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norma nº 131/1979

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1979
Date 1979-10-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980. CR$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES DE CRUZEIROS)
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LEI N2 131, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979. 
"ESTIMA A RECEITA E 21-11 A DESPESA De. 
MUNICIPIO DE INDIAPOR1, ESTADO DE _ 
S10 PAULO, ETC. PARA O EXERC/CIO PI_ 
NANCEIRO DE 1980" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAP04, 
Estado de SZ.c. Paulo, etc. 
Faço Saber, que a Camamara Municipal 
de Indiapora, decreta e eu promulgo' 
a seguinte lei: 
Artigo 12:- O ORÇAnENTO GERAL De rufa_ 
CIPIO DE iniArcRã, para o exercTcío financeiro de 1.980, es 
tima a "RECEITA" é fixa a "DESPESA" em CIO 13.000.000,00 
(treze milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos in￾tegrantes desta lei. 
Artigo 2:- A "RECEITA" será realizada 
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislaçao em vigor e _ 
das especificaçoes constantes do anexo "N", com o seguinte 
desdobramento:- 
1.- RECEITAS CORRENTES CrO 10. 541.000,00 
1100.00.00-Receita Tributária Cr$ 4. 457.000,00 
l200.00000-Receita Patrimoniais Cr$ 50.000,00 
1400.00.00-Transferencia Cor￾rentes Cr$ 5, 809,000,00 
1500.00.00-Receitas Diversas Cr$ 225.000,00 
2.- RECEITAS DE CAPITAL Cr e 2.459.000,00 
TOTAL DA RECEITA Cre 13.000.000,00 
Artigo 39:- A "DESPESA" será realizada 
segundo discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e _ 
"NATUREZA DA DESPESA" que apresenta ó - Seguinte desdobramento: 
IN* 
segue:- 
PhFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
PhEFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 02 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
LEI No 131, de 22/10/79 
I.— POR FUNOES DE GOVERNO: 
01.— Legislativa CI 
03,— Administrativa e Planejamento Cif; 
08._ Educação e Cultura Cr$ 
10.— Habita cao e Urbanismo Cr$ 
13.— Saúde e Saneamento Cr$ 
15.— Assistência e Previdência Crt 
16._ Transporte 
500.000,00 
3.541.000,00 
2.230.000,00 
450,000,00 
50.000,00 
1.120.000,00 
5.109.000,00 
TOTAL DA DESPESA Cif; 13.000,000,00 
II.— POR PROGRAMAS:- 
01._ Processe Legislativo 
07.— Administração 
08._ Administraçae Financeira 
42.— Ensino de Primeiro Grau 
46.— Educação Física e Despertes 
60.— Serviços de Utilidade Pública 
75.- Saáde 
81._ Assistência 
82._ Previdência 
88.- Transporte Erdeviárie 
91.— Tra nsporte Urbano 
TOTAL DA DESPESA 
III — POR CATEGORIAS ECONOMICAS:_ 
DESPESAS ce:=TEs 
Despeáad de - Custeie 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
InversCes Financeiras 
TOTAL DA DESPESA 
Cri 500.000,00 
Cr 2.720.000,00 
Cr$ 821.000,00 
Cre 1.630.000,00 
X 600.000,00 
Cr 450.000,00 
CIZ 50,000,00 
470.000,00 
Cr$ 650,000,00 
Cif; 2.600.000,00 
Cr$ 2.509.000,00 
Cr 13.000.000,00 
Cr$ 7.841.000,00 
O 7.016.000,00 
Cif; 825.000,00 
Cre 5.159.000,00 
Crt 5.059.000,00 
Cr 100.000,00 
Cr$ 13í:00.000,00 
lar 380.000,00 
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS:_ 
07 — Administraçao do Setor de Obras 
Serviços Municipais Cr$ 
08 — Serviço Municipal de Estrada 
de Rodagem Cr$ 
ENCARGOS GERAIS Do ::UrICSPIO:_ 
3.559.000,00 
2.600.000,00 
• 100.000 ,00 
Cr$ 2.115.000,00 
09 — Junta de Serviço Militar 
10 — Despesas Gerais da Adminis_ 
traçac 
,:\ rPti, ESTADO DE SÃO PAULO 
_.- ---- 
LEI N° 131, de 22/10/79 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
IV — POR ORGIC DA ADMINISTRAÇãO:— 
1.— Poder Legislativo 
2._ Poder Ekecutive 
3._ Setor de Educação e Cultura 
4._ Setor de Obras e Serviços Mu￾nicipais 
_ Encargos Gerais do Município 
TOTAL DA DESPESA.. Cr$13.000a000,00 
TOTAL DA DESPESA Cre 13.000.000,00 
03 
,Cre 500.000,00 
Cr 2.496.000 ,00 
Cri 1.630.000 ,00 
Cr$ 6.159.000,00 
Cr 2.215.000,00 
V — POR "PODER LEGISLATIVO" 
Cr$ 500,000,00 
Cr$ 1.350.000,00 
Cr; 380.000,00 
Cr$ 766.000,00 
01 — Câmara Municipal......... 
PODER EXECUTIVO_ 
02 ..: - Gnitieté -de Prefeito.... 
03 — Secretaria 
04 — Setor de Finanças 
SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA:— 
05 — Ensino de Primeiro Gréu Cri 1.250.000,00 
06 — Serviço de Alimentação Esco_ 
PhEFEITURA MUNICIPAL -;-DE INDIAPORÃ 
PEEFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
04 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
LEI TT0 131, de 22/10/79 
Artigo 42 :— Pica e Poder Executivo, au￾terizado a:— 
a) — Realizar CPERAÇrJES DE CMITC, POR ANTECIPAÇÃO DA RE 
CESTA ESTIMADA, nos termos do artigo 67, da Emenda = 
Constitucional n2 1/69; e 
b) — Abrir crédito Adicional Suplementar, até o limite de 
100% (cem por cento) das dotações da despesa, nos _ 
termos dc artigo 72 da Lei Federal n2 4.320/64. 
Parágrafo rnico :— Para cumprimento do 
disposto na alínea "a" dc presente artigo, fica o Chefe do —
Poder Executivo, autorizado a assinar, juntamente com o Te_t 
couro da municipalidade, os docuipentos necessários para efe_ 
tivaçae e resgate de empréstimos. 
Artigo 52:— Esta lei entrará em vigor —
em 12 de janeiro de 1980, revogadas as disposições contrári￾as. 
Indiaper;., 22 de outubro de 1979. 
/ta - 
Demétrio Ia ques de Oliveira 
Pre ei o Municipal 
Registrada e publicada per afixaçao nesta Prefei￾tura, com arquivamento no Cartório de Registro Civil e Ane￾xos desta cidade, na forma da lei. 
Mance Ap.. recidé ,arques 
S = retário 

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