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norma nº 188/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaRESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REAJUSTA EM 35% OS VENCIMENTOS DOS APOSENTADOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
LEI NQ 18S, DE 07 DE DEU= DE 
( Restrutura o Quadro de funcionários estatu￾tários da Prefeitura Municipal de Indiaporã 
e da outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORã - SP - 
FAÇO SABER, que a Cmara Municipal de Indiaporã de￾creta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - Fica restruturado o quadro de funciona￾rios estatutãrios desta municipalidade e inclusive as respectivas ' 
referencias de vencimentos, conforme Quadros I e II e Tabela de re￾ferencia de vencimentos, oue fazem parte integrante desta lei, a 
saber: 
QUADRO Cargos de provimento efetivo - 
Numero de 
Refe enci 
Vencimento 
Mens 1-Crt 
02 - merendeiras "A" 13.000,00 
01 - zelador cemiterio wptl 17.000,00 
01 - porteiro 110“ 23.000,00 
01 escritirgrio tIDtI 25.000,00 
01 - lançador 25.000,00 
01 - motorista 25.000,00 
01 opefador de equipamento 
rodoviário WVF! 4.4 28.000,00 
01 - tesoureiro trp, 34.000,00 
01 - auxiliar de contabilidade t'Ftt 34.000,00 
01 - encarregado do setor de lan￾çamento e fiscalização fT" 43.000,00 
01 - secretario rtT” 50.000,00 
01 - 
01 
fiscal geral 
leontador 
"I" 
rtTrt 
50.000,00 
50.000,00 
QUADRO II- cargos de provimento em comissão 
01 assistente de administração "L" 59.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
• 
Lei nQ 188 de O de dezembro de 1981 (02) 
Tabela I Referencia de Vencimentos 
Referncia Vencimento Mensal 
ttAti 13.000,00 
ttBt. 17.000,00 
!tr.: 23.000,00 
ttpli 25.000,00 
ttE 
tIF ti 
itGit 
trign 
28.000,00 
34,000,00 
38.000,00 
43.000,00 
50.000,00 
55.000,00 
59.000.00 
?tmit &4.000,00 
Artigo 2Q - Fica concedido um reajuste de 35% 
(trinta e cinco) por cento aos funcionrios aposentados. 
Artigo 3Q - As despesas com a execuçgo da presente I 
lei, correra° por conta das verbas proprias do orçamento vigente, 
suplementadas, se necesg.rio. 
Artigo ifçà - O Poder Executivo, de imediato, apgs a 
promulgaçgo desta lei, dever proceder na forma da lei, o enquadra￾mento dos funcionrios que exercem cargos idnticos, com o objeto ' 
desta, nas referncias constantes dos Quadros I e 11, do artigo pri 
melro da presente lei. 
Artigo 5 - Esta lei entrara em vigor da data de sua 
publicaçgo, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1Q de no￾vembro do corrente exercício. 
Artigo 6 - Revogam-se as disposiçges em contl4rio. 
Indlapor- t7 ded1ezembro de 1981 
X Demetr.:~' e Oliveira ; > 
Prefe to Municipal 
REGISTRADA e PUBLICADA ixaçgo no lugar de 
costume nesta Prefeitura. Mu icipac vamento no Cartgrio 
de Registro Civil e Anexos dest data supra. 
c 
voao Agrel retario 

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