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norma nº 212/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1982
Date 1982-10-27
EmentaAUTORIZA A FIRMAR DOCUMENTO COMPETENTE E RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, PARA APLICAÇÃO NAS OBRAS DO TEMPLO RELIGIOSO DA MITRA DIOCESANA DE JALES - PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA EM INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 5.000.000,00
native_id724

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUAPEDRO DE 101.EDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TREMES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDIAPORA 
- 27 -;02 
(Autoriza a firmar documento competen￾te e receber recursos financeiros da CESP - Com￾panhia Energética de São Paulo, para aplicação 
nas obras 
de gales 
porã e da 
do templo religioso da Mitra Diocesana 
- Paroquia de São João Batista em India, 
outras providencias). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDn::_ 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de India 
pora, de comum acordo com a Mitra Diocesana de Jales - Paroquia 
2e São João Batista em Indiaporã, autorizada, a firmar documen￾to competente e receber recursos financeiros da CESP Compa￾ahia Energética de São Paulo, na importância de Cr45.000.000,00 
(cinco milhOes de cruzeiros), para aplicação nas obras do tem￾plo religioso daquela Instituição, com sede em Indiaporã, visar 
do a conclusão das mesmas, que foram iniciadas pela CESP, por 
ocasião da construção dos canteiros da Usina de agua Vermelha,- 
. proximos a este municipio. 
Parágrafo Único - Uma vez firmado o documento 
competente e recebida a importância de que trata o artigo 15. da 
presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, obedecidas as 
disposiçOes legais e de comum acordo com a direção da Mitra Dio 
cesana de Jales,- Paróquia de São João Batista em Indiaporã, a 
proceder a aplicação daquela importância nas obras do referido 
templo religioso e/ou repassa-la àquela entidade para aplica￾ção. 
Artigo 2Q - Os registros contábeis, serão Extra￾c2çamenUrios para recebimento, aplicação e/ou repasse dos 
cursos financeiros. 
Artigo 3c - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçOes contrárias. 
Iidiaporã, 27 de o a,de 1982 
Demetrio M 
fvuLiA, 
liveira. 
Prefeito tiu. cipal. 
J ao gr Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO DE TOLEDO, QUADRA 4-5 - CASAS 11 e 12 - TELEFONES: 6-2162 e 6-2232 - CEP 15.690 - INDUTORA 
lOnew OMO amua 4141b 
Lei nu 212 23 27 de outubro de 192 
.a• 
REGISTRADA e PUBLICA afixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura Municl 2 com rquivamento no Carto 
rio de Registro Civil e Anjxos esta ade lna data supra. 

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