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norma nº 153/1980

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1980
Date 1980-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E ELEVAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELEVA O SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS.
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6.000,00 
6.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
_ LEI N2.153, DE 16 DE OUTUBM DE 1980 _ 
(Dispõe sobre réestruturáção e eleva, 
ção dos salários dos servidores municipa￾is e dá outras providências). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, 
Estado de São Paulo, etc., 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 — Fica reestruturado e elevado os sa￾lários dos servidores municipais de Indiaporã, de acordo com 
os quadros I — II e III e TABELA I, constantes da presente 
Lei. 
QUADRO I — Pessoal Regido Pelos Estatutos _ 
=RO DE 
CARGOS „/ CARGO / REF./ VENC.MENSAL 
3 Merendeiras 4 6.000,00 
1 Zelador Cemitério 5 7.500,00 
1 Lançador 10 9.000,00 
1 Escriturário 10 9.000,00 
1 Porteiro 10 9.000,00 
1 Motorista 12 12.000,00 
1 Operador Equip.Rodoviário 16 13.500,00 
1 Tesoureiro 18 15.000,00 
1 Aux. Contabilidade 18 15.000,00 
1 Encarregado do Setor de Lança￾mento e Arrecadação 21 18.000,00 
1 Secretário 23 19.800,00 
1 Fiscal Geral 21 18.000,00 
1 Contador 25 22.000,00 
QUADRO II — Pessoal Regido Pela CLT 
atendentes 
3 merendeiras 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
• hei n=.13/ou k oe) 
QUDR) II — Pessoal Regido Pela CLT — cent. 
RUMEM DE 
CARGOS —/ CARGO REP. 
, 
VENC- MENSAL 
2 Gari de Limpeza Publica 4 6.000,00 
20 Trabalhador braçal 5 7.500,00 
1 Secretário Junta Serviço 
Militar 5 7.500,00 
1 Jardineiro 6 8.000,00 
3 Professoras pré—primário 6 8.000,00 
1 Almoxarife 6 8.000,00 
2 Escriturários 6 8.000,00 
4 Motoristas 11 10.000,00 
1 Operador de Patrol 17 14.000,00 
1 Assistente Social 21 18.000,00 
QUADRO III — CARGOS nk.1 COMISSÃO 
NUMEle DE 
CARGOS10*A R G O REF. VENC.L1ENSAL 
2 Aténdentes 4 6.000,00 
1 Assistente Administração 23 19.800,00 
TABELA 
REFERENCIA VENC. MENSAL 
01 4.400,00 
02 4.800,00 
03 5.000,00 
04 6.000,00 
05 7.500,00 
06 8.000,00 
07 8.200,00 
08 8.600,00 
09 8.800,00 
10 9,000,00 
11 10.000,00 
12 12.000,00 
13 12.300,00 
Sallk 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
Lei n2.153/80 (03)- - - 
TABELA I - cont. 
REPERnNCIA VENC.. MENSAL.- 
14 '12,500,00 
15 13.000,00 
16 13.500,00 
17 14.000,00 
18 15.000,00 
19 16.000,00 
20 17,000,00 
21 18,000,00 
22 19.000,00 
23 19.800,00 
24 20.000,00 
25 22.000,00 
ARTIGO 22 - r assegurado aos que já exercem fun￾çSes correspondentes aos cargos de que trata o QUADED I, da _' 
presente Lei, o direito de neles serem providos, observadas as 
exigências legais. 
ARTIGO 32 - 08 cargos constantes do QUADRO 
serão de provimento em Comissão e de livre escolha do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
ARTIGO 42 - O funcionário inativo que percebe, _ 
atualmente, proventos mensais no valor de Cr$-4.000,00, passa￾rá para Cr$-8.000,00 e o que percebe Cr$-6.930,00, passará pa￾ra Cr$-10.000,00. 
ARTIGO 52 No corrente exercício, as despesas 
com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessáriot obe 
decidas as disposiçoes legais. 
ARTIGO 62 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do 
dia 12 de outubro do corrente exercício. 
ARTIGO 72 _ Revogam-se as disposlça'es contrá-1 
rias. 
f 
44,u/e"..' • 
rques de Oliveira 
ei o Municipal 
Registrada, Publicada e e mi 3hado cópia ao 
Cartório de Registro Civil local, n ata supra. 
João Agrell Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
Lei ng 153/80 (04) 
Indiapora, 16 de outubro de 1980 

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