| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1980 |
| Date | 1980-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM 'DOAÇÃO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ INÁCIO LACERDA E SUA ESPOSA ADELINA ALVES LACERDA DOOU O TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SITO À RUA MANOEL URQUIZA NOGUEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - C E P 15.690 - Fone 6-2162 = LEI na...1292122£21222.2129.22 = 11 (Disp2;e sobre autorização para recebimento de imóvel em "Doaçao" e dá outras providências). O PREFEITO MUNICIPAL DE INTIAPORLSPr, FAÇO SKBER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Pica a Prefeitura Municipal de Indiapora, representada pelo seu Prefeito Municipal, autoriza da a receber em "doação" de JOSÉ, INÁCIO LACERDA e sua mulher ADELINA ALVES LACERDA, o imóvel abaixo discriminado, para o fim especifico de doação ã Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, para complementaçao do terreno necessário para a construção de sua agência nesta cidade. "I.TM TERRENO, sem benfeitorias, medindo 10x20 metros, localizado nos fundos da data n9.3, da quadra n2.71 - que dá frente para a Rua anoel Urquiza Nogueira, no perime - tro urbano desta cidade, distrito e município de Indiapora,-- comarca de Pernand6polis, Estado de São Paulo, confrontando - se pela frente com o remanescente da data 3, de um lado com a Prefeitura Municipal de Indiapora, de outro lado, com José / Inácio Lacerda e ao fundo, finalmente, com Idalina Lino, obje to do R.2_5.451 do CRI de Pernandópolis, localizado do lado ímpar da mencionada Rua,distante 20,00 metros da Rua Comendador Salgado". Artigo 22 - Após concretizada a "doaçao", de conformidade com o disposto no artigo primeiro da presente -/ lei, fica a Prefeitura Municipal de Indiapora, representada/ pelo seu Prefeito Municipal, ou representante legal, autoriza da a fazer "doação" do referido imóvel, ã Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, para a construção de sua agência nes ta cidade. Artigo 32 - A beneficiada com a "doaçao", de verá proceder a construção de sua agência, no prazo de (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública, - so contrário, o imóvel será revertido ao patrimônio munici- João Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - C E P 15.690 - Fone 6-2162 Lei n2.139/80- fls.2. - - nal, sem conferir qualquer direito de indenização ou multa, a favor da beneficiada com a "doação". Artigo 4.c._ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. Indiapor 10 de março de 1980. 1 cm,t4CL Demet rques de Oliveira Pre ei o Municipal Registrada e Publicada P• xaçao no lugar de costume nesta Prefeitura Munici ► 1 e arquivamento no - Cartório de Registro Civil local, data - ra.