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norma nº 217/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE ANISTIA PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRAZO ATÉ O DIA 31/03/1983
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 
LEI 70.0 ^-1 
r DE 22 DE FEVEREIR DE 198 
(Dispõe sobre anistia Para recebimento 
de tributos municipais, sem quaisquer 
acréscimos e da outras providôucias). 
O PREFEITO De MU9IOfri0 DE INDTAPO•Z, 
Estado de Sao l'aulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara kunicipal apro 
vou e ele sanciona a seguinte Lei. 
'tigo 12 - Ficam anistiados, todos os con￾tribuintes em atrazo com o pagamento de tributos municipais, 
dos exercícios anteriores, o direito de pagamento do primei￾Dai, sem ouaisquer acrescimos, ou sejam, de multa, juros de 
mora e correçao monetaria, ate o dia 31 de março do corrente 
exercicio. 
Artigo 2i - Eta lei entrara em vigor na da _ 
ta de sua rublicao, revogada as dis-osiçoes contrárias. 
In i rã, 22 de fevereiro de 1933. 
José ,garlos Santana 
Irefeito Municipal 
liegistrada e afixada nesta 2refeitura na da 
ta supra, com arauivamento (1--6-art rio de registro civil e 
anexo, desta cidad,, na 

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