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norma nº 187/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaINSTITUI O QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, REGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
LEI NQ 187 DE (v7 DE DEZEMBRO DE 1081 
(Institui o "Quadro de Pessoal Variavel" da 
Prefeitura Municipal de Indiaporã, regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT 
e d outras'provid;ncias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR21 - SP - 
FAÇO SABER, que a Gamara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a seguin 
te lei: 
Artigo 12 - Fica criado na Prefeitura Municipal de 
Indiapora, o quadro de "Pessoal Varlavel", regido pela Consolida￾o das Leis do Trabalho, (CLT), cujas funç3es são as constantes' 
do Anexo - que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Artigo 2 - Os servidores contratados ou que jí 
preenchem funçes constantes do cuadro anexo ou que venham a ser 
contratados para preenchimento, terão suas relaç3es empregatícias 
regidas pelas normas da Censolidação das Leis do Trabalho-(OLT) e 
prestarão 43 horas semanais de trabalho. 
Paragrafo ,,nico- Excetuam-se do disposto na parte 
final deste artigo, os servidores que em decorrência da função 
que estejam lotados devem prestar menor numero de horas semanais' 
de trabalho. 
Artigo 3 - O horrio de trabalho dos servidores do 
Quadro Varivel, ser ã firmado pelo Prefeito, através de ato de 
sua compete"ncia. 
Artigo 14,;) - As escalas de padr3es salariais dos ser 
vidores do quadro de "Pessoal Varig.vel", serão* as constantes do 
Anexo II, que passa a. fazer parte integrante desta lei. 
Artigo 5 - As horas extras, serão autorizadas em 
cada caso, pelo Prefeito Municipal, por proposta justificada do 
Diretor ou. Encarregado do Setor do Trabalho onde o servidor pres￾ta serviço. 
Artigo 6Q- Os contratados, Poderão ser transferi - 
dos de funçao de acordo com a necessidade ou conveniAcia de ser￾viço e da sua aptidão e, inclusive, transferencia de cat ia sa 
larial, desde que seda para percepção de maior salãrio. 
reili 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
Lel n2_1871 de_07 de dezembro de_1281-_ 
Artigo 7Q - Ao contratado que for atribuido por ato 
do Prefeito a responsabilidade de encarregado de serviço, será 
paga, encuanto estiver exercendo essa atribuiçao, uma gratifica - 
ção de 25(vinte e cinco) por cento sobre seu padrão de ven￾cimento. 
Artigo 8Q . Nenhuma admissão de servidor ou mudança 
de uma função para outra, ou ainda, alteração de uma classe para 
outra dentro da mesma função, será procedida sem ordem expressa e 
por escrito do Prefeito Municipal, sob pena de nulidade e respon￾sabilidade. 
Artigo 9c - Cs servidores municipais que ji exercem 
funç3es identicas ;,s constantes do Quadro 1 desta lei, não pode- 
, 
n.o, em hipótese alguma, perceberem salerios inferior ao que per￾cebem atualmente ou que contrarie a política salarial do governo. 
Artigo 10 2- As despesas com a execução da presente 
lei, correrão por conta das verbas Próprias do orçamento vigente 
suplementadas, se necessário. 
Artigo 11Q- C Poder Executivo, de imediato, após a 
promulgação desta lei, deverá proceder na forma da lei, o enqua- t 
dramento dos servidores municipais que exercem funç3es identicas, 
com o objeto desta lei, nas referncias constantes do Quadro 1 em 
anexo e demais assentamentos necessários em sua ficha funcional e 
Carteira de Trabalho. 
Artigo 12Q- Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 
l de novembro do corrente exercício. 
Artigo l3- Revogam-se as disposiç3es em contrario. 
Indiaporã, 07 de dezembro de 1981 
4m- Dem -s eOliveira 
1-refe'to Municipal 
REGISTRUA e PLJBL1CAD sor a xaçâo no lugar de cos 
tume nesta Prefeitura Municip 1 com arquivamento no 
Cartório d 'stro Civil e . cidade, na data supra. 
Indiapo 
nexos des 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
Rhá PÁ l'.0.11 I11120111 110 
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Ci 
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01 
01 
Cl 
01 
Referncia 
Salario Mel 
sal - Crt- 
"PV . , " 11,928,00 
"PV.1" 11.928,00 
"P7.2" 12.000,00 
"PV.-v1 13.000,00 
"PV.6 " 16,000,00 
"P7.7" 17.000,00 
"PV,7" 17.000,00 
"?.7,7 17.000,00 
"PV.7" 17.000,00 
"P7.7" 17.000,00 
"P'í,T.8" 18.000,00 
?P'14,8" 18.000,00 
"PV.11" 21.000,00 
"PV.15" 25.000,00 
"P7.15" 25.000,00 
"P7.? 5" 25.000,00 
"17.18" 28.000,00 
"P7.21" 35.000,00 
P. L.JX3..£Áte W1,109-r \r,&RiTEL_F L GIDOS PELA"T 
Denominao 
trabalhadores braçais 
garis da limpesa Dública 
merendeiras 
atendentes 
secretario da Junta de 
Serviço Militar 
auxiliares de escriturário 
auxiliar de jardineiro 
atendente 
trabalhadores braçais 
professor(a) pr4i-primario 
auxiliar de serviços gerais 
jardineiro 
motoristas 
motorista 
pedreiro 
calceteiro 
operador de patrol 
assistente social 
..■••••■MwesIMPI•10•■•••■.v.11...,01*". 
referencia de salarios 
r.106.11.1 
Referncia Salário MersP1 
P7., 11.928,00 
PV*2 12.000,00 
PV*3 13.000,00 
PV*4 14.000,00 
5 gik 15,000,00 
PV.6 16.000,00 
PV,7 17.000,00 
P7.2 18.000,00 
P7.9 19.000,00 
P7. 10 20.000,00 
PV.11 21.000,00 
7.I2 22.000,00 
P7.13 23.000,00 
1011( ta. 1.4 On oco na. •■•• 
.198•941/4 
nr* .E """ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276— CEP 15.690 — Fone:6-2162 
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.1.1. IMMO IMO. Y001. }MN, ?nem. ~NO ••■01.1. MS, 
Referncia , 
P7.14 24.000,00 
PV.15 25.000,00 
PV.16 26.000,00 
PV.17 27.000,00 
1p, 28.000,00 
PV.19 29,000,00 
.Sr PO 30.000,00 
P7. PI 35.000,00 
P7,22 38.000,00 
PV. 23 40.000,00 
— —07/T2781 

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