| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1982 |
| Date | 1982-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MESMA, LOCALIZADOS NA VILA RESIDENCIAL DA CESP, EM INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 78 (SETENTA E OITO) RESIDENCIAS DAS AREA 09, 12 E 13. TERRENOS DAS AREAS 09. |
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PUBLICADA e RL IS de costume nesta Prefeitura Munici•1 torio de Regi strc desta ci' :Jcretario supra. or afixação no lugar com quivamento no Cara PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO RUA PEDRO CE IOIEDO, QUADRA 4-5 - CASAS II e 12 - IELEFONES: 6-2162 e 6 - 2232 - CEP 15,690 - INDIAPORA (Autoriza a receber em "doação" da. CESP - Companhia Energética, de São Paulo,im veis de propriedade da mesma, localizados na Vila Residencial da Cesp, em Indiaporã e cg outras providjncias). O P:EFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER, que a Ce'.mara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de In.diaporã autorizada, a receber em doação da C.e;SP - Companhia ' energética de São Paulo, imóveis de propriedade da mesma, consi_ tente em 78(setenta e oito) residjncias, das S.reas: 9(nove); 12 (doze) e 13(treze), incluindo-se, os respectivos terrenos, somente da àrea 9(nove), localizados no perímetro urbano desta ci dade, na Vila Residencial da CESP. Artigo 2Q - Efetivada a "doação" de que trata o artigo primeiro da presente lei, fica o Chefe do Poder Exe cutivo autorizado, a fazer a "doação", sem ônus para a municips. lidade, dos prédios residenciais, constantes da Área 13 (treze), aos respectivos e legítimos proprieUrios dos terrenos onde se encontram construidas casas residenciais. Artigo 3Q — As despesas decorrentes com a lavratura e registro de escritura, em que, a municipalidade ir receber em "doação" de que trata o artigo primeiro da presente lei, serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por cor ta de verba própria, constante do orçamento vigente. Artigo 4s. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Indiapor, 27 utu ro de 1982 44A/(41 Demetrio40, s de Oliveira Prefeito / icipal