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norma nº 201/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1982
Date 1982-06-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS. ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR, ATE CR$ 5.000.000,00 DESTINAR-SE-ÃO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS DESTA CIDADE INDIAPORÃ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOLEDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 9-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - !NOIVOU 
1*-201t DE 14 DE JunHo DE 1982 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
receber recursos financeiros". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDn.PORZ - $P 
FAÇO SA3ER, que a Cá.mara Municipal de Indiac￾rã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
:,rtigo 1", - Fica o Executivo Municipal utori￾zado a: 
- receber, a Fundo Perdido, por repasse do Governo 
do Estado de São Paulo, através da Secretaria do 
Interior, recursos financeiros, no valor de ate 
Cr: .000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), prove 
nientes do orçamento da Coordenação de Ação Regio￾nal. 
II - assinar, com a referida Secretaria, o convénio ne￾cessário ao recebimento dos recursos financeiros 
fixados no inciso anterior. 
III - dar cumprimento ás c2Ausulas e condig3es estabele-
. 
cidas no convenio a ser firmado. 
IV - abrir crédito adicional-especial, na importe:ncia 
de atc CrU5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros) 
para efetuar as despesas com a execução de obra 
prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da 
Secretaria do Interior. 
Paragrafo lhico - A cobertura do credito autc 
rizado no inciso IV ser?e, efetuada mediante utilização dos r, 
cursos a serem repassados. 
Artigo2c - Os recursos financeiros menciona - 
dos no artigo anterior, destinar-se-5:o: sa.execução de paviments 
ão asflticalem vias públicas desta cidade de IndiaporL 
segue 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE IOLEDD, QUADRA 4-5 - CASAS11 e 12- IELEfONES: 6-2162e 6-2232 - CEP 15.690 -INDIAPORA 
— Lei n de 14 de junho de 1989 - 
MIN ••••• 
Artigo 3c — Esta lei entrara em vigor na dat 
de sua rubiicação, revogadas as disposiçges contrárias. 
Indiapora', 14 de junho de 1982 
14,0.0L. 
Demetrlo La Le =veira 
Prefeit nicipal 
• 
REGISTRUA e PUBLICUA por afixaço no lugar 
de costume nesta Prefeitura Munici om arquivamento no Car-
-grio de Registro Civil e AnÉxo a ci adelna data supra. 
• e secretario 

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