br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 196/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1982
Date 1982-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO COM A CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ATÉ O MONTANTE DE CR$ 10.000.000,00 PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. PARA GARANTIA CONCEDER EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E EXCLUSIVO AS COTAS DO ICM, PRAZO MÁXIMO DE ATE 3 (TRES) ANOS
native_id708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
"DispOe sobre empréstimo a ser con￾traido com a CEESP-CAIXA ECONÔMICA 
DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., ate o 
montante de Cr-10.000.000,00-(Dez 
milhões de cruzeiros), para execu￾ção de pavimentação asfeltica". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORK - SP, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 10 - Fica a Prefeitura Municipal de In￾diaporã autorizada a contratar com a CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO 
ESTADO DE Sn PAULO S.A., nas condições expressas nesta Lei, um 
empréstimo destinado a execução de pavimentação asfaltica em 
vias publicas desta cidade. 
Artigo 20 - O valor do empréstimo sere de ate 
Cr-10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros) a ser amortizado no 
prazo máximo de ate 3(tres) anos, acrescidos dos juros e demais 
condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes. 
Artigo 3Q - Incidirá sobre o empréstimo corre￾ção monetária de acordo com os índices legais vigentes, adota -
dos pela CEESP -CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SIO PAULO S.A. 
Artigo 4Q - O resgate da divida sere mediante o 
pagamento de prestações mensais pela Tabela Price. 
Artigo 5Q - Para garantia e ou pagamento das 
prestaçges„ correções, juros, taxas, comiss6es, multas e demais 
encargos decorrentes do empréstimo, a Prefeitura fica também 
autorizada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo as co￾tas do ICM(Im Posto Sobre Circulação de Mercadorias) que couberen 
ao Município, outorgando procuração a CEESP para junto as enti￾dades ou órgãos pagadores, receber ou dar quitação. 
- segue - 
REGISTRADA e PUBLICADA p 
costume nesta Prefeitura Municipal c 
de Registro Civil e Anãxos desta c;dade, na 
ixação no lugar de 
nto no Cartório 
supra. 
a quiv 
João Agrell ecreta'xio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 - CEP 15.690 - Fone: 6-2162 
LEI N. DE 16 DE MARÇO DE 1982 - 
Artigo 6Q- Esta Lei entrar em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposicSes em contgrio. 
Indiaporã, 1 de 
Demetrio 
Prefe to Municipal 
março de 1982 
144, 
de Oliveira 

open original →