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norma nº 213/1982

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1982
Date 1982-11-03
EmentaAUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MESMA, LOCALIZADOS NA VILA RESIDENCIAL DA CESP, EM INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 78 (SETENTA E OITO) RESIDENCIAS DAS AREA 09, 12 E 13. TERRENOS DAS AREAS 09.
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PUBLICADA e RL IS 
de costume nesta Prefeitura Munici•1 
torio de Regi strc desta ci' 
:Jcretario 
supra. 
or afixação no lugar 
com quivamento no Car￾a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA PEDRO CE IOIEDO, QUADRA 4-5 - CASAS II e 12 - IELEFONES: 6-2162 e 6 - 2232 - CEP 15,690 - INDIAPORA 
(Autoriza a receber em "doação" da. 
CESP - Companhia Energética, de São Paulo,im 
veis de propriedade da mesma, localizados na 
Vila Residencial da Cesp, em Indiaporã e cg 
outras providjncias). 
O P:EFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER, que a Ce'.mara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de 
In.diaporã autorizada, a receber em doação da C.e;SP - Companhia ' 
energética de São Paulo, imóveis de propriedade da mesma, consi_ 
tente em 78(setenta e oito) residjncias, das S.reas: 9(nove); 12 
(doze) e 13(treze), incluindo-se, os respectivos terrenos, so￾mente da àrea 9(nove), localizados no perímetro urbano desta ci 
dade, na Vila Residencial da CESP. 
Artigo 2Q - Efetivada a "doação" de que tra￾ta o artigo primeiro da presente lei, fica o Chefe do Poder Exe 
cutivo autorizado, a fazer a "doação", sem ônus para a municips. 
lidade, dos prédios residenciais, constantes da Área 13 (treze), 
aos respectivos e legítimos proprieUrios dos terrenos onde se 
encontram construidas casas residenciais. 
Artigo 3Q — As despesas decorrentes com a 
lavratura e registro de escritura, em que, a municipalidade ir 
receber em "doação" de que trata o artigo primeiro da presente 
lei, serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por cor 
ta de verba própria, constante do orçamento vigente. 
Artigo 4s. — Esta lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Indiapor, 27 utu ro de 1982 
44A/(41 
Demetrio40, s de Oliveira 
Prefeito / icipal 

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