| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1982 |
| Date | 1982-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR DOCUMENTO COMPETENTE E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, PARA APLICAÇÃO NAS OBRAS DO TEMPLO RELIGIOSO DA MITRA DIOCESANA DE JALES - PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA EM INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 5.000.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUAPEDRO DE 101.EDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TREMES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - 27 -;02 (Autoriza a firmar documento competente e receber recursos financeiros da CESP - Companhia Energética de São Paulo, para aplicação nas obras de gales porã e da do templo religioso da Mitra Diocesana - Paroquia de São João Batista em India, outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDn::_ FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de India pora, de comum acordo com a Mitra Diocesana de Jales - Paroquia 2e São João Batista em Indiaporã, autorizada, a firmar documento competente e receber recursos financeiros da CESP Compaahia Energética de São Paulo, na importância de Cr45.000.000,00 (cinco milhOes de cruzeiros), para aplicação nas obras do templo religioso daquela Instituição, com sede em Indiaporã, visar do a conclusão das mesmas, que foram iniciadas pela CESP, por ocasião da construção dos canteiros da Usina de agua Vermelha,- . proximos a este municipio. Parágrafo Único - Uma vez firmado o documento competente e recebida a importância de que trata o artigo 15. da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposiçOes legais e de comum acordo com a direção da Mitra Dio cesana de Jales,- Paróquia de São João Batista em Indiaporã, a proceder a aplicação daquela importância nas obras do referido templo religioso e/ou repassa-la àquela entidade para aplicação. Artigo 2Q - Os registros contábeis, serão Extrac2çamenUrios para recebimento, aplicação e/ou repasse dos cursos financeiros. Artigo 3c - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes contrárias. Iidiaporã, 27 de o a,de 1982 Demetrio M fvuLiA, liveira. Prefeito tiu. cipal. J ao gr Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO DE TOLEDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDUTORA lOnew OMO amua 4141b Lei nu 212 23 27 de outubro de 192 .a• REGISTRADA e PUBLICA afixação no lugar de costume nesta Prefeitura Municl 2 com rquivamento no Carto rio de Registro Civil e Anjxos esta ade lna data supra.