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norma nº 189/1981

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaAUTORIZA A MANUTENÇÃO DE CURSO MUSICAL, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UMA BANDA MUSICAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AS PESSOAS INTERESSADAS E RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO E, PRINCIPALMENTE, AOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A "GUARDA-MIRIM" DO CENTRO COMUNITÁRIO DE INDIAPORÃ. PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE UM INSTRUTOR MUSICAL "P.V.10".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
LEI NQ l89, DE 07 DEDEZEMBRO DE 1 81 
'Autoriza a manutenção de curso musical, 
objetivando a formação de uma banda mu￾sical municipal e dâ. outras provi-- 
d'eencias.' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR.1 - SP 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de India￾porã, obedecidas as disposições legais, autorizada a manter 
expensas dodo município, um "curso musical" ministrado por pessoa ' 
formada ou leiga, mas, que neste caso, realmente tenha condições' 
de transmitir a contento, ensinamentos as pessoas interessadas e 
residentes neste Município e, principalmente, aos elementos que 
.-omp3em a "Guarda-Mirim" do Centro Comunitário de Indiaporã, obje 
tivando a formação de uma banda musical municipal. 
Parágrafo Único - Para o aprendizado prgtico, fica 
o Chefe de Poder Executivo, autorizado a ceder os instrumentos re 
cebidospela municipalidade, em "doação" da Secretaria da Cultura, 
os quais, deverão ficar sob a guarda, 4.e'lo e responsabilidade da 
pessoa contratada para ministrar as aulas. 
Artigo 2Q - Para cumprimento do artigo primeiro 
desta lei, fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo, autoriza￾do a proceder a contratação de um instrutor musical. 
Paragrafo Único - Caso a contratação seja pelo re￾gime de Consolidação das Leis do Trabalho, o contratado far par￾te integrante da Lei Municipal que institui o Quadro de Pessoal 
7ariâvel, com enquadramento na refer;mcia "P.V.10". 
Artigo 3Q - As despesas com a execução da presente 
lei, correrão no corrente exercício, por conta da verba pr6ptia 
constante do orçamento vigente. 
- segue fls.2 
Demetrio "q e 
461_ 
e Oliveira 
João :,;" Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
Lei nQ 189, de 07/12161 ----- fis.02--- 
Artigo 149 - Esta lei entrag em vigor na data de 
sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir do dia 
de novembro do corrente exercício. 
Artigo 5 - Revogam-se as disposições em contra￾rio. 
Indiapora 07 de dezembro de 1981 
PrPfei o lunicipal 
REGISTRADA e PUBLICADA por =ação no lugar de 
costume nesta Prefeitura Muriicip diapor, com arquivamento 
no Cart(;rio de Registro Civil e os des cidade, na data au￾ra. 

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