| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1982 |
| Date | 1982-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADA EM NÚCLEO DA CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO EM INDIAPORÃ. FICAM CRIADAS PARALELAS APÓS A RUA MANOEL DUTRA DE SANTANA: RUA 1º DE MAIO, RUA MONTEIRO LOBATO, RUA SÃO PEDRO, RUA FLORES DE NOVEMBRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 Ig1.2E-22.1214-2L16.-Iffj2.723.1-2121-1282 (Dispõe sobre denominação de vias publi cas localizadas em núcleo da CESP-Companhia Energetica de São Paulo em Indiaporã)e O PREFEITO MUNICIPAL DE INDTAPORÃ SP FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo ]..1 - Passam a denominar-se a: I - RUAS: Francisco Florencio Vicente; Faustino Moreira Gonçalves; Innocencio Dutra de Sant' Anna; Manoel Urquiza Nogueira; Pedro de Toledo e Miguel Antonio de Rezende, as vias publicas localizadas no sentido leste, cons tantes do núcleo residencial da CESP Companhia Energética de São Paulo, nesta cidade, que são prolongamentos daquelas ruas já existentes nesta cidade; II - RUAS: Comendador General Salgado; João Inácio de Souza e Manoel Dutra de Santana, as vias publicas localizadas no sentido sul, - constantes do núcleo residencial da CESP - Companhia Energética de São Paulo, nesta ci dade, que são prolongamentos daquelas ruas já existentes nesta cidade; III - RUA lc DE MAIO, com inicio na Avenida da Saudade, após a rua Manoel Dutra de Santana ate ultrapassar as divisas da Área de Lazer, no sentido sul, constante de via pUbli ca localizada em núcleo residencial da CESP Companhia Energética de São Paulo; IV - RUA MONTEIRO LOBATO, com inicio na Avenida da Saudade, apos a rua lc de Maio, constante do inciso III desta lei, constante de via pUblica.localizada em núcleo residencial da CESP-Companhia Energética de São PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 Lei no 191/82 (02) São Paulo. V - RUA SÃO PEDRO, com início na Avenida da Saudade, após a rua Monteiro Lobato, constante de via páblica localizada em núcleo residencial da CESPCompanhia Energética de São Paulo; e VI - RUA FLORES DE NOVEMBRO, com início na Avenida da Saudade, após a rua São Pedro, constante de via pública localizada em núcleo residencial da CESP Companhia Energética de São Paulo. Artigo 2c" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Indiaporã, 16 Demetrio Prefei fevereiro de 1982. es de Oliveira unicipal REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar de costume nesta Prefeitur. *cipallcom arquivamento no Cartório de 1 e Anexos dea ta cidade, na ■ data supra. , ,/ João Agrei SecretaM.o