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norma nº 171/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1981
Date 1981-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL RURAL, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15,690 - Fone : 6-2162 
LEI Nç 171. DE 23DE JUNHO DE 1981 
"Dispge sobre enquadramento de iugvel ru￾ral, dentro do perímetro urbano do Muni￾cípio de Indiaporã". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDTAPORI-S15-, 
FAÇO SABER, Que a Cmara Municipal de Indiaporã de￾creta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1? - Fica enquadrado dentro do perímetro urbano ' 
do Município de Indiaporã, a seguinte .rea rural:- "Inicia no vér￾tice "0"(zero), constante da estaca 519 + 18,97 do eixo da estrada 
Curoeste/Indiaporã, com o ponto de visada na estaca 500 + 00 e de￾flexão direita de 90“)0'00" e 4,60 m., de distncia encontra se 
a cerca da estrada munici901 Indiaporã/nra Estr;la, onde se loca￾liza o vértice "0"(zero) do vértice "0"(zero), com rumo S,47048' 
41" E., confrontando com a propriedade de Odete :amar e seu mari￾do e distncia de 773,967 m. chega-se ao vértice 1; do vértice 1, 
com rumo S. 60? 19' 55" W., confrontando com propriedade dos mes- ,
, mos, e distncia de 636,586 m., chega-se ao vertice 2; do vertice 
2, com o rumo S. 86r 39' 15" W., confrontando com propriedade dos 
mesmos e distá'ncia de 513,480 m., chega-se ao vértice 3; do vértí 
ce 3, com o rumo N. 46Q 41' 15" W., confrontando com propriedade 
dos mesmos e distncia de 439,462 m., chega-se ao vértice 4; do 
vértice 4, com o rumo N. 01? 23' 15" E., confrontando com a pro￾ve dos mesmos e distancia de 174,505 m., chega-se ao vértice 
5, do vertice 5, segue-se pela cerca da estrada Ouroeste/Indiaporã 
confrontando com a propriedade dos mesmos e distncia de 407,00 m 
chega-se ao vértice 6; do vértice 6, com o rumo S. 6? 47' 25" E.,- 
confrontando com a propriedade dos mesmos e dist.2ncia de 275,70m., 
chega-se ao vértice 7; do vértice 7, segue-se pelo carrego do 
Bonito, sentido montante-jusante, confrontando com a propriedade 
dos mesmos, ete chegar ao vértice 8; do ver tive 8, com o rumo N. 
23? 32' 15" E., confrontando com a propriedade dos mesmos, digo,de 
Ctaides Nunes e distAcia de 435,32 m., chega-se ao vértice 9; do 
vértice 9, com o rumo S. 042 06' 05" E., confrontando com a propri 
edade dos mesmos e distÁ'ncia de 41,08 m., chega-se ao vértice 10;= 
do vertice 10, com rumo S. 51, 39' 32" E., confrontando com a pro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15,690 - Fone: 6-2162 
Lei n';:! 171, de 23 de junho de 198 . 1 - -(02) 
priedade dos mesmos e distanc:a de 77,50 m., chega-se ao vertice 
11; do vértice 11, segue-se pela crca da estrada Ouroeste/Indiapo 
rã, confrontando com a propriedade dos mesmos e distancia de 
272,49 m., chega-se ao vrtice 12; do vé.rtice 12, com rumo N. 03Q 
57 1 4.5!t "j., confrontando com a propriedade dos mesmos, paralelo ao 
eixo da Rua Manoel Dutra Santana e dist;ncia de 1652 87 m., chega￾se ao vértice 13; do vértice 13, com o rumo N. 86( 03' 51" E., con 
frontandc com. a Rua Mato Grosso segue-se paralela a esta e dístn 
cia de 207,00 m., chega-se ao .vErtice 14; do vértice 14, com rumo 
3. 68':' 29' 25" E., confrontando com 3 propriedade dos mesmos e dis 
tetcia de 1271340 m., chega-se ao ve,rtice 15; na c;rca da estrada 
Ouroeste/Indiapor; do vertice 15, com rumo N. 611. 58' 35" E., con 
frontendo com a propriedade dos mesmos, segue-se pela cerca da es￾trada Curoeste/Indiaporã, e dist.incia de 6,505 m. e chega-se ao 
vertice 16; do vértice 16, com rumo N. 19Q 29' 46" E., cenfrontand 
do com a propriedade dos mesmos e distancia de 157,051 m., chega-' 
se ao vertice 17; do vertice 17, com rumo S. 710 02' 09" E., con￾frontando com a estrada municipal Indiaporã/Yira Estrela e distn￾cia de 179,45 m., chega-se ao v;rtice 18; do v,grtice 18, com rumo 
N. 67,,- 01' 15" Es, confrontando com a estrada municipal (iiroeste 
Indiarorã e distSncia de 20,00 m., cega-se ao vf;rtice 19; do vt;r￾tice 19, com rumo S. 69r-28' 02" E., confrontando com a proprieda￾de de Idelcides Arautos de Souza e dis4Ancia de 62,00 m., chega-se 
ao vértice 20; do vértice 20, com rumo T. 53) 55' 12" E., confron￾tando com a propriedade de Idelcides Prantes de Souza e distancia' 
de 184,00 m., chega-se ao vértice 21; do vertice 21, com rumo N. 
66(:.41' 31" E., confrontando com a propriedade de isaul Gouveia 
e..rantes e distancia de 195,00 m., chega-se ao vertice 22; do ver- ,
tice 22, com rumo S. 47ç 48' 41" E., confrontando com a estrada mu 
nicipal Indiaporã/Mira Estré:*la e distncia de 13,00 m., chega-se' 
ao vértice "0"(zero), que foi o de partida da presente descrição,' 
objeto da matricula 2.957 do Registro de 'moveis da Comarca de Fer 
nandpolis". 
t•tigo 2Q Esta lei entrar em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposig3es contrrias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
Lei ng 171, de 23 de junho de 1981. - -(03) 
• junho de 1981 
Demetrio Pqa s de Cliveiri 
Prefeit. M cipal 
Registrada e Publicada por afixação no lugar de cos￾tume nesta Prefeitura Municipal com arquivamento no Cartc;rio de 
Registro Civil local, na data supra. ,) 
o Agrei f Secretário 

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