| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1982 |
| Date | 1982-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO COM A CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ATÉ O MONTANTE DE CR$ 10.000.000,00 PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. PARA GARANTIA CONCEDER EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E EXCLUSIVO AS COTAS DO ICM, PRAZO MÁXIMO DE ATE 3 (TRES) ANOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 "DispOe sobre empréstimo a ser contraido com a CEESP-CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., ate o montante de Cr-10.000.000,00-(Dez milhões de cruzeiros), para execução de pavimentação asfeltica". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORK - SP, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada a contratar com a CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE Sn PAULO S.A., nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a execução de pavimentação asfaltica em vias publicas desta cidade. Artigo 20 - O valor do empréstimo sere de ate Cr-10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros) a ser amortizado no prazo máximo de ate 3(tres) anos, acrescidos dos juros e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes. Artigo 3Q - Incidirá sobre o empréstimo correção monetária de acordo com os índices legais vigentes, adota - dos pela CEESP -CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SIO PAULO S.A. Artigo 4Q - O resgate da divida sere mediante o pagamento de prestações mensais pela Tabela Price. Artigo 5Q - Para garantia e ou pagamento das prestaçges„ correções, juros, taxas, comiss6es, multas e demais encargos decorrentes do empréstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo as cotas do ICM(Im Posto Sobre Circulação de Mercadorias) que couberen ao Município, outorgando procuração a CEESP para junto as entidades ou órgãos pagadores, receber ou dar quitação. - segue - REGISTRADA e PUBLICADA p costume nesta Prefeitura Municipal c de Registro Civil e Anãxos desta c;dade, na ixação no lugar de nto no Cartório supra. a quiv João Agrell ecreta'xio PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 LEI N. DE 16 DE MARÇO DE 1982 - Artigo 6Q- Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicSes em contgrio. Indiaporã, 1 de Demetrio Prefe to Municipal março de 1982 144, de Oliveira