| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1982 |
| Date | 1982-07-09 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERCENTUAL DE 40% PARA O QUADRO ESTATUTÁRIO E OS REGIDOS PELA (C.L.T.) E INCLUSIVE OS PROVENTOS DE INATIVIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE TOLEDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CE? 15.600 - INDIAPORA âáI. W 2O, DE O DEJUUQ DE (Reajusta os vencimentos dos servidores mu nicipais e dÉ. outras provid:Jncias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER, que a Cá"mara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei; Artigo lç - Ficam reajustados os vencimentos ' dos servidores municipais do quadro estatutário e os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C. L. T.) e inclusive os proventos de inatividade, na percentagem de 40%(quarenta por cento). Artigo 2ç - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas proprias do orçamento vi gente, suplementadas, se necesgrio. Artigo 3Q - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 1P de maio do corrente exercício. Artigo 4Q - Revogam-se as disposições em conIndiaporã, 09 de Julho de 1982 Mittek/ Demetrio Ma e nliveira Prefeito i. cipal REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura Municip- coo arquivamento no Corto- ,- rio de Registro Civil e Anexos d, ta cidad,na data supra.