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norma nº 163/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1981
Date 1981-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE NOVO PRAZO PARA RECEBIMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INSCRITA EM DIVIDA ATIVA, SEM ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA LEI MUNICIPAL 159/1981
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
- LEI Wo 1632 DE 06 DE ABRIL DE 1981 . 
spSe sobre novo prazo para recebimento 
da taxa de pavimentação asfg'itica, inscr 
ta em. Divida Ativa, sem acréscimos e 
outras proviaencias". 
O =FEITO MUNICIPAL DE =DIAPORI-SP￾F.AÇO SABER, aue a mamara Municipal de Ir￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei 
Artigo 1P - O prazo para recebimento da 
Taxa de Pavimentaçao Asfaltica, inscrita em Divida Ativa, sem 
quaisquer acrescimos, de que trata o artigo 1r, e sua alínea "a", 
da Lei Municipal np 159, de 26 de janeiro de 1981, passar È a 
vigorar a partir da publicação desta lei, ou seja, em 10(dez) m 
ses para pagamento em prestaçUs à razão de Cr175,20(cento e 
setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) o metro quadrado; e 
no prazo de 30(trinta) dias, para pagamento a vista, a razão de 
Cr'1.46,00(cento e quarenta e seis cruzeiros) o metro quadrado. 
Artigo 20 - Esta lei entrara em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es contrarias, 
Indiaporã O de abril de 1981 
4/1/t 
Demetri rues e Oliveira 
Prefe to Municipal 
Registrada e Pu (.1a por afixação no 
lugar de costume nesta Prefeitura M 1, com arauivamento rio 
Cartrio de Registro Civil local, a data 
cs-----Ioão Agrell L Secretrio 

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