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norma nº 122/1979

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1979
Date 1979-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 3.000,00 MENSAIS OS SALÁRIOS QUE ATUALMENTE PERCEBEM A IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.900,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - Fone 6-2162 
LEI N2 122 DE 22 DE JUNHO DE 1979 
"DispZe sobre e evaçãe dos salá￾rios de servidores municipais e 
dá outras providências". i
O PREFEITO MUNICIPAL DE INTIAPORã, Estado — 
de São Paulo, etc., 
PAÇO SABER:— que a Câmara EuniciPal de India 
por, decreta e eu promulgo a seguinte Lei, 
Artigo — 12 Picam elevados para C 3.000,00 
(três mil cruzeiros) mensais, os salários de servidores mu￾nicipais, que atualmente, percebem a importância de 
1,900,00 ( um mil e novecentos cruzeiros). 
Artigo 22 — As despesas com a execuçao da — 
presente lei, correra° ror conta das verbas próprias consig￾nadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
artigo — 32— Esta lei entrará em vigor na da 
ta de sua publicaçao, com os seus efeitos retroagidos a par￾tir de 12 de maio do corrente exercicio. 
Artigo 42 — Revogam—se as disposiçoes con_l 
trári as. 
Indiapor, 22 de junho de 1979. 
(174(-4'e . 
Demtrica ques de Oliveira 
Pi fe to Municipal 
Registrado e publicado Df afixaçao no lugar de 
costume nesta Prefeitura e arauiv ãent no Cart6rio de Regia 
tro Civil local, na data supra. 
José Carlos Santana 
,ID:WÉx Secretaria 

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