| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1981 |
| Date | 1981-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVO ÍNDICE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA ADOTADO COMO ÍNDICE O "SALÁRIO-MINIMO" VIGENTE NA REGIÃO, COM VIGÊNCIA NO FINAL DE CADA EXERCIDO ANTERIOR AO QUE SE PROCESSARÁ O LANÇAMENTO DO TRIBUTO. ALTERA A LEI MUNICIPAL 25, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) E COM ALTERAÇÕES, CONSTANTES DAS LEIS NÚMEROS 67/77 - 117/78 E 135/79 |
| native_id | 672 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162
- 1-41112 Já.24J2 1-1QP.FL12?1 -
(Dispõe sobre novo índice de cálculo de
tributos municipais e da outras Providencias).
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORI,
Estado de São Paulo, etc.,
FAÇO bAbER, que a Camara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1Q - Para fins de cálculo e lançamento'
de tributos municipais, fica adotado como {ndice o "salário-minimo" vigente na região.
Parágrafo Jnico - Para o corrente exercício e
subsequentes, fica adotado como base de calculo, o "salario-ml-
,
' •
9 nimo" sempre com vigência no final de cada exercido anterior '
ao que se processara o lançamento do tributo.
Artigo 20 - Ficam alterados os percentuais para fins de lançamento e cobrança dos impostos territorial e
predial urbano, como segue:
a) - terreno vago em aberto: Wseis pol. cento) sobre o valor
venal do ingvel;
b) - terreno vago murado 4%(quatro por cento) sobre o valor venal do imovel; e
c) - predial urbano l%(hum por cento) sobre o valor
venal do imóvel.
Artigo 3Q - Para efeito de lançamento e cobran
ça do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas Municipais, ficam alterados os percentuais ou formas, constantes de
Tabelas Anexas a Lei Municipal n0 25, de 10 de dezembro de 1970
(Código Triuutáxio do município) e com alteraç6es, constantes 1
das Leis números 67/77 - 117/79 3 135/79, como segue:
TABELA I
Para lançamento e cobrança do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL -
QUER NATUREZA:
pedicures, tratamento de pele e
outros:
a) - la classe ..: por cadeira
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Lei n 160/31 (02)
Atividade
I médicos, dentistas e veterinários
II - enfermeiros, proteticos(pr6 tese dentaria),
obstetras, estoptives, fonoaudiologos, -
psicc;logos
III - Laboratórios de análises clínica e
eletricidade
IV - Hospitais, sanatórios, ambulatórios,
pronto-socorros, bancos de sangue, -
casas de recuperação ou repouso sob
orientação médica
V - Advogados ou provisionados
X - Despachantes
XII - Contadores, auditores, guarda-livros
e técnicos de contabilidade
XVII - Engenheiros, arquitetos e urbanistas
XXV - Barbeiros, cabelereiros, manicures,-
b) 2a classe - por cadeira
o) - 3g classe - por cadeira
XXVIII- DIVERSÕES PÚBLICAS:
a) - Teatro, cinema, auditórios, taxidancings e congêneres
b) - Circos e parques de divers3es
(por 30 dias)
Alíauota
170% §/sal.
minimo.
120% ,s/sal.
mínimo.
170% s/sal.
minimo.
5% s/receii
ta brutas
170% 9/sal.
minimo.
10% ç/sal.
minimo.
10% §/sal.
minimo.
170% sisa?.
minimo.
30% §/sal.
minimo.
20% ç/sal.
minimo.
10% 9/sal.
minimo.
5% s/receita bruta.
250% 9/sal.
=imo
b) Taxis de Alugul
TABELA fixa anual 2.000,00
■ ■ ■ muf ■ ■ ■ ■ ■ ■
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Lei nc) 160/31 - (03) .f0
Atividade
c) - Exposições com cobrança de ingressos
Ali quo ta
5% s/recel
ta bruta.
30% sisal.
minimo.
bailes, shows, festivais, recitais e
congêneres 5% sirecel,
ta bruta.
f)- competições esportivas de natureza fi
si ca ou intelectual, com
micipação de espectador,
realizadas em auditórios
de radio ou teve
ou sem a par.
inclusive as
e estações
10% s/sal.
minimo.
d) — Bilhares, boliches e outros jogos
permitidos:
por mesa ou campo anual
g)- Execução de música mediante transmissão por qualquer processo
LXVII- Autónomos não liberais
- TABELA II -
5% s/receita bruta.
12%ç/sal.
minimo.
