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norma nº 199/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1982
Date 1982-06-02
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS SEM ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ O DIA 31/12/1982
native_id711

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Joc Secretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOLERO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INO1APORA 
SEI Nc: 199, DE 02 DE JUNHO DE 1982 
"Autoriza o recebimento de tributo:: 
municipais sem acréscimos e de: ou￾tras providncias". 
O PREFEITO M1PTICIPAL DE INDIAPOW1 - SP, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiapo￾ra decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1:" - Ficam os contribuintes em atrazo 
com o pagamento de tributos municipais, isentos do pagamentc 
de multas, juros de mora e correto monetária, ate o dia 32 
de dezembro do corrente exercício. 
Artigo 2= - Esta lei entrara em vigor na data' 
de sua publicac5..o. 
rtIgo 3= - Revogam-se as disposies em con￾Indiapor, 02 junho de 1982 
piL:(04' 
Demetrio x ues de Oliveira 
Prefe to unicipal 
=ISTRADA e PUBLICADA por afixaço. no lugar 
de costume nesta Prefeitura Munic' com arquivamento no 
Cartório de Registro Civil e t cidade, na data 
supra, 

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