| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1981 |
| Date | 1981-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL RURAL, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15,690 - Fone : 6-2162 LEI Nç 171. DE 23DE JUNHO DE 1981 "Dispge sobre enquadramento de iugvel rural, dentro do perímetro urbano do Município de Indiaporã". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDTAPORI-S15-, FAÇO SABER, Que a Cmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1? - Fica enquadrado dentro do perímetro urbano ' do Município de Indiaporã, a seguinte .rea rural:- "Inicia no vértice "0"(zero), constante da estaca 519 + 18,97 do eixo da estrada Curoeste/Indiaporã, com o ponto de visada na estaca 500 + 00 e deflexão direita de 90“)0'00" e 4,60 m., de distncia encontra se a cerca da estrada munici901 Indiaporã/nra Estr;la, onde se localiza o vértice "0"(zero) do vértice "0"(zero), com rumo S,47048' 41" E., confrontando com a propriedade de Odete :amar e seu marido e distncia de 773,967 m. chega-se ao vértice 1; do vértice 1, com rumo S. 60? 19' 55" W., confrontando com propriedade dos mes- , , mos, e distncia de 636,586 m., chega-se ao vertice 2; do vertice 2, com o rumo S. 86r 39' 15" W., confrontando com propriedade dos mesmos e distá'ncia de 513,480 m., chega-se ao vértice 3; do vértí ce 3, com o rumo N. 46Q 41' 15" W., confrontando com propriedade dos mesmos e distncia de 439,462 m., chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com o rumo N. 01? 23' 15" E., confrontando com a prove dos mesmos e distancia de 174,505 m., chega-se ao vértice 5, do vertice 5, segue-se pela cerca da estrada Ouroeste/Indiaporã confrontando com a propriedade dos mesmos e distncia de 407,00 m chega-se ao vértice 6; do vértice 6, com o rumo S. 6? 47' 25" E.,- confrontando com a propriedade dos mesmos e dist.2ncia de 275,70m., chega-se ao vértice 7; do vértice 7, segue-se pelo carrego do Bonito, sentido montante-jusante, confrontando com a propriedade dos mesmos, ete chegar ao vértice 8; do ver tive 8, com o rumo N. 23? 32' 15" E., confrontando com a propriedade dos mesmos, digo,de Ctaides Nunes e distAcia de 435,32 m., chega-se ao vértice 9; do vértice 9, com o rumo S. 042 06' 05" E., confrontando com a propri edade dos mesmos e distÁ'ncia de 41,08 m., chega-se ao vértice 10;= do vertice 10, com rumo S. 51, 39' 32" E., confrontando com a pro PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15,690 - Fone: 6-2162 Lei n';:! 171, de 23 de junho de 198 . 1 - -(02) priedade dos mesmos e distanc:a de 77,50 m., chega-se ao vertice 11; do vértice 11, segue-se pela crca da estrada Ouroeste/Indiapo rã, confrontando com a propriedade dos mesmos e distancia de 272,49 m., chega-se ao vrtice 12; do vé.rtice 12, com rumo N. 03Q 57 1 4.5!t "j., confrontando com a propriedade dos mesmos, paralelo ao eixo da Rua Manoel Dutra Santana e dist;ncia de 1652 87 m., chegase ao vértice 13; do vértice 13, com o rumo N. 86( 03' 51" E., con frontandc com. a Rua Mato Grosso segue-se paralela a esta e dístn cia de 207,00 m., chega-se ao .vErtice 14; do vértice 14, com rumo 3. 68':' 29' 25" E., confrontando com 3 propriedade dos mesmos e dis tetcia de 1271340 m., chega-se ao ve,rtice 15; na c;rca da estrada Ouroeste/Indiapor; do vertice 15, com rumo N. 611. 58' 35" E., con frontendo com a propriedade dos mesmos, segue-se pela cerca da estrada Curoeste/Indiaporã, e dist.incia de 6,505 m. e chega-se ao vertice 16; do vértice 16, com rumo N. 19Q 29' 46" E., cenfrontand do com a propriedade dos mesmos e distancia de 157,051 m., chega-' se ao vertice 17; do vertice 17, com rumo S. 710 02' 09" E., confrontando com a estrada municipal Indiaporã/Yira Estrela e distncia de 179,45 m., chega-se ao v;rtice 18; do v,grtice 18, com rumo N. 67,,- 01' 15" Es, confrontando com a estrada municipal (iiroeste Indiarorã e distSncia de 20,00 m., cega-se ao vf;rtice 19; do vt;rtice 19, com rumo S. 69r-28' 02" E., confrontando com a propriedade de Idelcides Arautos de Souza e dis4Ancia de 62,00 m., chega-se ao vértice 20; do vértice 20, com rumo T. 53) 55' 12" E., confrontando com a propriedade de Idelcides Prantes de Souza e distancia' de 184,00 m., chega-se ao vértice 21; do vertice 21, com rumo N. 66(:.41' 31" E., confrontando com a propriedade de isaul Gouveia e..rantes e distancia de 195,00 m., chega-se ao vertice 22; do ver- , tice 22, com rumo S. 47ç 48' 41" E., confrontando com a estrada mu nicipal Indiaporã/Mira Estré:*la e distncia de 13,00 m., chega-se' ao vértice "0"(zero), que foi o de partida da presente descrição,' objeto da matricula 2.957 do Registro de 'moveis da Comarca de Fer nandpolis". t•tigo 2Q Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig3es contrrias. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 Lei ng 171, de 23 de junho de 1981. - -(03) • junho de 1981 Demetrio Pqa s de Cliveiri Prefeit. M cipal Registrada e Publicada por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura Municipal com arquivamento no Cartc;rio de Registro Civil local, na data supra. ,) o Agrei f Secretário