| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1982 |
| Date | 1982-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A RECEBER DOAÇÃO DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MESMA, LOCALIZADOS EM INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 60 (SESSENTA) RESIDÊNCIAS E SEUS TERRENOS, NA VILA RESIDENCIAL CESP, NESTA CIDADE |
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REGISTRADA e P de costume nesta Prefeitura MI trio de n stro Civil e A. A.DA por afixação no lugar co arquivamento no Cardade, na data supra. cão Agrei Secret PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE TOEM, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - UMES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.590 - INOIAPORA (Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiaporã - SP, a receber em "doação" CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SIO PAULO, imóveis de propriedade da mesma, localizados em Indiaporã e dá outras providg. ncias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seduinte lei: Artigo 1; - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada, a receber em "doação" da CESP CMPANHIA ENERGÉTICA DE SIO PAULO, imóveis de propriedade da mesma, consistente em 60(sessenta) residencias e respectivos terrenos, 12 calizados na Vila Residencial da CESP, nesta cidade de Indiaporã. Artigo 2r, - As despesas decorrentss_Com as lavraturas e registros das escrituras, correrão por conta da mu nicipalidade e verba propria constante do orçamento vigente, -41 plementada se necessrio. Artigo Y - Esta lei entrara em vigor na da.. ra de sua publicação, revogadas as disposiçUs contrárias. Indiaporã, 05 de outubro de 1982 40L. Demetri e -liveira PrefeiMunicipal