| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1981 |
| Date | 1981-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA, SEM ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRAZO DE 10 (DEZ) MESES CR$ 175,20 O M2 E PARA PAGAMENTO À VISTA CR$ 146,00 O M2 |
| native_id | 671 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 1.E2L.E.1.52,2L2£ "Autoriza recebimento da taxa de pavimentação asthtica, inscrita em Divida Ativa, sem acréscimos e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA, Estado de São Paulo, etc., FAÇO SABER, cate a Câmara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Iadiaporã, autorizada pelo prazo de 10(dez) meses, a contar da data da publicação desta lei, a proceder o recebimento da "taxa de pavimentação asfÉltica" inscrita em Dívida Ativa, de exercícios' anteriores, sem quaisquer acréscimos e nas seguintes condicSesl a saber:- a) - Para pagamento à vista, ou seja, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação desta lei, à razão de Cr-146,00(cento e quarenta e seis cruzeiros) o metro quadrado; e b) - Para pagamento à prazo, ate em 10(dez) parcelas, à razão de Cr$-175,20(cento e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos). Artigo 2Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Indiapor 6 de janeiro de 1981 Demetrio ar ues de Oliveira Prefe to Municipal Registrada e Publicada po afixarão no lugar de costume nesta Prefeitura, com argui artrio de Registro Civil local na data supra. ao Agrel Secretário