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norma nº 198/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1982
Date 1982-05-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AS ASSOCIAÇÕES DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA E DE OUTRAS ENTIDADES RELIGIOSAS. DEVERÃO REQUERER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, OS BENEFÍCIOS DA PRESENTE LEI, COM PEDIDO DEVIDAMENTE CIRCUNSTANCIADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAFORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOLEDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORA 
198, DE 30 DE MAIO DE 1982, 
"Concede isenção de tributos municipais 
e da outras .1)rovidencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR1 - SP 
FAÇO n1111-i, que a Cmara Municipal de 
Indiapora' decreta e eu promulgo a se￾guintelei: 
Artigo 1 - Ficam isentos de pagamento de tributos 
municipais as Associaçoes da Igreja Católica Apostólica Romana e 
de outras entidades religiosas com sede nesta cidade de India- 
. pora, referente aos imóveis de propriedade das mesmas, que se 
encontram devidamente registrados com titulo de posse e domnic 
e que servem direta ou indiretamente para atividades de orienta￾çao, educacao e etc., de ordem religiosa. 
Artigo 2' - Para as isenções de que trata o artigo 
primeiro da presente lei, no inicio de cada exercício, a ,te o fi￾nal do mÊs de janeiro, exceto no corrente exercício, as Associa￾ções por seus representantes legais, (3ever"a"o requerer ao Chefe 
do Poder Executivo, os benefícios da presente lei, com pedido de 
vidamente circunstanciado. 
Artigo 3' - No corrente exercício, os pedidos de 
isem3es, deverão ser requeridos até trinta dias após a data de 
promulgação desta lei. 
Artigo 4-- Esta lei entrar em vigor na data de 
sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 
1= de janeiro de 1982. 
Artigo 5 - Revogam-se as disposiçSes em contr`rio. 
Ind'_apor;. 01 de 'unho de 1982 
Demetrio 
Pre, e_ o Municipal 
REGISTRADA e PUBLT=AilikafixacRo no lugar de 
costume nesta Prefeitura Municio/ com arcu'vamento no CartOrio 3 
de Registro Ci e Anexos des cidade data supra. 
Joao Agrelli e tário 

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