
(quarenta mil cruzeiros), que correr eç por conta da redução par 
ciai da seguinte verba do orçamento vigente, a saber:- 
3. SETOR DE EDUCAgO, CULTURA E ESPORTES 
3.2. Ensino de Primeiro Grau. 
4.120.08.42.1881.10 - Ecuipatfentos e instalações:- 
r'40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 
Artigo 60 - Após concretizada a desapropria- 1 
cão, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a,fazer doa-, 
ção, sem anus Caixa Econômica do Estado de São S.A. onde a 
mesma farâ' construir um prédio próprio para instalação e fun￾cionamento de sua agÊncia local. 
Artigo 72 - Em caso de doação, constar da es 
critura de doação que o terreno a ser doado, revertera ao pa-' 
trim(#;nio municipal, se outro destino lhe for dado, diferente 
do previsto no artigo anterior ou se a construção não for ini￾ciada no prazo de 1 ano a contar da data do instrumento de - 
transmissão. 
Artigo 80 - Esta Lei entrar em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e em es 
pedal a Lei n0 98/78, de 12/09/78. 
IndiaporI, 02 de fevereiro de 1979. 
1/4( 20-t - 
Demétrio ques de Oliveira 
Pre ei o Municipal 
Registrada e Publicada por afixação no lugar de 
costume, Nesta Prefeitura Municipal e arquiv to no Cartório 
de Registro Civel local, na data supra. 
eci o Marques 
Secretário 
( 7 / / e 'tf, 
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Comendador General Salgado, 1373 - CEP E1690 
ESTADO DE SÃO PAULO 
indiaoorã, 02 de fevereiro de 1.979. 
aUT6GRaF01DEAPROVAÇO DE NQ 116/79, AO PROJETO DE LEI 
NQ 122779, ..PROVADO POR UNANIIIIDADE EM SEa0 ORDINRIa DO DIA .a 
1Q (PRIMEIRO) DE FEVEREIRO DE 1.979. 
AaNOEL NOGUEIRA DE AZEVEDO, prèsldente da Camara liUniCipai de 'Ia 
A diaporã, USANDO de suas atribuiç5es legais faz saber que a Cama￾ra APROVOU a seguinte Lei:- 
v" DISPÔS SOBRE DESaPROPRIaÇO DE 1116V2L POR VIA AMIGÁVEL OU JUDI 
CiàWÃ;NME Lif OUTRAS PROVIANCIAS" 
ARTIGO 1Q:- declarado de utilidaae pelblica, para fins de 
desapropriação por via amigável ou judicialmente, de um imgvel 
localizado no perímetro urbano desta cidadesparte do late 121)do 
ze), da quadra 7 (sete), sem benfeitorias, com uma área de 400 ( 
quatrocentos) metros quadrados, medindo 20(vinte)metros de frente 
para a Rua Comendador General ')algado, com igual dimensão aos - 
fundospedindo igua1mnte,20(vinte) metros de cada laterall con-- 
frontando-se pela direita com a data 6 (seis) e pelo lado esquer 
do com parte remanescente do lote 12(doze) e pelos fundos com a 
data 11, de propriedade de DOMINGOS FIM= OU SUCESSOREb OU QUEM 
DE DIREITO; 
ARTIGO 2Q:- a desapropriação de que trata o artigo primeiro 
e declarada de natureza urgente, pata os efeitos do artigo 15 do 
Decreto Lei 3,365, de 21.06.41 com a alteração da Lei 2.786 de - 
21.05056. 
ARTIGO 3Q:- Proceder.;:se-á a desapropriarão depois que:- 
a)- o proprietário apresentar título de posse e domínio$ cu￾ja legitimidade não possa padecer duvida; e 
b)- que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avalia 
ção. 
ARTIGO 4Q:- O Prefeito Municipal, fica autorizado a conven￾cionar o prazo de pagamento da importáncia referente ao valor da 
autorização de desapropriação de que trata o artigo primeiro, po 
dendo em conjunto, com o tesoureiro ou responsável pela tesoura￾ria, emitir notas promissórias em favor do expropriado 
aRTIGO 5Q:- Para camprimento da preaente lei, fica o Chefe 
do "*?der ecutivo, tambãm autorizado a proceder a abertura de 
um crdito adicional-especial de a-40.000100 (a erenta mil cru￾zeiros), aae corre14, ror conta da redução parcial da seguinte 44 
verba do orçamento vigente, a saber:- 
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Rua Comendador General Salgado, 1373 - CEP 15.690 
ESTADO DE SÃO PAULO 
5.ut6grafo de Aprovação de Lei nQ 116/7944 . 
de 1Q primeiro)de fevreiro de 1.979 
3. SETOR -DE EDuaàçn, CULTURâ E ESPORTES 
Ensino de Primeiro Grau 
4120.08.42.1881010.Equipamentos e insta1açaes40.000,00;= 
ARTIGO OQ:- Apgs concretizada a desapropriação, fica o Chefe 4 
do Poder Executivo, autorizado a fazer doação, sem onas, a Caixa Be 
conomica do stado de São Paulo S/Â, onde a mesma farae. construir 
um prédio prgprio para instalação e funcionamento de sua agencia lo 
cal. 
ARTIGO 7Q:- Er caso de doação, constará da escritura de doação 
que o terreno a ser doado, reverterá ao patrim6'nio municipal, se oa 
tro destini lhe for dado, diferente do previsto no artigo anterior￾ou se a construção não for iniciada no prazo de 1 ano a contar da - 
data do instrumento de transmissão. 
ARTIGO 8g:- Esta 'ei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as dias sig5es contrarias. 
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