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norma nº 221/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS QUE ESPECIFICA. OBJETIVANDO A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA
native_id733

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LEI) ''' '',. , ," ,n 
“'` _ „à. Le - 1983 
(Didpõe sobre à celebração de convênio 
com a Secretaria da Cultura do Estado 
de Sao Paulo, para fim que especifical 
O =EITO DO MUNICIPIU DE INDIAPORX, 
Estado de São Paulo., no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABERque a Ciara Municipal apro 
vou e ele sanciona a seguinte lei. 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo = 
autorizado, a firmar convênio cem a Secretaria da Cultura do 
Estado de 'Sao Paulo, nos moldes do padrão adotado por essa Se￾cretaria, objetivando a conclusão das obras de Tmplantação da 
Casa da Cultura em indiapora. 
Artigo 22 - As despesas com a execução da =e 
sente lei, correrão à conta do Govêrno do Estado de São Paulof 
por intermédio da dotação especifica consignada à Secretaria = 
da Cultura, exceto cruanto à mão de obra, que será de responsa￾bilidade do Municlpio, até o limdte da-rubrica orçamentária = 
correspondente. 
Artigo 32 - A Presente lei entrará em vigor = 
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias 
Indiçtora 22 de fevereiro de 1983 
J se CØ.rlos Santana 
Prefeito Municipal 
Registrada" afifada nesta Prefeitura, na da 
ta supra, com arquivamente-pt4e-Cart6rio de Registro Civil e Ano 
xo, desta cidade, na fo da lei,' 
jogo Agreli,, 
Secretári5/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 

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