| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1981 |
| Date | 1981-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER PARA A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO URBANO LOCALIZADO ENTRE O RAMAL SP-588/543 (KM 11,01) E A CIDADE DE INDIAPORÃ, ATÉ AS PROXIMIDADES DA PISCINA LOCAL, COM 370,0 METROS DE EXTENSÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - C E P 15.690 - Fone: 6-2162 IZ.Lig.1 BRO DE 1 Autoriza a Prefeitura Mnnicipal a celebrar Convénio com o DER para a implantação e pa, vimentação do trecho urbano localizado entre o ramal SP-588/543 (km 11,01) e a cidade de Indiaporã, até as proximidades da piscina local, com 370,0 metros de extensão. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX - SP - FAÇO SABER, que a Ciara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convénio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER-, objetivando a implantação e pavimentação ' do trecho urbano localizado entre o ramal SP-588/543 (km 11,01) e a cidade de Indiaporã, até as proximidades da piscina local, com 370,0 metros de extensão. Artigo 20. Fica o Poder Executivo, outrossim, au torizado a executar, as expensas do Município, e em complementação aos serviços a serem executados pelo DER, a limpesa do terreno, o transporte do material para a execução da base, as obras de arte e drenagem e os serviços preliminares e complementares necessarios,' bem como o fornecimento de cascalho. Artigo 3Q - As despesas a cargo da Municipalidade correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Indiapor•2 de outubro de 1981 N , Demetrio Ma q es de Oliveira Pref it Municipal Registrada e Publicada por ão o lugar de , costume nesta Prefeitura Municipal, com a r vamento o Cartório de Registro Civil I•,- na ,.ta supra.