| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1979 |
| Date | 1979-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESTRUTURAÇÃO E AUMENTO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA DEIXOU DE SER EM COMISSÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - Fone 6-2162 LEI lu 124 2 DE JUNHO DE 197 q. DDispee sobre restruturaçao e aumento de vencimentos do auadro — de funcionários municipais e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE InDIAPORI, Estado de Sc Paulo, etc., PAÇO SATIER, aue a Câmara Eunicipal de India por, decreta e eu -:',roaulgo a seguinte Lei: • ARTIGO 12 — Pica restruturado o quadro de — funcionários do município de Indiaporg e aumentado os vencimen tos de acordo com os QUADROS 1 e 2 e TABRLA 1, anexos. Q U D R C 111.. N.Q - de cargos Cargo /Ref. ,Venc. Mensal 06 Atendentes 02 2.300,00 06 merendeiras 03 2.400,00 01 zelador cemitério 05 3.0001 00 01 auxiliar jardineiro 05 3.000,00 01 tratcrista limpeza pdblica 06 3.200.1 00 01 jardineiro 07 3.500,00 01 lançador 10 4.200,00 03 escriturários 10 4.200,00 01 porteiro 10 4.200,00 05 motoristas 11 4.500,00 02 ,LL rs, oper.eauip.rodoviário tesoureiro 15 18 5.600,00 6.500,00 01 enc.set.lanç.e arrecadaçao 23 8.000,00 01 secretario 23 8.000,00 01 fiscal geral 24 - 8.500,00 01 contado,- 26 9.200,00 QUADRO — I I NQ - de cargo /Cargo ref. Venc. ene OI Secretário Junta Serv.Mili tal' -7. 05 3.000,00 01 almoxarife 09 4.000,00 01 coord.assist;ncia social 11 5.000,00 01 Assistente Social. 22 7.7001 00 01 Assistente de Administr. 26 9.200,00 Referfincia / 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - Fone 6-2162 A P E L A Venc. Mensal. Venc. Anal. 2.286,00 27.- 432000 2.300,00 27,600,00 2.400,00 28.800,00 2.700000 32.400,00 3.000,00 36.000,00 3.200,00 38.400,00 3.500,00 42.000,00 3.700,00 44.400,00 4.000,00 48.000,00 4.200;00 50.400,00 4.500,00 54.000,00 4.700,00 55.200,00 5.000,00 60.000,00 5.200,00 62.400,00 5.600,00 67.200,00 5.800,00 69.600,00 6.000,00 72.000,00 6.500,00 78.000,00 6.700,00 80.400000 7.000,00 84.000,00 7.500,00 90.000,00 7.700,00 92.400,00 8.000,00 96.000,00 8.500,00 102.000,00 9.000,00 108.000,00 9.200,00 110.400,00 9.500,00 114.000,00 10.000,00 120.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Artigo 22 ! asse•ruradc aos que jtc exercem funçoes correspondentes aos cargos de aue trata o artigo 12 desta lei, o direito de neles serem nrovidcs, observadas as exigncias legais. Artigo 32 :— Cs cargos constantes do QUADRO 2, serao de provimento em 0CEISSãe e de livre escolha do Cbefe Poder Executivo Yunicipal. Demdt acues ede Cliveira .e to Municipal rlÂCMA Jos 'tarlos Santana esp. xp Secretaria tro Civil local, na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690- Fone 6-2162 — Artigo 4© :— As desresas com a execuçao da Presente lei, correrg.o per conta das verbas próprias constan tos do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 52 :— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao com os seus efeitos retroagidos a par tir de 12 de maio de corrente exercício. Artigo 62 :— Revogam—se as disposiçoes cmi trãrins Indiaocra, 22 de junho de 1979. Registrado e publicado por afixaçao no lugar de — costume nesta Prefeitura e arquivamento no Cartório de Regis