| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1980 |
| Date | 1980-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE ATÉ CR$ 500.000,00. DESTINAR-SE-ÃO A COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS EM RUAS DO PERIMETRO URBANO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 = LEI N2.149, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980 "Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros" O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORI, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte Lei, Artigo 12 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamentoprograma, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr0-500.000,00(cuinhentos mil cruzeiros); II - assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior; III - dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado; IV - abrir crédito adicional-especial, no valor de até Cr$_500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), para efetuar as despesas com a execuçao de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior. Parágrafo rnico - A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 22 - Os recursos financeiros mencionados' no artigo anterior destinar-se-ao a colocação de guias e sarjetas em ruas do perimetro urbano. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiaporã, 01 e Rsetembro de 1980 O IA Demctrio ues de ull-aira Prefei únicipal Registrada e Pub cada na ta .91215' d Agre(cretário 1 vamento no Cartório com arqui-