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norma nº 210/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1982
Date 1982-07-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A RECEBER DOAÇÃO DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, O HOSPITAL DE PROPRIEDADE DA MESMA, COM SEDE EM INDIAPORÃ, CONSISTENTE EM SEU IMÓVEL E OS EQUIPAMENTOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM TERCEIROS, VISANDO O ARRENDAMENTO DO HOSPITAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEINDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE 101E00, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORÃ 
- LEI NQ 210 DE O DE JULHO DE.102 - 
(Autoriza a Prefeitura Municipal de India 
por ã a receber em "doação" da CESP 
PANHIA ENERItTICA DE SA0 PAULO, o hospi. 
tal" de propriedade da mesma, com sede 
em Indiaporã, consistente em seu imável 
e os equipamentos em geral e da outras 
providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORã - SP-, 
FAÇO SABER, que a CA:mara Municipal de Indiapg 
rã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
INDIAPOR, representada pelo seu Prefeito Municipal, autorizada a 
receber em "doação" da CESP - Companhia Energética de São Paulo,- 
o "hospital" de propriedade da mesma, com sede em Indiaporã, con￾sistente em seu imc'wel e os equipamentos em geral. 
Artigo 2Q - Efetivada a "doação" de que trata 
o artigo 1Q da presente lel, fica o Chefe do Poder Executivo, obe 
decidas as disposiçoes legais, autorizado, a firmar convênio com 
terceiros, visando o arrendamento do "hospital". 
Artigo 30 - Esta lei entrara em vigor na data 
de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes contrarias. 
Indiaporã, 09 de Julho de 1982 
WA(C^. 
Demetrio rqes de Oliveira 
Prefei o iunicipal 
REGISTRADA e PUBLICADA por afixação no lugar 
de costume nesta Prefeitura Municip, coo arquivamento no Casto-
, rio de Registro Civil e Anexos d ta cid:cyna data supra. 
João Agrell Secretario 

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