| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1981 |
| Date | 1981-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANISTIA PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, SEM QUAISQUER ACRÉSCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO. |
| native_id | 698 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162
NOVEMBRO DE 1Q81
'Dispge sobre anistia para recebimento
de tributos municipais, sem quaisquer
acrescimos e da outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP -
FAÇO SABER, que a Gamara Municipal de Indiaporã
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
intes em atrazo
rente exercício
cipal, sem quai
mora e correção
exerc{ cio.
Artigo 1P - Ficam anistiados todos os contribucom pagamento de tributos municipais, do core anteriores, o direito de pagamento do prin-
, squer acrescimos, ou sejam, de multa, juros de
monetária, até o dia 30 de dezembro do corrente
Artigo 2) - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3Q - Revogam-se as disposiç3es em contrário.
Indiaporã 17 de novembro de 1981
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Demetr°-et r4raues âe Oliveira
PreífefG Municipal
REGISTRADA e PUBLICADA por-arIxe_çâo no lugar de
costume nesta Prefeitura Municipal, oólUar.quivamento no Cartório
de Registro Civile Anexos desta oi ade, na d supra.
JOão Agrelli" -Sgdete7.rio •