| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - AUTARQUIA VINCULADA A SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM VIA PÚBLICA DESSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA AVENIDA DA SAUDADE (ENTRE AS RUAS FLORES DE NOVEMBRO E ANTONIO SILVIO CUNHA BUENO), CR$ 5.000.000,00 |
| native_id | 735 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
46 arlos Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedra de Toiedo, Casas 11 e 12 — CEP 15690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 =?2213..3....-1 32"WW....:199a - (Autoriza a Prefeitura Yunicipal de Indiapora, a celebrar convénio com o Departa mento de cguas e Energia Métrica -DAM, Autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaborp ção para construção de "galerias de Aguas pluviais", em via pudica desta cidade d outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR1 - SP - FAÇO SABER que a Ca"mara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo lc - Fica o Poder Executivo deste Municipio autorizado, a celebrar convnio com o Departamento de Xguas e Energia Elétrica DAEE, rara efeito de construção de "galerias de aguas pluviais", na Avenida da Saudade; (entre as ruas Flores de Novembro e Antonio Silvio Cunha Bueno), nesta cidade; na qual o Departamento, colaborara com a Prefeitura, com a importancia fixa de CrZ-5.000.000,00(cinco milhes de cruzeiros), para execução da referida obra. Artigo 2 - A Prefeitura Municipal executaig, diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condi3es estabelecidas pelo convénio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei; portanto, ficando o Departamento isen to de quaisquer outras colaboragges a:IA:1 da estabelecida no refa rido conve"nio, para a execução e conclusão do objeto em apreço. Artigo 3c - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas a sposig3es contrarias. Indiaporã 8 d fev eiro de 1.983. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 LET 22 DE 28 DE FEV' a e e • a • • e e e • Registrada e afixada nesta Prefeitura, na data supre com arquivamento no Cartgrio de Regi ro vil e Anexos desta cidade, na forma da lei. João Agr Secrêtg:río