| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1983 |
| Date | 1983-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANISTIA PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRAZO ATÉ O DIA 31/03/1983 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 LEI 70.0 ^-1 r DE 22 DE FEVEREIR DE 198 (Dispõe sobre anistia Para recebimento de tributos municipais, sem quaisquer acréscimos e da outras providôucias). O PREFEITO De MU9IOfri0 DE INDTAPO•Z, Estado de Sao l'aulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara kunicipal apro vou e ele sanciona a seguinte Lei. 'tigo 12 - Ficam anistiados, todos os contribuintes em atrazo com o pagamento de tributos municipais, dos exercícios anteriores, o direito de pagamento do primeiDai, sem ouaisquer acrescimos, ou sejam, de multa, juros de mora e correçao monetaria, ate o dia 31 de março do corrente exercicio. Artigo 2i - Eta lei entrara em vigor na da _ ta de sua rublicao, revogada as dis-osiçoes contrárias. In i rã, 22 de fevereiro de 1933. José ,garlos Santana Irefeito Municipal liegistrada e afixada nesta 2refeitura na da ta supra, com arauivamento (1--6-art rio de registro civil e anexo, desta cidad,, na