| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1982 |
| Date | 1982-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETÁRIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS E TURÍSTICAS. ATÉ CR$ 500.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE TOLEDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORA LEI n'?- 2OR DE 14 DE JUVO DE 1982. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de Sáo Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turis mo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas". O PREFEITO MUNICIPU DE INDTAPOPL - SP, FUL;fl T!BER, que a CÊ.mara Municipal de Indiapor7 decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo lr - Fica o 'Thefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convénio com o Gove^.rno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construço de obras esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com c. importância de até Cr:r500.900,00(quinhentos mil cruzeiros), par=' o fim colimado e cabendo á Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento. Artigo 2') - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada, a receber e aplicar suplementaçges orçamen.grias que lhe sejam destinadas. Artigo 3r - Ocorrendo a hipOtese de os recursos recebidos na forma e para os firis dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a inclu ir no orçamento do Município a verba necessria. Artigo 4c - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. artigo 5` - Revogam-se as disposiçges em contrrio. Indiapor:a., 14 de junho de 1982 DemetriT, .-Litles de Oliveira Prefeito Lunicipal T.EGTSTRAD1 e =I= por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura Municipal c ar uivamento no Cartório de Registro Civil e Anexos desta 'dade, n data supra. oâ*o Agrelli-secretário`