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norma nº 139/1980

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1980
Date 1980-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM 'DOAÇÃO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ INÁCIO LACERDA E SUA ESPOSA ADELINA ALVES LACERDA DOOU O TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SITO À RUA MANOEL URQUIZA NOGUEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - C E P 15.690 - Fone 6-2162 
= LEI na...1292122£21222.2129.22 = 11
(Disp2;e sobre autorização para rece￾bimento de imóvel em "Doaçao" e dá 
outras providências). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INTIAPORLSPr, 
FAÇO SKBER que a Câmara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 12 - Pica a Prefeitura Municipal de 
Indiapora, representada pelo seu Prefeito Municipal, autoriza 
da a receber em "doação" de JOSÉ, INÁCIO LACERDA e sua mulher 
ADELINA ALVES LACERDA, o imóvel abaixo discriminado, para o 
fim especifico de doação ã Caixa Econômica do Estado de São 
Paulo S/A, para complementaçao do terreno necessário para a 
construção de sua agência nesta cidade. 
"I.TM TERRENO, sem benfeitorias, medindo 10x20 
metros, localizado nos fundos da data n9.3, da quadra n2.71 - 
que dá frente para a Rua anoel Urquiza Nogueira, no perime - 
tro urbano desta cidade, distrito e município de Indiapora,-- 
comarca de Pernand6polis, Estado de São Paulo, confrontando -
se pela frente com o remanescente da data 3, de um lado com a 
Prefeitura Municipal de Indiapora, de outro lado, com José / 
Inácio Lacerda e ao fundo, finalmente, com Idalina Lino, obje 
to do R.2_5.451 do CRI de Pernandópolis, localizado do lado 
ímpar da mencionada Rua,distante 20,00 metros da Rua Comenda￾dor Salgado". 
Artigo 22 - Após concretizada a "doaçao", de 
conformidade com o disposto no artigo primeiro da presente -/ 
lei, fica a Prefeitura Municipal de Indiapora, representada/
pelo seu Prefeito Municipal, ou representante legal, autoriza 
da a fazer "doação" do referido imóvel, ã Caixa Econômica do 
Estado de São Paulo S/A, para a construção de sua agência nes 
ta cidade. 
Artigo 32 - A beneficiada com a "doaçao", de 
verá proceder a construção de sua agência, no prazo de (dois) 
anos, a contar da data da lavratura da escritura pública, - 
so contrário, o imóvel será revertido ao patrimônio munici- 
João Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - C E P 15.690 - Fone 6-2162 
Lei n2.139/80- fls.2. - - 
nal, sem conferir qualquer direito de indenização ou multa, a 
favor da beneficiada com a "doação". 
Artigo 4.c._ Esta lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicaçao. 
Indiapor 10 de março de 1980. 
1 
cm,t4CL Demet rques de Oliveira 
Pre ei o Municipal 
Registrada e Publicada P• xaçao no lu￾gar de costume nesta Prefeitura Munici ► 1 e arquivamento no - 
Cartório de Registro Civil local, data - ra. 

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