TAXA DE .ftENOVAÇA0 DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇU DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇXO, COMERCIO, INDUSTRIA E DE
' PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS :
Estabelecimentos
a) - TABELA fixa anual por categoria
classe
2g classe
3g classe
4.â classe
Estabeleeimentos de Prestarão
a) - BANCOS :
TABELA fixa anual
CrU-b.500,00
Cr$-4.500,00
Cr-2.000,00
0r$-1,500,00
Cri-25.000,00
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Lei 160/81 (04)
II - Estabelecimentos de Presta "El Acpm1222
e) - jogos permitidos por lei:
a) por mesa Cr$-i, 6001 00
b) bochas por campo Cr1-2.000,00
e) demais jogos Cr$-1.500,00
III - Oficinas mecânicas, funilarias, eletricistas e demais congéneres:
la. Classe Cre-5.000,00
2a. Classe Cr$-3.000,00
3a. Classe Cr$-l.500,00
IV - Sanes de barbeiros, cabelereiros e
de beleza
la. Classe erC-2.000,00
2a. Classe CrZ-1,000,00
V - Firmas empreiteiras em geral Cr-4.000200
VI - Escritórios de Contabilidade, representaçOes, despachantes em geral e
congêneres 5.000,00
VTI - Consultórios clínicos, cirurgiõesdentistas, engenharia, agronomia,-
topografos e congéneres Cr1-5.000,00
VIII - Autonomos não liberais Cre-1.000,00'
IX - Demais atividades liberais Cr -2.000,00
X - Demais atividades não especiiicadas Cr-1.000,00
TABELA III
PARA LANnAMENTO E COBRAN A DE TAXA DE LICENÇA
I - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimen
tos em Horário Especial :
Atá as 22,00 horas
a) - por m;s 10% s/sal.mínimo.
b) - por ano 50% s/sal.miniII - Taxa de Licença para exercício de comercio
eventual e ambulante:
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Lei no 160/81 (05) - -
30% s salario
minimo
Texas de Expediente:
a)- Alvará de licença concedida ou
transferida, para atividades sem
estabelecimento fixo
b)- Taxa de Inscrição para
c)- Protocolo de documento em geral..
CERTIDoES:
a)- Para lauda ate 33 linhas
autónomos (não liberais) 15% s/nlario
minimo.
2% s/n1,grio
mínimo.
10% s/slario
=imo.
l0 s/alario
minimo.
e)- buscarl .bor ano, além das taxas da
alínea "a" e "b"
TABELA VIII
VI T LMITERIO
1Q Exumação em Sepultura Rasa:
Para qualquer tipo de gênero alimentício, trutas,
verduras, legumes e mercadorias em geral, revistas e
etc., por ano 40% s/salario
mínimo.
10% stsal;.rio
minimo.
05% s‘salrio
minimo.
IV - Taxa de .cença Paia
Obras e Reformas:
para construções, ampliações, refor
mas, reparos e etc., por m2 0,50% sobre
sal.mínimo.
TABELA_ VII
MINNIMIIIPMNT.....018■1110PWANWIUMIF
Tabela Para Lançamento de Cobrança de Taxas de
Expediente e Serviços Diversos
por mes
por dia
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Lei n 160/81 (06)
TABELA VIII
1Q - .Exumação em Sepultura Rasa:
a) - "De adulto por 5 anos.
c) - De infantil por 3 anos
20 - de Carneiro:
a)) - De adulto por 5 anos
b) - De infante por 3 anos
20% s/salrio
minimo.
10% s/s9.1rio
minimo.
20% s/salrio
minimo.
15% s/n]Ario
minimo.
3Q - Prorrogação de Prazo:
a) - De sepultura rasa por 5 anos 15% 's/salário
minimo.
b) De Carneiro por 5 anos 25% s/srio
minimo.
4e - Perpetuidade:
a) De sepultura rasa por metro2 15% s/n1;..rio
minimo.
b) De Carneiro por metro2 15% s/srio
minimo.
c) De jasigo(Uarneiro Duplo),-
germinado por metro2 15% s/Sal;rio
minimo.
d)-Nicho 10% s/sal4l•io
minimo.,
Artigo 4Q - A allquota de base de cálculo da ta
xa de serviços urbanos, constante do artigo 244 da Lei
pal n° 25, de 10 de dezembro de 1970(COdigo Tributário
cípio), seg. de 0,03 (oito dÊ cimos por cento) sobre o
minimo.
Muni ci-'
do Muni -
sal;.rio
Artigo 5Q - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir do dia
1Q de janeiro do Corrente exercido.
Indiaporã, aleiro de 1981
Demetri s de Oliveira
Prefe to Municipal
„411111
Registrada e Public aa. por ar açao7
de costume nesta Prefelt5C-Om quivame
Registro Civil local, na data supra.
lugar
ao Ag,e
no tia orlo de .
Secretario