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norma nº 162/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1981
Date 1981-02-12
EmentaAUTORIZA A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UM IMÓVEL E FAZER DOAÇÃO DO MESMO AO CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 600 M2 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES RESIDENTES NAS PROXIMIDADES DO MESMO, COM ALIMENTAÇÃO, CURSOS E OUTRAS ATIVIDADES ASSISTENCIAS. NA VILA MARIANA, DO LADO ESQUERDO E DIREITO, COM JOÃO PAULA DA SILVA E, AOS FUNDOS COM LAURINDO MIGUEL DA SILVEIRA, IMÓVEL TRANSCRIÇÕES DE NÚMEROS: 14439 E 14440, DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB 8.758 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
DEIQ 12, DE 12 I3E VEREIRQ DE 1981 
" Autoriza a declarar de utilidade pública 
e proceder desapropriação por via amig⥠
vel ou judicialmente de um ingvel e fa￾zer doação do mesmo ao Centro Comunitá:-' 
rio de Indiaporã e dâ outras providênci￾as". 
O PRE ÌMUNICIPAL DE INDIAPORÃ, SP 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei:- 
Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Indía 
porã, obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar de 
utilidade pública e proceder desapropriação por via amigável ou 
judicialmente, de UM TERRENO, sem benfeitorias, medindo 20,00 me 
tros de frente, igual dimensão nos fundos, por 30,00 metros la￾terais, ou sejam, 600(seissentos) metros quadrados, localizado 
no perímetro urbano desta cidade, distrito e município de India￾porã, comarca de Fernandpolis, Estado de São Paulo, confrontan￾do-se dito imóvel, pela frente com um corredor; do lado esquerdo 
e direito, com sucessores de João Paula da Silva e, aos fundos,- 
finalmente, com Laurindo Miguel da Silveira, imóvel asse, objeto 
das transcrições de números: 14439 3 14440, devidamente matricu￾lado sob nr 8.758 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Fernandc;poliso 
Artigo 2Q - Para cumprimento do artigo primeiro' 
da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, obedecidasas 
disposições legais, autorizado a proceder a abertura de um cre￾dito adicional-especial, na importância de Cr$-20.000,00(vinte 
mil cruzeiros). 
ParÈgrafo O valor do presente credito, 
correra por conta da redução parcial da seguinte verba do orça￾mento vigente, a saber: 
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
-(Lei no 162, de 12 de fevereiro de 1981 - 
Indiaporã, 1_ 
Demetrio 
Prefei 
feve eiro de 1981. 
Mit /a.. 
ues de Oliveira 
.unicipal 
Registrada e Publicada por 
costume nesta Prefeitura Municipal e arq 
Registro Civil local, supra. 
oao Ag Secretário 
ixaçao no lugar de 
o Cartgrio de 
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
4120./16.88.5341.12. Equipamentos e 
Material Permanente. . . . Cr-20.000,00 
Artigo 3o - A desapropriação de que trata o arq, 
go primeiro é declarada de natureza urgente, para os efeitos do 
artigo 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21.06.41, com as altera- I 
ções da Lei no 2.786, de 21.05.56. 
Artigo 4P - O Prefeito Municipal, fica autoriza4 
do a convencionar preço e prazo de pagamento da importância re￾ferente ao valor da autorização de desapropriação de que trata o 
artigo primeiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou respon￾sável pela Tesouraria Municipal, emitir notas promissórias em 
favor do expropriado, 
Artigo 5o - Apgs concretizada a desapropriação 
do referido imevel, fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, au 
torizada a fazer "doação" do mesmo, ao CENTRO COMUNITÁRIO DE 
INDIAPORX, entidade com sede nesta cidade e devidamente legaliza, 
da, para a construção de um prédio próprio para atender as famí￾lias carentes residentes nas proximidades do mesmo, com alimentl 
ção, cursos e outras atividades assistenciais. 
Artigo 6o - Do documento público de doação,cons￾tarÉ que o imóvel reverterá ao patrimÊnio municipal, se outro -I 
destino lhe for dado diferente do previsto no artigo anterior ou 
se a construção não for concretizada no prazo de dois anos, a 
contar da data do instrumento de transação. 
Artigo 7Q Est4 lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

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