| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1981 |
| Date | 1981-11-04 |
| Ementa | DISPÕE COMO PARTE INTEGRANTE DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR A ÁREA DE LAZER RECEBIDA EM DOAÇÃO DA CESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 n CEP 15.690 = Fone: 6-2162 - LEI Nº 181, DE O4 DE NOVEMBRO DE 198] - (Dispõe como parte integrante do Centro de Lazer do Trabalhador a área de Lazer recg bida em doação da CESP) e dá outras pro- vidências). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, etc., FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporaã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica fazendo parte integrante do Cen tro de Lazer do Trabalhador a Área de Lazer recebida por esta municipalidade, em doação da Companhia Energética de São Paulo- CESP. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 1º de julho de 1980. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrã- rio de novembro de 1981 y fu A Eblfoéira costume nesta Prefeitura Municipa de Registro Civil local, na data Declaro «use nesta data recabi uma via da orasenta iei nº 181 de 04 de novsm bro de 1,981,- Ingieparã a pes CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Indiapora 03 de Novembro de 1.981, na OGRAFO E APROVAÇÃO DE Nº as/8 AO PROJETO DE LEI DE Nº25/81APROVADO POR UNANIMIDADE EM SESSÃO LEGIS- JATIVA ORDINÁRIA REALIZADA EM O3 DE NOVEMBRO DE 1.981, pesem=mo ENIO OVIDIO CAM! NGO, ) i 1% a . Cêma, 5 TRAS cn ads E fg : +? Municipal de Indisporasástaco de So Paulo Ete ” , “e &N no uso je suas atribuições legis que são con- r a road 2a sz E) a e F |) feridas por Loi,£az saber que a Câmara aprovou RA “x + LL (o & e els DECRETA a seguinte LeisDispõe coxo par- “Puode orcs: pe ts integrante do Centro de Lazer doTrabalha- a Ed di. ns. - ” dor a «reu de Lezer recebida em doação à. Cesp e .* e da outras providenciase rio parte integrante do Centro Ge Lazer do Trem Prados, Municipalidade,em doa- e E) a ção da Companhia Bergótica de São Paulo -CESP, 4 a . Ed N . As . mese. artigo 2% Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçaõ,eo com os seus efeitos retroagidos « partir go cle 1º de junho de 1,980, é e “ártigo 3º-revogumse cs disposições em contrario, VISTO DiDTa. Sula DAS SESSÕES LEGISLITIVAS O /12/81