| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1982 |
| Date | 1982-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO D CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇAMENTOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE. OBRIGADOS A PROCEDEREM A EXECUÇÃO DOS MESMOS DENTRO DO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REGISTRADA e PUBLIC costume nesta Prefeitura Muni de Registro Civil e Anâxos d r afixação no lugar de arquivamento no Cartório na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1.276 — CEP 15.690 — Fone: 6-2162 - ...r22...19232(16 1,1 -1- "Disp-ge sobre obrigatoriedade de execução de construção de muros e calçamentos no perímetro urbano da cidade". O PREFEITO MUNICIPAL DE 1,22202-2> FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporr decreta e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Ficam os proprietários de imóveis si tuados no perímetro urbano desta cidade, que não dispõem de muros e calçamento, obrigados a procederem a execução dos mesmos dentro do prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data do rece birrento da notificação. ARTIGO 2c Os proprietários que deixarem de dar cumprimento ao artigo primeiro desta lei, fica a Prefeitura Muni cipal autorizada a proceder a execução da construção do muro e do calçamento, cobrando o preço da obra executada direta ou indi retamente, acrescida de 20%(vinte por cento) a titulo de adminia tração, acrescidos de multa, juros e correção monetária de acordo com o Código Tributario Municipal, quando ocorrer-atrazo no nagamento, dentro do prazo que fica desde j4 o Poder Executivo autorizado a regulamentar. ARTIGO 3c - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçges contràrías. Indiaporã 16 de março de 1982 4CA__ DEMETR Q'S DE OLIVEIRA PREF IT MUNICIPAL