| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP - AUTARQUIA VINCULADA A SECRETÁRIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO, SOBRE O CÓRREGO TATU, NA INP-340 CR$ 5.000.000,00 |
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-LEI NQ 2 4/83 DE DE FEVEREIRO DE 1983- (Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiaporã a celebrar convênio com o Departamen to de Edifícios e Obras Pliblicas-DOP, Autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo objetivando o recebimento de colaboração para construção de "uma ponte de concreto armado", sobre o Córrego do Tatia, na INP340 neste município e dá outras providências). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - SP - FAÇO SABER que a Câmara Municipal de In-- diaporã decreta e eu promulgo a seguinte! Lei: Artigo 1Q -Fica o Poder Executivo deste Município au torizado, a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios( e Obras Públicas DOP, para efeito de construção de "uma ponte de concreto armado", sobre o Córrego do Tatii, na INP-340, neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura, com a importância de até Cr S 5.000.0001 00 -(cinco milhos de cruzeiros), para execução da referida obra. Artigo 2? -A Prefeitura Municipal executará diretamente ou atravésde terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado, para a execução do objeto mencionado nesta lei; portanto, ficando o Departamento, isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida ' no referido convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço. Artigo 3Q -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporã._23 de fevereiro de 1,983 Caros Sauitana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ. ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 A(41RIFIR WogmwrimP. João A 1 Sec etário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 LEI NQ 224/83, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.983 e Registrada e Publicada por afixaçao no lugar - de costume nesta Prefeitura Munici•cçm arquivamento no - Cartório de Registro Civil e kfieesta cidade, na data su pra.