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norma nº 222/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO, OBJETIVANDO A CONCLUSÃO DAS OBRAS DOS CAMPOS DE BOCHA E MALHA, JUNTO AO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR EM INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Ni' 222/83 DE 22 DE FEVEREIRO DE 198:3 
(Autoriza o Prefeito a celebra= convê￾nio com a Secretaria de Relações de . 
Trabalho, objetivando a conclusão das 
obras dos "Campos de Bocha. e Ealha" 
junto ao Centro de Lazer do Trabalha- , dor era Indiaprrã e da outras providen 
cias). 
O PREFEITO DO MUNIC:r.PIO DE INDOWORZ. 
Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
"0Á52 SáBER que a Culara Municipal apro 
vou e èle sanciona a seguinte 
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autoriza￾do, a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Traba￾lho do Governo do Estado de São Paulo, objetivando a conclusão 
das obras dos "Campos de Bocha e Ralha", junto ao Centro de L 
zer do Trabalhador em Indiaporã. 
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autoriza-
. do, a tomar todas as providencias necessárias a execuçao do 
oonvenio. 
Artigo 3 - As despesas decorrentes do Convê 
ruo, correrão por conta do orçamento da Secretaria convenientg 
sendo nue o munirol-1o,io oople 9 ,rentar,s se -o ecerário, com recur-= 
sos proprios, a insuficiência da dotaçao. 
Artigo 42 - Esta lei entrara em vigor na da-
- 
ta de sua ,Jalicaçao, revogadas as disposiçoes contrarias, 
Indlaporã, 22 de fevereiro de 1983, 
JoseJ9,los San. sara 
Prefeito Municipal 
ta sura, com ar 
xos desta cidad 
Registrada e ofix 
uvamento noCartg 
da lei. 
nes,o,I. Prefeitura, na da 
o de Reltro Civil e Ano: 
na j￾JOAQ AGRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Tojedo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 

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