| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1979 |
| Date | 1979-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE EM FERNANDOPOLIS, ATÉ CR$ 10.000,00 |
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J„.wLla U°111f inj o ust PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE S7,0 PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2182 - LEI NQ 130, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979- (Dispge sobre conce§so de "subvenç;o e dá outras providencias)• O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORAI Estado de São Paulo. FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Indiapora, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 112- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, no corrente exercício, a "subvencionar" a entidade filantrópica PARQUE RESIDENCINL SÂO VICENTE DE PAULO, com sede em FernandOpplis,com a import;ncia de ed Cr$10.000,00 - (dez mil cruzeiros). Artigo 2Q - Para cumprimento do artigo primeiro da presente lei, fica igua'maate, autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial, de Cr10.000,00- (dez mil cruzeiros), que correrá por conta da reduçao parcial da seguinte verba do ori,..ameito vigente, a saber: 4. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 4.2. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4.1.2.0./16.88.5341.10.EquiPamentos e Material - Permanente Cr$10.000200 - Artigo 3Q -Esta lei entr¡rá em vigor na da ta de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes contrárias. Indiapor Derreti. PREF 4 d setembro de 1979.- (9L,,-AAn rques de oliveira MUNICIPAL Registrada e publicada por afixaçao nesta - Prefeitura, com arquiv,mento no tó • de Registro Civil e Anexos desta cidade, na forma 0,7 Manoe A arecido Marques Se etari