| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1982 |
| Date | 1982-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS SEM ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ O DIA 31/12/1982 |
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Joc Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE TOLERO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INO1APORA SEI Nc: 199, DE 02 DE JUNHO DE 1982 "Autoriza o recebimento de tributo:: municipais sem acréscimos e de: outras providncias". O PREFEITO M1PTICIPAL DE INDIAPOW1 - SP, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1:" - Ficam os contribuintes em atrazo com o pagamento de tributos municipais, isentos do pagamentc de multas, juros de mora e correto monetária, ate o dia 32 de dezembro do corrente exercício. Artigo 2= - Esta lei entrara em vigor na data' de sua publicac5..o. rtIgo 3= - Revogam-se as disposies em conIndiapor, 02 junho de 1982 piL:(04' Demetrio x ues de Oliveira Prefe to unicipal =ISTRADA e PUBLICADA por afixaço. no lugar de costume nesta Prefeitura Munic' com arquivamento no Cartório de Registro Civil e t cidade, na data supra,