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norma nº 148/1980

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1980
Date 1980-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DE JUROS, MULTA MONETÁRIA E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DÉBITOS FISCAIS. ATUALIZADOS MONETARIAMENTE DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. OS JUROS SERÃO CONTADOS DO DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E A RAZÃO DE 1% (HUM POR CENTO) AO MÊS. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PROCESSAR-SE-Á MENSALMENTE PELA ORTN.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
_LEI N2.148, DE 25 DE AGOSTO DE 1980_ 
"Disp'je sobre critérios para a aplica￾ção de juros, multa moratória e cor￾reção monetária aos débitos fiscais". 
O PRERUTO MUNICIPAL DE INDIAPOEI, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapora 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Os débitos fiscais decorrentes de' 
tributos ou penalidades, nao liquidados, total ou parcialmente 
até o vencimento, serão acrescidos de juros e multa moratdria, 
bem como atualizados monetariamente da data do efetivo pagamen 
to, na forma da Lei. 
Artigo 22 - Os juros de mora, tanto na via judi 
cial como na administrativa, serão contados do dia seguinte ao 
do vencimento, e a razão de 1%(hum por cento) ao mês calendá￾rio, ou fração e calculados sobre o valor originário do débito. 
Parágrafo Primeiro - Os juros de mora não são' 
passíveis de correção monetária. 
Parágrafo Segundo - Valor originário é o que 
corresponde ao débito, excluidas as parcelas relativas à corre 
çao monetária, juros de ora, multa de mora. 
Artigo 32 - O depósito, em moeda, do montante ' 
do débito fiscal, ii9ibe a aplicaçao dos juros, concoante seja 
efetuado antes do prazo fixado para a incidência dos mesmos. 
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de depósito /' 
parcial, aplicar-se-ao os juros à parcela nao depositada. 
Artigo 42 - As multas proporcionais ao valor do 
débito, serão calculadas em funçao da sua atualizaçao monetá-' 
ria. 
Artigo 52 - As multas nao proporcionais também 
serao corrigidas monetariamente, mediante aplicaçao do dispos￾to no artigo 72 desta Lei. 
- segue - fls.02 - 
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Lei n2.140 fls.02 ---- 
Artigo 62 - O depósitot em moeda, do montante do 
'ébito fiscal, inibe a aplicação de multa moratória, consoante 
eja efetuado antes do prazo para sita incidência. 
Parágrafo Unico - Na hipótese do depósito par￾cial, aplicar-se-á multa correspondente á parcela não deposita 
a. 
Artigo 72 - A atualização monetária processar￾se-á mensalmente, através da multiplicação do débito pelo coe_ 
ficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de 
uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) no M6'2 
seguinte àcuele em que o débito deveria ter sido pago. 
Artigo 82 - A atualização monetária aplicar-so￾á, na forma do artigo anterior, aos débitos cuja cobrança seja 
suspensa por medida administrativa, ou judicial, salvo se o 
contribuinte houver depositado, em moeda, a importância ques￾tionada. 
Parágrafo Unico - Na hipótese do depósito par_ 
cial, far-se-á a atualização da parcela não depositada. 
Artigo 92 -O depósito devolvido em casos de 
procedência da reclamação, será atualizado monetariamente, em 
conformidade com o disposto nesta Lei. 
ParáL:rafo Primeiro - As importâncias depositadas 
velos contribuintes em garantia da instância administrativa ou 
judicial deverão ser devolvidas no prazo máximo de 90 (noven -
ta) dias, contados da data da publicação do ato que houver re_ 
conhecido a improcedência da exigência fiscal. 
Parágrafo Segundo - Se as importâncias deposi￾adas na forma do parágrafo anterior não forem devolvidas no 
'jrazo nele previsto, ficarão sujeitas, até a data da efetiva 
restituiçao, a permanente atualização monetária. 
Artigo 102 - Dentro do prazo de 90(noventa) di￾as, o Executivo baixará decreto regulamentando a presente Lei. 
Artigo 112 - Esta Lei entrará em vigor na data 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
Indiaporã, 25 de agostode 1980. 
v
lì e fls. 03 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
Lei n2.148/80— de 25.08.80 
VLA 
Demetri la ques de Oliveira 
Prefe to Municipal 
Registrada, publicada Tor afixaçao no lugar de 
costume nesta Prefeitura Municipal ivamento no Cartório 
de Registro Civil local, na da /supra. 
João A _ Secretário 

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