| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1980 |
| Date | 1980-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E ELEVAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELEVA O SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. |
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6.000,00 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 _ LEI N2.153, DE 16 DE OUTUBM DE 1980 _ (Dispõe sobre réestruturáção e eleva, ção dos salários dos servidores municipais e dá outras providências). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, etc., FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 12 — Fica reestruturado e elevado os salários dos servidores municipais de Indiaporã, de acordo com os quadros I — II e III e TABELA I, constantes da presente Lei. QUADRO I — Pessoal Regido Pelos Estatutos _ =RO DE CARGOS „/ CARGO / REF./ VENC.MENSAL 3 Merendeiras 4 6.000,00 1 Zelador Cemitério 5 7.500,00 1 Lançador 10 9.000,00 1 Escriturário 10 9.000,00 1 Porteiro 10 9.000,00 1 Motorista 12 12.000,00 1 Operador Equip.Rodoviário 16 13.500,00 1 Tesoureiro 18 15.000,00 1 Aux. Contabilidade 18 15.000,00 1 Encarregado do Setor de Lançamento e Arrecadação 21 18.000,00 1 Secretário 23 19.800,00 1 Fiscal Geral 21 18.000,00 1 Contador 25 22.000,00 QUADRO II — Pessoal Regido Pela CLT atendentes 3 merendeiras 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 • hei n=.13/ou k oe) QUDR) II — Pessoal Regido Pela CLT — cent. RUMEM DE CARGOS —/ CARGO REP. , VENC- MENSAL 2 Gari de Limpeza Publica 4 6.000,00 20 Trabalhador braçal 5 7.500,00 1 Secretário Junta Serviço Militar 5 7.500,00 1 Jardineiro 6 8.000,00 3 Professoras pré—primário 6 8.000,00 1 Almoxarife 6 8.000,00 2 Escriturários 6 8.000,00 4 Motoristas 11 10.000,00 1 Operador de Patrol 17 14.000,00 1 Assistente Social 21 18.000,00 QUADRO III — CARGOS nk.1 COMISSÃO NUMEle DE CARGOS10*A R G O REF. VENC.L1ENSAL 2 Aténdentes 4 6.000,00 1 Assistente Administração 23 19.800,00 TABELA REFERENCIA VENC. MENSAL 01 4.400,00 02 4.800,00 03 5.000,00 04 6.000,00 05 7.500,00 06 8.000,00 07 8.200,00 08 8.600,00 09 8.800,00 10 9,000,00 11 10.000,00 12 12.000,00 13 12.300,00 Sallk PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 Lei n2.153/80 (03)- - - TABELA I - cont. REPERnNCIA VENC.. MENSAL.- 14 '12,500,00 15 13.000,00 16 13.500,00 17 14.000,00 18 15.000,00 19 16.000,00 20 17,000,00 21 18,000,00 22 19.000,00 23 19.800,00 24 20.000,00 25 22.000,00 ARTIGO 22 - r assegurado aos que já exercem funçSes correspondentes aos cargos de que trata o QUADED I, da _' presente Lei, o direito de neles serem providos, observadas as exigências legais. ARTIGO 32 - 08 cargos constantes do QUADRO serão de provimento em Comissão e de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 42 - O funcionário inativo que percebe, _ atualmente, proventos mensais no valor de Cr$-4.000,00, passará para Cr$-8.000,00 e o que percebe Cr$-6.930,00, passará para Cr$-10.000,00. ARTIGO 52 No corrente exercício, as despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessáriot obe decidas as disposiçoes legais. ARTIGO 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 12 de outubro do corrente exercício. ARTIGO 72 _ Revogam-se as disposlça'es contrá-1 rias. f 44,u/e"..' • rques de Oliveira ei o Municipal Registrada, Publicada e e mi 3hado cópia ao Cartório de Registro Civil local, n ata supra. João Agrell Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 Lei ng 153/80 (04) Indiapora, 16 de outubro de 1980