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norma nº 211/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1982
Date 1982-10-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A RECEBER DOAÇÃO DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MESMA, LOCALIZADOS EM INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 60 (SESSENTA) RESIDÊNCIAS E SEUS TERRENOS, NA VILA RESIDENCIAL CESP, NESTA CIDADE
native_id723

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REGISTRADA e P 
de costume nesta Prefeitura MI 
trio de n stro Civil e A. 
A.DA por afixação no lugar 
co arquivamento no Car￾dade, na data supra. 
cão Agrei Secret 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOEM, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - UMES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.590 - INOIAPORA 
(Autoriza a Prefeitura Municipal de 
Indiaporã - SP, a receber em "doação" 
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SIO PAULO, 
imóveis de propriedade da mesma, localizados 
em Indiaporã e dá outras providg. ncias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seduinte lei: 
Artigo 1; - Fica a Prefeitura Municipal de 
Indiaporã autorizada, a receber em "doação" da CESP CMPANHIA 
ENERGÉTICA DE SIO PAULO, imóveis de propriedade da mesma, con￾sistente em 60(sessenta) residencias e respectivos terrenos, 12 
calizados na Vila Residencial da CESP, nesta cidade de India￾porã. 
Artigo 2r, - As despesas decorrentss_Com as 
lavraturas e registros das escrituras, correrão por conta da mu 
nicipalidade e verba propria constante do orçamento vigente, -41 
plementada se necessrio. 
Artigo Y - Esta lei entrara em vigor na da.. 
ra de sua publicação, revogadas as disposiçUs contrárias. 
Indiaporã, 05 de outubro de 1982 
40L. 
Demetri e -liveira 
PrefeiMunicipal 

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