| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | RESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REAJUSTA EM 35% OS VENCIMENTOS DOS APOSENTADOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 LEI NQ 18S, DE 07 DE DEU= DE ( Restrutura o Quadro de funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Indiaporã e da outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORã - SP - FAÇO SABER, que a Cmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica restruturado o quadro de funcionarios estatutãrios desta municipalidade e inclusive as respectivas ' referencias de vencimentos, conforme Quadros I e II e Tabela de referencia de vencimentos, oue fazem parte integrante desta lei, a saber: QUADRO Cargos de provimento efetivo - Numero de Refe enci Vencimento Mens 1-Crt 02 - merendeiras "A" 13.000,00 01 - zelador cemiterio wptl 17.000,00 01 - porteiro 110“ 23.000,00 01 escritirgrio tIDtI 25.000,00 01 - lançador 25.000,00 01 - motorista 25.000,00 01 opefador de equipamento rodoviário WVF! 4.4 28.000,00 01 - tesoureiro trp, 34.000,00 01 - auxiliar de contabilidade t'Ftt 34.000,00 01 - encarregado do setor de lançamento e fiscalização fT" 43.000,00 01 - secretario rtT” 50.000,00 01 - 01 fiscal geral leontador "I" rtTrt 50.000,00 50.000,00 QUADRO II- cargos de provimento em comissão 01 assistente de administração "L" 59.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 • Lei nQ 188 de O de dezembro de 1981 (02) Tabela I Referencia de Vencimentos Referncia Vencimento Mensal ttAti 13.000,00 ttBt. 17.000,00 !tr.: 23.000,00 ttpli 25.000,00 ttE tIF ti itGit trign 28.000,00 34,000,00 38.000,00 43.000,00 50.000,00 55.000,00 59.000.00 ?tmit &4.000,00 Artigo 2Q - Fica concedido um reajuste de 35% (trinta e cinco) por cento aos funcionrios aposentados. Artigo 3Q - As despesas com a execuçgo da presente I lei, correra° por conta das verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas, se necesg.rio. Artigo ifçà - O Poder Executivo, de imediato, apgs a promulgaçgo desta lei, dever proceder na forma da lei, o enquadramento dos funcionrios que exercem cargos idnticos, com o objeto ' desta, nas referncias constantes dos Quadros I e 11, do artigo pri melro da presente lei. Artigo 5 - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicaçgo, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1Q de novembro do corrente exercício. Artigo 6 - Revogam-se as disposiçges em contl4rio. Indlapor- t7 ded1ezembro de 1981 X Demetr.:~' e Oliveira ; > Prefe to Municipal REGISTRADA e PUBLICADA ixaçgo no lugar de costume nesta Prefeitura. Mu icipac vamento no Cartgrio de Registro Civil e Anexos dest data supra. c voao Agrel retario