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norma nº 181/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1981
Date 1981-11-04
EmentaDISPÕE COMO PARTE INTEGRANTE DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR A ÁREA DE LAZER RECEBIDA EM DOAÇÃO DA CESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 n CEP 15.690 = Fone: 6-2162
- LEI Nº 181, DE O4 DE NOVEMBRO DE 198] -
(Dispõe como parte integrante do Centro de
Lazer do Trabalhador a área de Lazer recg
bida em doação da CESP) e dá outras pro-
vidências).
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ,
Estado de São Paulo, etc.,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporaã
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica fazendo parte integrante do Cen
tro de Lazer do Trabalhador a Área de Lazer recebida por esta
municipalidade, em doação da Companhia Energética de São Paulo-
CESP.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia
1º de julho de 1980.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrã-
rio
de novembro de 1981
y
fu A Eblfoéira
costume nesta Prefeitura Municipa
de Registro Civil local, na data
Declaro «use nesta data recabi uma via
da orasenta iei nº 181 de 04 de novsm
bro de 1,981,-
Ingieparã
a
pes
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Indiapora 03 de Novembro de 1.981,
na OGRAFO E APROVAÇÃO DE Nº as/8
AO PROJETO DE LEI DE Nº25/81APROVADO POR UNANIMIDADE EM SESSÃO LEGIS-
JATIVA ORDINÁRIA REALIZADA EM O3 DE NOVEMBRO DE 1.981,
pesem=mo ENIO OVIDIO CAM! NGO, ) i 1%
a . Cêma, 5 TRAS cn ads E fg :
+? Municipal de Indisporasástaco de So Paulo Ete
” ,
“e &N no uso je suas atribuições legis que são con-
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road 2a sz E) a
e F |) feridas por Loi,£az saber que a Câmara aprovou
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(o & e els DECRETA a seguinte LeisDispõe coxo par-
“Puode
orcs: pe ts integrante do Centro de Lazer doTrabalha-
a Ed di. ns. - ”
dor a «reu de Lezer recebida em doação à. Cesp
e .*
e da outras providenciase
rio parte integrante do Centro Ge Lazer do Trem
Prados,
Municipalidade,em doa-
e E) a
ção da Companhia Bergótica de São Paulo -CESP,
4 a . Ed N . As . mese.
artigo 2% Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçaõ,eo
com os seus efeitos retroagidos « partir go cle 1º de junho de 1,980,
é e
“ártigo 3º-revogumse cs disposições em contrario,
VISTO
DiDTa.
Sula DAS SESSÕES LEGISLITIVAS O /12/81

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