| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1981 |
| Date | 1981-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 (UM) ÔNIBUS ZERO QUILÔMETRO, COM ATÉ 40 POLTRONAS, MOVIDO A OLEO DIESEL, ATÉ 145 HP, DESTINADO A ATENDER O TRANSPORTE DE ALUNOS DE POVOADOS DA ZONA RURAL, PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DA REDE OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO EM ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVA. CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL OU PARTICULAR, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 1.912.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 LEI 1121...wd12DE FEV RE7R© DE 1932 "Dispõe sobre aquisição de ónibus e dá outras provid;ncias". O PREFEITO MUNICIPALDE INDLUCRÃ, §20 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica o Prefeito Municipal de Indiaporã, autorizado a comprar 1(um) Ênibus, novo, zero quilá'metro,com até léo poltronas, movido a oleo diesel, com pot'e4ncia de até 145 HP-, destinado a atender o transporte de alunos de povoados da zona rural, para estabelecimentos de ensino, da r'e'de oficial, -1 deste Município, bem como em atividades culturais e desportivas. Artigo 2Q - Para pagamento do preço do equipamento mencionado no artigo lc, fica, igualmente, o Prefeito Muniejpai, autorizado a contrair empréstimo junto a instituição financeira oficial ou particular, até o montante de Cr-1.912.000,00- (hum milhão novecentos e doze mil cruzeiros), assinando o respectivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financia mento. Parágrafo único - Como garantia da operação de crédito, o veículo a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente à instituição financeira cre dora, nos termos e para efeit tos do artigo 66 e parágrafos da Lei /IQ 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei nç 911, de 10 de outubro de 1969. Artigo 3Q - A cobertura das obrigações de pagamen to do preço do veículo, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária, -: SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA -Ensino de Primeiro Grau - 4120-Equ4. pamentos e Material Permanente- 08.42.1881.04. Aquisição de Veículo próprio para transporte de alunos para estabelecimentos de ensino desta cidade e em viagens educativas, culturais e desportivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 Lei no 161, de 12 de fevereiro de 1931 -- - -(02)- O/. Artigo 4Q - Para atender os encargos com a amortl zação do empréstimo, incluindo os encargos complementares, no presente exercício, fica o Prefeito Municipal de Indiaporã, auto rizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial de Cr$-1.400,000,00(Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros). Parágrafo único - O valor do presente crédito,cor rera por conta da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4120/16.38.5341.12. Equipamentos e Material Permanente Cr-1.400.000,00 Artigo 5Q - Os orçamentos futuros, do Município,- . consignarão, obrigat;riamente, as dotaç3es necessárias a liquida ção dos compromissos derivados desta lei. Artigo 6Q - A amortização do empréstimo e o pagamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, acréscimos previstos e multa, serão efetivados mediante aplicação da quota que for creditada ao município, decorreu te da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias(IOM),- nos termos do artigo 23, parágrafo 8Q, da Constituição da Repli-t blica Federativa do Brasil. Parágrafo Primeiro - Na hipótese de insuficiância, cancelamento ou suspensão das quotas do ICM, os pagamentos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer incluidos no orçamento municipal, quer extra-orçamentários, tais como, as quotas do Fundo de Participação dos Municípios e Retorno do Imposto Territorial Rural. Parágrafo Segundo - O Prefeito Municipal poderá autorizar, de forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A, ou a Instituição Financeira assemelhada a contabilizar, a debito da conta do Município em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo, as importâncias corresponden tes a liquidação das obrigações derivadas desta lei. Indiaporã, 12 d DEMETRIO PREFEIT4 fevereiro de 1981. ED OLIVEIRA JICIPAL Registrada e Publicada por , costume nesta Prefeitura Municipal * de Registro Civil e Anexos desta c -ação no lugar de .to no Cartório supra, oao Agrei' Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 Lei nç 161, de 12 de fevereiro de 1981 ............. 111.e. ■••• Ofir MC ■•• 0111, MIN MO. 41.1. .... •11,1 Artigo 7 . Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar, em nome do Muni4io, procuração à Agencia Especial' de Financiamento industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal nQ 59.170, de 2 de setembro de 1966, ou a outra instituição Financeira que participe do financiamento, com cláusula expressa de substabelecero mandato, para receber do Banco do Estado de São Paulo S/A, ou instituição de credito assemelhada, as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no artigo 6Q, ate o montante necessária para liquidar as obrigações a serem contraldas' pela execução da presente lei. Artigo 8Q - Esta lei entrarj, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contre:rias. (03)