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norma nº 169/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1981
Date 1981-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FIM QUE ESPECIFICA. NOS MOLDES DO PADRÃO ADOTADO PELA SECRETARIA, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
"Dispõe sobre a celebração de convénio com 
a Secretaria da Cultura de Estado de São 
Paulo, para fim que especifica". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ-SP, 
FAÇO SABER, que a CZaara Municipal de Indiaporã de￾creta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici￾pal, autorizado a firmar com a Secretaria da Cultura do Estado de 
São Paulo um Convênio nos moldes do padrão adotado por essa Secre 
tarja, destinado a IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA. 
Artigo 2Q - As despesas com a execução da presente 
lei, correrão 1 conta do Governo do Estado de São Paulo, por ín￾termedie da dotação especifica consignada a Secretaria da Cultu-i 
. ra, exceto quanto a mão de obra, que sera de responsabilidade do 
e Município, ate o limite da rubrica orçamentaria correspondente. 
Artigo 3Q - A presente lei entrara em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. 
Indiaporã 16 e junho de 1981 
Demetrie ar q 
• Prete te 
t4 ( GX. 
es de Oliveira 
uni cipal 
Registrada e Publicada or afixação no lugar de doa 
tune nesta Prefeitura Municipal *-Vamento no Cartfirie de 
Registro Ciyil eAn;xos desta c dada data supra. 
- João Agre Secretario 

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