| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1981 |
| Date | 1981-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE- AUTARQUIA VINCULADA A SECRETÁRIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE TRECHO DO AFLUENTE DO CÓRREGO ÁGUA VERMELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 2.000.000,00 |
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REGISTRADA e UBLICAD costume nesta Prefeitura Munici de Regi str. Civil local, na d afixação no lugar de uivamento no Cartório` PREFEITURA // UNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - C E P 15.690 - Fone: 6-2162 - LEI No 180 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981- (Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiaporã a celebrar Convénio com o Departamento de Águas e Energia Eletrica DAEE,- Autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colabo ração para construção de obras de canalização de trecho do Afluente do Carrego Água Vermelha e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, etc., FAÇO SABER, que a Cá'.mara Municipal de indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica o Poder Executivo deste Munici-i pio autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, convénio para efeito de construção de "obras de canalização de trecho do Afluente do Córrego Água Vermelha" neste Municipiol na qual o Departamento, colaborara com a Prefeitura com a importância fixa de Cr$-2.000.000,00(dois milhões de cruzeiros), para a execução da referida obra. Artigo 20 - A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convénio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, portanto, ficando o Departamento isen to de quaisquer outras colaborações alem da estabelecida no ref2 rido Convénio, para a execução e conclusão do objeto em apreço. Artigo 3Q sua publicação, revogado indiaporã . - Esta Lei entrara em vigor na data de as disposições ema contrário. 04 lie n vembro de 1981 i)C) it .IolMIlik = es e iveira unicipal Demetrío Prefeito o Agrell ecretário