br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 220/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS. CR$ 10.000.000,00 DO PROGRAMA DE APOIO AOS MUNICIPIOS, DA SECRETARIA DO INTERIOR, DESTINAR-SE-AO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM VIAS PÚBLICAS.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI W2 2211;8"'- DE 22 DE IWEREIRO DE 1983 
(Autoriza o Executivo Municipal a rece 
ber recursos financeiros). 
O 1:WP,PEITO DO MITNICfPIO DL INDIAPORX, 
Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ 3Aal2 que a CP.nr,ra 1iunicipa3 apro 
vou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Artigo l& - Fica o Executivo Municipal auto￾rimado a: 
I - receber, a fundo perdido, por repasse do 
Govrnc do Estado de São Paulo, através da Secretaria do lute 
rior, recursos financeiros, no valor de até Cr$ 10.000.000,00= 
Dez milh3es de cruzeiros), provenientes do Orçamento da Coor 
denadoria de Ação Regional. 
II - assinar, com a referida Secretaria, o 
convenho necessario ao recebimento dos recursos financeiros = 
fixados no inciso anterior. 
III - dar cumprimento às cláusulas e condi-= 
çoes estabelecidas no convênio a ser firmdo. 
IV - abrir crédito adicional especial, na im 
portância de at4 Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros )* 
para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no 
Programa de Apoio aos municipios, da Secretaria do Interior. 
PARÁGRAFO tNICO: A cobertura do crédito auto 
rizado no inciso IV, ser efetuada mediante utilização dos re￾cursos a serem repassados. 
Artigo 2Q - Os recursos financeiros menciona 
dos no artigo anterior destinar-se-ao à execução de obras de 
'oavimentação asfáltica, em vias páblicas desta cidade. 
Artigo 3R - Esta lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposiçoes contrárias. 
ra, 22 de fevereiro de 1983. 
os Santana 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toiedo. Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 
(171'a N9 220/83 DE 22 J).15 r.is'n.auáa.i. • 1983) 
O • • 
Registrada e afixada nesta Prefeitura, na 
data supra, com arquivamento no t6rio de Reis-bre Civil= 
e anexo, desta cidade, na-forma-ai lei. 
See rio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toiedo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 

open original →