| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1982 |
| Date | 1982-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A RECEBER DOAÇÃO DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, O HOSPITAL DE PROPRIEDADE DA MESMA, COM SEDE EM INDIAPORÃ, CONSISTENTE EM SEU IMÓVEL E OS EQUIPAMENTOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM TERCEIROS, VISANDO O ARRENDAMENTO DO HOSPITAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEINDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE 101E00, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORÃ - LEI NQ 210 DE O DE JULHO DE.102 - (Autoriza a Prefeitura Municipal de India por ã a receber em "doação" da CESP PANHIA ENERItTICA DE SA0 PAULO, o hospi. tal" de propriedade da mesma, com sede em Indiaporã, consistente em seu imável e os equipamentos em geral e da outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORã - SP-, FAÇO SABER, que a CA:mara Municipal de Indiapg rã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR, representada pelo seu Prefeito Municipal, autorizada a receber em "doação" da CESP - Companhia Energética de São Paulo,- o "hospital" de propriedade da mesma, com sede em Indiaporã, consistente em seu imc'wel e os equipamentos em geral. Artigo 2Q - Efetivada a "doação" de que trata o artigo 1Q da presente lel, fica o Chefe do Poder Executivo, obe decidas as disposiçoes legais, autorizado, a firmar convênio com terceiros, visando o arrendamento do "hospital". Artigo 30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes contrarias. Indiaporã, 09 de Julho de 1982 WA(C^. Demetrio rqes de Oliveira Prefei o iunicipal REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura Municip, coo arquivamento no Casto- , rio de Registro Civil e Anexos d ta cid:cyna data supra. João Agrell Secretario