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norma nº 191/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1982
Date 1982-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADA EM NÚCLEO DA CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO EM INDIAPORÃ. FICAM CRIADAS PARALELAS APÓS A RUA MANOEL DUTRA DE SANTANA: RUA 1º DE MAIO, RUA MONTEIRO LOBATO, RUA SÃO PEDRO, RUA FLORES DE NOVEMBRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
Ig1.2E-22.1214-2L16.-Iffj2.723.1-2121-1282 
(Dispõe sobre denominação de vias publi 
cas localizadas em núcleo da CESP-Com￾panhia Energetica de São Paulo em 
Indiaporã)e 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDTAPORÃ SP 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo ]..1 - Passam a denominar-se a: 
I - RUAS: Francisco Florencio Vicente; Faustino 
Moreira Gonçalves; Innocencio Dutra de Sant' 
Anna; Manoel Urquiza Nogueira; Pedro de To￾ledo e Miguel Antonio de Rezende, as vias 
publicas localizadas no sentido leste, cons 
tantes do núcleo residencial da CESP Com￾panhia Energética de São Paulo, nesta cida￾de, que são prolongamentos daquelas ruas já 
existentes nesta cidade; 
II - RUAS: Comendador General Salgado; João Iná￾cio de Souza e Manoel Dutra de Santana, as 
vias publicas localizadas no sentido sul, -
constantes do núcleo residencial da CESP -
Companhia Energética de São Paulo, nesta ci 
dade, que são prolongamentos daquelas ruas 
já existentes nesta cidade; 
III - RUA lc DE MAIO, com inicio na Avenida da 
Saudade, após a rua Manoel Dutra de Santana 
ate ultrapassar as divisas da Área de La￾zer, no sentido sul, constante de via pUbli 
ca localizada em núcleo residencial da CESP 
Companhia Energética de São Paulo; 
IV - RUA MONTEIRO LOBATO, com inicio na Avenida 
da Saudade, apos a rua lc de Maio, constan￾te do inciso III desta lei, constante de 
via pUblica.localizada em núcleo residenci￾al da CESP-Companhia Energética de São 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
Lei no 191/82 (02) 
São Paulo. 
V - RUA SÃO PEDRO, com início na Avenida da Saudade, 
após a rua Monteiro Lobato, constante de via pá￾blica localizada em núcleo residencial da CESP￾Companhia Energética de São Paulo; e 
VI - RUA FLORES DE NOVEMBRO, com início na Avenida da 
Saudade, após a rua São Pedro, constante de via 
pública localizada em núcleo residencial da CESP 
Companhia Energética de São Paulo. 
Artigo 2c" - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Indiaporã, 16 
Demetrio 
Prefei 
fevereiro de 1982. 
es de Oliveira 
unicipal 
REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no 
lugar de costume nesta Prefeitur. *cipallcom ar￾quivamento no Cartório de 1 e Anexos dea 
ta cidade, na 
■
data supra. 
, ,/ 
João Agrei SecretaM.o 

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