| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, REGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162
LEI NQ 187 DE (v7 DE DEZEMBRO DE 1081
(Institui o "Quadro de Pessoal Variavel" da
Prefeitura Municipal de Indiaporã, regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
e d outras'provid;ncias).
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR21 - SP -
FAÇO SABER, que a Gamara Municipal de
Indiaporã decreta e eu promulgo a seguin
te lei:
Artigo 12 - Fica criado na Prefeitura Municipal de
Indiapora, o quadro de "Pessoal Varlavel", regido pela Consolidao das Leis do Trabalho, (CLT), cujas funç3es são as constantes'
do Anexo - que passa a fazer parte integrante desta lei.
Artigo 2 - Os servidores contratados ou que jí
preenchem funçes constantes do cuadro anexo ou que venham a ser
contratados para preenchimento, terão suas relaç3es empregatícias
regidas pelas normas da Censolidação das Leis do Trabalho-(OLT) e
prestarão 43 horas semanais de trabalho.
Paragrafo ,,nico- Excetuam-se do disposto na parte
final deste artigo, os servidores que em decorrência da função
que estejam lotados devem prestar menor numero de horas semanais'
de trabalho.
Artigo 3 - O horrio de trabalho dos servidores do
Quadro Varivel, ser ã firmado pelo Prefeito, através de ato de
sua compete"ncia.
Artigo 14,;) - As escalas de padr3es salariais dos ser
vidores do quadro de "Pessoal Varig.vel", serão* as constantes do
Anexo II, que passa a. fazer parte integrante desta lei.
Artigo 5 - As horas extras, serão autorizadas em
cada caso, pelo Prefeito Municipal, por proposta justificada do
Diretor ou. Encarregado do Setor do Trabalho onde o servidor presta serviço.
Artigo 6Q- Os contratados, Poderão ser transferi -
dos de funçao de acordo com a necessidade ou conveniAcia de serviço e da sua aptidão e, inclusive, transferencia de cat ia sa
larial, desde que seda para percepção de maior salãrio.
reili
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162
Lel n2_1871 de_07 de dezembro de_1281-_
Artigo 7Q - Ao contratado que for atribuido por ato
do Prefeito a responsabilidade de encarregado de serviço, será
paga, encuanto estiver exercendo essa atribuiçao, uma gratifica -
ção de 25(vinte e cinco) por cento sobre seu padrão de vencimento.
Artigo 8Q . Nenhuma admissão de servidor ou mudança
de uma função para outra, ou ainda, alteração de uma classe para
outra dentro da mesma função, será procedida sem ordem expressa e
por escrito do Prefeito Municipal, sob pena de nulidade e responsabilidade.
Artigo 9c - Cs servidores municipais que ji exercem
funç3es identicas ;,s constantes do Quadro 1 desta lei, não pode-
,
n.o, em hipótese alguma, perceberem salerios inferior ao que percebem atualmente ou que contrarie a política salarial do governo.
Artigo 10 2- As despesas com a execução da presente
lei, correrão por conta das verbas Próprias do orçamento vigente
suplementadas, se necessário.
Artigo 11Q- C Poder Executivo, de imediato, após a
promulgação desta lei, deverá proceder na forma da lei, o enqua- t
dramento dos servidores municipais que exercem funç3es identicas,
com o objeto desta lei, nas referncias constantes do Quadro 1 em
anexo e demais assentamentos necessários em sua ficha funcional e
Carteira de Trabalho.
Artigo 12Q- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia
l de novembro do corrente exercício.
Artigo l3- Revogam-se as disposiç3es em contrario.
Indiaporã, 07 de dezembro de 1981
4m- Dem -s eOliveira
1-refe'to Municipal
REGISTRUA e PLJBL1CAD sor a xaçâo no lugar de cos
tume nesta Prefeitura Municip 1 com arquivamento no
Cartório d 'stro Civil e . cidade, na data supra.
Indiapo
nexos des
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162
Rhá PÁ l'.0.11 I11120111 110
(4,
10,R02,12wÁr.-.
T,* n - ^ 12,7/q ( de 07112P1
-- .... 91.
DP("
Número de
caro'
05
06
05
05
01
V01
Ci
01
01
o4
01
01
Cl
01
Referncia
Salario Mel
sal - Crt-
"PV . , " 11,928,00
"PV.1" 11.928,00
"P7.2" 12.000,00
"PV.-v1 13.000,00
"PV.6 " 16,000,00
"P7.7" 17.000,00
"PV,7" 17.000,00
"?.7,7 17.000,00
"PV.7" 17.000,00
"P7.7" 17.000,00
"P'í,T.8" 18.000,00
?P'14,8" 18.000,00
"PV.11" 21.000,00
"PV.15" 25.000,00
"P7.15" 25.000,00
"P7.? 5" 25.000,00
"17.18" 28.000,00
"P7.21" 35.000,00
P. L.JX3..£Áte W1,109-r \r,&RiTEL_F L GIDOS PELA"T
Denominao
trabalhadores braçais
garis da limpesa Dública
merendeiras
atendentes
secretario da Junta de
Serviço Militar
auxiliares de escriturário
auxiliar de jardineiro
atendente
trabalhadores braçais
professor(a) pr4i-primario
auxiliar de serviços gerais
jardineiro
motoristas
motorista
pedreiro
calceteiro
operador de patrol
assistente social
..■••••■MwesIMPI•10•■•••■.v.11...,01*".
referencia de salarios
r.106.11.1
Referncia Salário MersP1
P7., 11.928,00
PV*2 12.000,00
PV*3 13.000,00
PV*4 14.000,00
5 gik 15,000,00
PV.6 16.000,00
PV,7 17.000,00
P7.2 18.000,00
P7.9 19.000,00
P7. 10 20.000,00
PV.11 21.000,00
7.I2 22.000,00
P7.13 23.000,00
1011( ta. 1.4 On oco na. •■••
.198•941/4
nr* .E """
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276— CEP 15.690 — Fone:6-2162
--------
.1.1. IMMO IMO. Y001. }MN, ?nem. ~NO ••■01.1. MS,
Referncia ,
P7.14 24.000,00
PV.15 25.000,00
PV.16 26.000,00
PV.17 27.000,00
1p, 28.000,00
PV.19 29,000,00
.Sr PO 30.000,00
P7. PI 35.000,00
P7,22 38.000,00
PV. 23 40.000,00
— —07/T2781