| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1981 |
| Date | 1981-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FIM QUE ESPECIFICA. NOS MOLDES DO PADRÃO ADOTADO PELA SECRETARIA, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 "Dispõe sobre a celebração de convénio com a Secretaria da Cultura de Estado de São Paulo, para fim que especifica". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ-SP, FAÇO SABER, que a CZaara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo um Convênio nos moldes do padrão adotado por essa Secre tarja, destinado a IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA. Artigo 2Q - As despesas com a execução da presente lei, correrão 1 conta do Governo do Estado de São Paulo, por íntermedie da dotação especifica consignada a Secretaria da Cultu-i . ra, exceto quanto a mão de obra, que sera de responsabilidade do e Município, ate o limite da rubrica orçamentaria correspondente. Artigo 3Q - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Indiaporã 16 e junho de 1981 Demetrie ar q • Prete te t4 ( GX. es de Oliveira uni cipal Registrada e Publicada or afixação no lugar de doa tune nesta Prefeitura Municipal *-Vamento no Cartfirie de Registro Ciyil eAn;xos desta c dada data supra. - João Agre Secretario