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norma nº 161/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1981
Date 1981-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 (UM) ÔNIBUS ZERO QUILÔMETRO, COM ATÉ 40 POLTRONAS, MOVIDO A OLEO DIESEL, ATÉ 145 HP, DESTINADO A ATENDER O TRANSPORTE DE ALUNOS DE POVOADOS DA ZONA RURAL, PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DA REDE OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO EM ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVA. CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL OU PARTICULAR, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 1.912.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
LEI 1121...wd12DE FEV RE7R© DE 1932 
"Dispõe sobre aquisição de ónibus e dá 
outras provid;ncias". 
O PREFEITO MUNICIPALDE INDLUCRÃ, §20 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q - Fica o Prefeito Municipal de Indiapo￾rã, autorizado a comprar 1(um) Ênibus, novo, zero quilá'metro,com 
até léo poltronas, movido a oleo diesel, com pot'e4ncia de até 145 
HP-, destinado a atender o transporte de alunos de povoados da 
zona rural, para estabelecimentos de ensino, da r'e'de oficial, -1 
deste Município, bem como em atividades culturais e desportivas. 
Artigo 2Q - Para pagamento do preço do equipamen￾to mencionado no artigo lc, fica, igualmente, o Prefeito Muniej￾pai, autorizado a contrair empréstimo junto a instituição finan￾ceira oficial ou particular, até o montante de Cr-1.912.000,00-
(hum milhão novecentos e doze mil cruzeiros), assinando o respe￾ctivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financia 
mento. 
Parágrafo único - Como garantia da operação de 
crédito, o veículo a ser adquirido pode ser alienado fiduciaria￾mente à instituição financeira cre dora, nos termos e para efeit 
tos do artigo 66 e parágrafos da Lei /IQ 4.728, de 14 de julho de 
1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decre￾to Lei nç 911, de 10 de outubro de 1969. 
Artigo 3Q - A cobertura das obrigações de pagamen 
to do preço do veículo, correrá por conta da verba própria cons￾tante do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária, -: 
SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA -Ensino de Primeiro Grau - 4120-Equ4. 
pamentos e Material Permanente- 08.42.1881.04. Aquisição de Veí￾culo próprio para transporte de alunos para estabelecimentos de 
ensino desta cidade e em viagens educativas, culturais e despor￾tivas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
Lei no 161, de 12 de fevereiro de 1931 -- - -(02)- 
O/. 
Artigo 4Q - Para atender os encargos com a amortl 
zação do empréstimo, incluindo os encargos complementares, no 
presente exercício, fica o Prefeito Municipal de Indiaporã, auto 
rizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial de 
Cr$-1.400,000,00(Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros). 
Parágrafo único - O valor do presente crédito,cor 
rera por conta da redução parcial da seguinte verba do orçamento 
vigente, a saber: 
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
4120/16.38.5341.12. Equipamentos e Material Permanente 
Cr-1.400.000,00 
Artigo 5Q - Os orçamentos futuros, do Município,- 
. consignarão, obrigat;riamente, as dotaç3es necessárias a liquida 
ção dos compromissos derivados desta lei. 
Artigo 6Q - A amortização do empréstimo e o paga￾mento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, 
acessórios, acréscimos previstos e multa, serão efetivados medi￾ante aplicação da quota que for creditada ao município, decorreu 
te da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias(IOM),- 
nos termos do artigo 23, parágrafo 8Q, da Constituição da Repli-t 
blica Federativa do Brasil. 
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de insuficiância, 
cancelamento ou suspensão das quotas do ICM, os pagamentos serão 
realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer inclui￾dos no orçamento municipal, quer extra-orçamentários, tais como, 
as quotas do Fundo de Participação dos Municípios e Retorno do 
Imposto Territorial Rural. 
Parágrafo Segundo - O Prefeito Municipal poderá 
autorizar, de forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo 
S/A, ou a Instituição Financeira assemelhada a contabilizar, a 
debito da conta do Município em que forem creditadas as quotas 
ou recursos referidos neste artigo, as importâncias corresponden 
tes a liquidação das obrigações derivadas desta lei. 
Indiaporã, 12 d 
DEMETRIO 
PREFEIT4 
fevereiro de 1981. 
ED OLIVEIRA 
JICIPAL 
Registrada e Publicada por , 
costume nesta Prefeitura Municipal * 
de Registro Civil e Anexos desta c 
-ação no lugar de 
.to no Cartório 
supra, 
oao Agrei' Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
Lei nç 161, de 12 de fevereiro de 1981 
............. 111.e. ■••• Ofir MC ■•• 0111, MIN MO. 41.1. .... •11,1 
Artigo 7 . Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a outorgar, em nome do Muni4io, procuração à Agencia Especial' 
de Financiamento industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal 
nQ 59.170, de 2 de setembro de 1966, ou a outra instituição Fi￾nanceira que participe do financiamento, com cláusula expressa 
de substabelecero mandato, para receber do Banco do Estado de 
São Paulo S/A, ou instituição de credito assemelhada, as quotas 
que lhe couberem nas receitas referidas no artigo 6Q, ate o mon￾tante necessária para liquidar as obrigações a serem contraldas' 
pela execução da presente lei. 
Artigo 8Q - Esta lei entrarj, em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contre:rias. 
(03) 

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