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norma nº 180/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1981
Date 1981-11-04
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE- AUTARQUIA VINCULADA A SECRETÁRIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE TRECHO DO AFLUENTE DO CÓRREGO ÁGUA VERMELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 2.000.000,00
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REGISTRADA e UBLICAD 
costume nesta Prefeitura Munici 
de Regi str. Civil local, na d 
afixação no lugar de 
uivamento no Cartório` 
PREFEITURA // UNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 
- 
C E P 15.690 
- 
Fone: 6-2162 
- LEI No 180 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981- 
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiaporã 
a celebrar Convénio com o Departamento de Águas e 
Energia Eletrica DAEE,- Autarquia vinculada a 
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado 
de São Paulo, objetivando o recebimento de colabo 
ração para construção de obras de canalização de 
trecho do Afluente do Carrego Água Vermelha e dá 
outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, 
Estado de São Paulo, etc., 
FAÇO SABER, que a Cá'.mara Municipal de indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q - Fica o Poder Executivo deste Munici-i 
pio autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia 
Elétrica - DAEE, convénio para efeito de construção de "obras de 
canalização de trecho do Afluente do Córrego Água Vermelha" nes￾te Municipiol na qual o Departamento, colaborara com a Prefeitura 
com a importância fixa de Cr$-2.000.000,00(dois milhões de cru￾zeiros), para a execução da referida obra. 
Artigo 20 - A Prefeitura Municipal executará di￾retamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições 
estabelecidas pelo Convénio a ser lavrado para a execução do ob￾jeto mencionado nesta Lei, portanto, ficando o Departamento isen 
to de quaisquer outras colaborações alem da estabelecida no ref2 
rido Convénio, para a execução e conclusão do objeto em apreço. 
Artigo 3Q 
sua publicação, revogado 
indiaporã 
. - Esta Lei entrara em vigor na data de 
as disposições ema contrário. 
04 lie n vembro de 1981 
i)C) it .IolMIlik = es e iveira 
unicipal 
Demetrío 
Prefeito 
o Agrell ecretário 

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