| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1982 |
| Date | 1982-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.737,77 M2 DESTINA-SE A USO DO INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE TOLEDO, CUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - 1ELEIONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.600 - INDIAPORA LEI Nç 206, DE 14 DE JUNHO DE 3982 (Autoriza a declarar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigvel ou judicialmente de uma área de terras, localizada no perímetro urbano desta cidade e cdá outras providAcias). O PREFEITC MUNICIPAL DE INDUPUR1 5P, FAÇO SABER, que a CÊ/rara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a segáiátt lei: Artigo 1-'7 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada a declarar de utilidade pública e proceder de sapropriação por via amigvel ou judicialmente, de uma área de terras, consistente em 2.737,77 metros quadrados, localizada no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e confronteçUs: "Começa no marco nç 12 cravado ,a, margem da viela n=1 do núcleo residencial da CESP na divisa de Sebastião Santana de Almeida; dai segue rumo 29='09'40"NW ate o marco nç 02 na distncia de 54254 metros; dal vira a direita e segue rumo 59e171 3"NE confrontando com imóvel da Prefeitura. Municipal de Indiaporã, na distÈncia de 71,60 metros, ate o marco 3; dal vira a direita e segue rumo 28c341 24"SE confrontando com espólio de Inocncio Dutra de Sant'Anna na diot-cia de 57,52 metros até o marco nç 4;- dai vira a direita e segue rumo 78ç15'00"SW, confrontando com area do niacleo residentlkal da CESP, na distancia de 52,50 metros ate o marco nç 5; daí vira a esquerda e segue rumo 110+5'00" SW, confrontando com a Viela nç 1 do núcleo residencial da CESP na distÊncia de 46,50 metros, ate o marco inicial", que se destina uso de interesse publico municipal. Artigo 2Ç - A desapropriação de que trata o artigo primeiro e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal ric 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração da Lei Federal nc 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3c - C Prefeito Municipal, fica autoriza do a convencionar o prazo de pagamento da importância referente' ao valor da autorização de desapropriação de que trata o arai-.)\ - segue -- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE TOLEDO, VIAM 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORA LEI Nz2061DE 14 DE JUNHO DE 1982 artigo lz, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsav:,=1 pela tesouraria municipal, emitir notas promissórias em. favor do expropriado. ".rtigo 4ç -Para cumprimento da presente lei, f ca o Chefe do Poder Executivo autorizado, -bambem, a proceder a abertura de um crédito adicional-especial da importÉncia de até Cr150.000,00(cento e cincoenta mil cruzeiros), que correrá por conta do E:CESSC DE ARRECUAÇO, DE N.CORDO CCM k TE"Df,1\TCIA DC EXERCICIO. :artigo 5~ — Esta lei entrara em viJu.or na dat de sua publicação. Artigo Oz - Revogam-se as disposições em ccltraria. Indiaporã, "! de jun:ho de 1989 Deme tri o AAde Cliveir Prefei ► icipal REGISTRADA e PUBLICA., por ixação no lugar de costume nesta Prefeitura Munic* com arauivamento no Cart de Registro Civil e Anjxos d cid na data supra. João Agre_ i..)ecretà.io