| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1981 |
| Date | 1981-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UM IMÓVEL E FAZER DOAÇÃO DO MESMO AO CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 600 M2 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES RESIDENTES NAS PROXIMIDADES DO MESMO, COM ALIMENTAÇÃO, CURSOS E OUTRAS ATIVIDADES ASSISTENCIAS. NA VILA MARIANA, DO LADO ESQUERDO E DIREITO, COM JOÃO PAULA DA SILVA E, AOS FUNDOS COM LAURINDO MIGUEL DA SILVEIRA, IMÓVEL TRANSCRIÇÕES DE NÚMEROS: 14439 E 14440, DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB 8.758 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORà ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 DEIQ 12, DE 12 I3E VEREIRQ DE 1981 " Autoriza a declarar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amig⥠vel ou judicialmente de um ingvel e fazer doação do mesmo ao Centro Comunitá:-' rio de Indiaporã e dâ outras providências". O PRE ÌMUNICIPAL DE INDIAPORÃ, SP FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei:- Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Indía porã, obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigável ou judicialmente, de UM TERRENO, sem benfeitorias, medindo 20,00 me tros de frente, igual dimensão nos fundos, por 30,00 metros laterais, ou sejam, 600(seissentos) metros quadrados, localizado no perímetro urbano desta cidade, distrito e município de Indiaporã, comarca de Fernandpolis, Estado de São Paulo, confrontando-se dito imóvel, pela frente com um corredor; do lado esquerdo e direito, com sucessores de João Paula da Silva e, aos fundos,- finalmente, com Laurindo Miguel da Silveira, imóvel asse, objeto das transcrições de números: 14439 3 14440, devidamente matriculado sob nr 8.758 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Fernandc;poliso Artigo 2Q - Para cumprimento do artigo primeiro' da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, obedecidasas disposições legais, autorizado a proceder a abertura de um credito adicional-especial, na importância de Cr$-20.000,00(vinte mil cruzeiros). ParÈgrafo O valor do presente credito, correra por conta da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORà ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 -(Lei no 162, de 12 de fevereiro de 1981 - Indiaporã, 1_ Demetrio Prefei feve eiro de 1981. Mit /a.. ues de Oliveira .unicipal Registrada e Publicada por costume nesta Prefeitura Municipal e arq Registro Civil local, supra. oao Ag Secretário ixaçao no lugar de o Cartgrio de SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4120./16.88.5341.12. Equipamentos e Material Permanente. . . . Cr-20.000,00 Artigo 3o - A desapropriação de que trata o arq, go primeiro é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21.06.41, com as altera- I ções da Lei no 2.786, de 21.05.56. Artigo 4P - O Prefeito Municipal, fica autoriza4 do a convencionar preço e prazo de pagamento da importância referente ao valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo primeiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela Tesouraria Municipal, emitir notas promissórias em favor do expropriado, Artigo 5o - Apgs concretizada a desapropriação do referido imevel, fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, au torizada a fazer "doação" do mesmo, ao CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORX, entidade com sede nesta cidade e devidamente legaliza, da, para a construção de um prédio próprio para atender as famílias carentes residentes nas proximidades do mesmo, com alimentl ção, cursos e outras atividades assistenciais. Artigo 6o - Do documento público de doação,constarÉ que o imóvel reverterá ao patrimÊnio municipal, se outro -I destino lhe for dado diferente do previsto no artigo anterior ou se a construção não for concretizada no prazo de dois anos, a contar da data do instrumento de transação. Artigo 7Q Est4 lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.