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norma nº 203/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1982
Date 1982-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETÁRIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS E TURÍSTICAS. ATÉ CR$ 500.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOLEDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORA 
LEI n'?- 2OR DE 14 DE JUVO DE 1982. 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar con￾vênio com o Governo do Estado de Sáo Pau￾lo, por sua Secretaria de Esportes e Turis 
mo, visando a construção de obras esporti￾vas ou turísticas". 
O PREFEITO MUNICIPU DE INDTAPOPL - SP, 
FUL;fl T!BER, que a CÊ.mara Municipal de Indiapor7 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo lr - Fica o 'Thefe do Poder Executivo au￾torizado a celebrar convénio com o Gove^.rno do Estado de São Pau￾lo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a constru￾ço de obras esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com c. 
importância de até Cr:r500.900,00(quinhentos mil cruzeiros), par=' 
o fim colimado e cabendo á Prefeitura aplicar as quantias recebi￾das unicamente na execução do empreendimento. 
Artigo 2') - De igual maneira e para os mesmos 
fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada, a receber e apli￾car suplementaçges orçamen.grias que lhe sejam destinadas. 
Artigo 3r - Ocorrendo a hipOtese de os recursos 
recebidos na forma e para os firis dispostos nesta lei se revela￾rem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a inclu 
ir no orçamento do Município a verba necessria. 
Artigo 4c - Esta lei entrara em vigor na data 
de sua publicação. 
artigo 5` - Revogam-se as disposiçges em con￾trrio. 
Indiapor:a., 14 de junho de 1982 
DemetriT, .-Litles de Oliveira 
Prefeito Lunicipal 
T.EGTSTRAD1 e =I= por afixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura Municipal c ar uivamento no Cartório 
de Registro Civil e Anexos desta 'dade, n data supra. 
oâ*o Agrelli-secretário` 

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