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norma nº 149/1980

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1980
Date 1980-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE ATÉ CR$ 500.000,00. DESTINAR-SE-ÃO A COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS EM RUAS DO PERIMETRO URBANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
= LEI N2.149, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
receber recursos financeiros" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORI, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapora 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei, 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Executivo autorizado 
a: 
I - receber, a fundo perdido, por repas￾se do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento￾programa, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, 
recursos financeiros no valor de até Cr0-500.000,00(cuinhen￾tos mil cruzeiros); 
II - assinar, com a referida Secretaria 
de Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos 
financeiros fixados no inciso anterior; 
III - dar cumprimento às cláusulas e con￾dições estabelecidas no convênio a ser firmado; 
IV - abrir crédito adicional-especial, no 
valor de até Cr$_500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), para 
efetuar as despesas com a execuçao de obra prevista no Pro￾grama de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior. 
Parágrafo rnico - A cobertura do crédito autori￾zado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos 
recursos a serem repassados. 
Artigo 22 - Os recursos financeiros mencionados' 
no artigo anterior destinar-se-ao a colocação de guias e 
sarjetas em ruas do perimetro urbano. 
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiaporã, 01 e Rsetembro de 1980 
O IA Demctrio ues de ull-aira 
Prefei únicipal 
Registrada e Pub cada na ta .91215' d 
Agre(cretário 1 
vamento no Cartório 
com arqui- 

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