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norma nº 197/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1982
Date 1982-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO D CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇAMENTOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE. OBRIGADOS A PROCEDEREM A EXECUÇÃO DOS MESMOS DENTRO DO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
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REGISTRADA e PUBLIC 
costume nesta Prefeitura Muni 
de Registro Civil e Anâxos d 
r afixação no lugar de 
arquivamento no Cartório 
na data supra. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 
- ...r22...19232(16 1,1 -1- 
"Disp-ge sobre obrigatoriedade de execução 
de construção de muros e calçamentos no 
perímetro urbano da cidade". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 1,22202-2> 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporr 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 - Ficam os proprietários de imóveis si 
tuados no perímetro urbano desta cidade, que não dispõem de mu￾ros e calçamento, obrigados a procederem a execução dos mesmos 
dentro do prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data do rece 
birrento da notificação. 
ARTIGO 2c Os proprietários que deixarem de dar 
cumprimento ao artigo primeiro desta lei, fica a Prefeitura Muni 
cipal autorizada a proceder a execução da construção do muro e 
do calçamento, cobrando o preço da obra executada direta ou indi 
retamente, acrescida de 20%(vinte por cento) a titulo de adminia 
tração, acrescidos de multa, juros e correção monetária de acor￾do com o Código Tributario Municipal, quando ocorrer-atrazo no 
nagamento, dentro do prazo que fica desde j4 o Poder Executivo 
autorizado a regulamentar. 
ARTIGO 3c - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçges contràrías. 
Indiaporã 16 de março de 1982 
4CA__ 
DEMETR Q'S DE OLIVEIRA 
PREF IT MUNICIPAL 

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