| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1983 |
| Date | 1983-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS QUE ESPECIFICA. OBJETIVANDO A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA |
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LEI) ''' '',. , ," ,n “'` _ „à. Le - 1983 (Didpõe sobre à celebração de convênio com a Secretaria da Cultura do Estado de Sao Paulo, para fim que especifical O =EITO DO MUNICIPIU DE INDIAPORX, Estado de São Paulo., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Ciara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte lei. Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo = autorizado, a firmar convênio cem a Secretaria da Cultura do Estado de 'Sao Paulo, nos moldes do padrão adotado por essa Secretaria, objetivando a conclusão das obras de Tmplantação da Casa da Cultura em indiapora. Artigo 22 - As despesas com a execução da =e sente lei, correrão à conta do Govêrno do Estado de São Paulof por intermédio da dotação especifica consignada à Secretaria = da Cultura, exceto cruanto à mão de obra, que será de responsabilidade do Municlpio, até o limdte da-rubrica orçamentária = correspondente. Artigo 32 - A Presente lei entrará em vigor = na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Indiçtora 22 de fevereiro de 1983 J se CØ.rlos Santana Prefeito Municipal Registrada" afifada nesta Prefeitura, na da ta supra, com arquivamente-pt4e-Cart6rio de Registro Civil e Ano xo, desta cidade, na fo da lei,' jogo Agreli,, Secretári5/ PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234