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norma nº 206/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1982
Date 1982-06-14
EmentaAUTORIZA A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.737,77 M2 DESTINA-SE A USO DO INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOLEDO, CUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - 1ELEIONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.600 - INDIAPORA 
LEI Nç 206, DE 14 DE JUNHO DE 3982 
(Autoriza a declarar de utilidade pública e 
proceder desapropriação por via amigvel ou ju￾dicialmente de uma área de terras, localizada 
no perímetro urbano desta cidade e cdá outras 
providAcias). 
O PREFEITC MUNICIPAL DE INDUPUR1 5P, 
FAÇO SABER, que a CÊ/rara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a segáiátt lei: 
Artigo 1-'7 - Fica a Prefeitura Municipal de In￾diaporã autorizada a declarar de utilidade pública e proceder de 
sapropriação por via amigvel ou judicialmente, de uma área de 
terras, consistente em 2.737,77 metros quadrados, localizada no 
perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e con￾fronteçUs: "Começa no marco nç 12 cravado ,a, margem da viela n=1 
do núcleo residencial da CESP na divisa de Sebastião Santana de 
Almeida; dai segue rumo 29='09'40"NW ate o marco nç 02 na distn￾cia de 54254 metros; dal vira a direita e segue rumo 59e171 3"NE 
confrontando com imóvel da Prefeitura. Municipal de Indiaporã, na 
distÈncia de 71,60 metros, ate o marco 3; dal vira a direita e 
segue rumo 28c341 24"SE confrontando com espólio de Inocncio Du￾tra de Sant'Anna na diot-cia de 57,52 metros até o marco nç 4;- 
dai vira a direita e segue rumo 78ç15'00"SW, confrontando com 
area do niacleo residentlkal da CESP, na distancia de 52,50 metros 
ate o marco nç 5; daí vira a esquerda e segue rumo 110+5'00" SW, 
confrontando com a Viela nç 1 do núcleo residencial da CESP na 
distÊncia de 46,50 metros, ate o marco inicial", que se destina 
uso de interesse publico municipal. 
Artigo 2Ç - A desapropriação de que trata o ar￾tigo primeiro e declarada de natureza urgente, para os efeitos 
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal ric 3.365, de 21 de junho de 
1941, com a alteração da Lei Federal nc 2.786, de 21 de maio de 
1956. 
Artigo 3c - C Prefeito Municipal, fica autoriza 
do a convencionar o prazo de pagamento da importância referente' 
ao valor da autorização de desapropriação de que trata o arai-.)\ 
- segue -- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOLEDO, VIAM 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORA 
 LEI Nz2061DE 14 DE JUNHO DE 1982 
artigo lz, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsav:,=1 
pela tesouraria municipal, emitir notas promissórias em. favor 
do expropriado. 
".rtigo 4ç -Para cumprimento da presente lei, f 
ca o Chefe do Poder Executivo autorizado, -bambem, a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial da importÉncia de até 
Cr150.000,00(cento e cincoenta mil cruzeiros), que correrá por 
conta do E:CESSC DE ARRECUAÇO, DE N.CORDO CCM k TE"Df,1\TCIA DC 
EXERCICIO. 
:artigo 5~ — Esta lei entrara em viJu.or na dat 
de sua publicação. 
Artigo Oz - Revogam-se as disposições em ccl￾traria. 
Indiaporã, "! de jun:ho de 1989 
Deme tri o 
AA￾de Cliveir 
Prefei ► icipal 
REGISTRADA e PUBLICA., por ixação no lugar 
de costume nesta Prefeitura Munic* com arauivamento no Cart 
de Registro Civil e Anjxos d cid na data supra. 
João Agre_ i..)ecretà.io 

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