| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1983 |
| Date | 1983-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PERFURAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO SEMI ARTESIANO, EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ONDE SE ENCONTRA CONSTRUÍDO O HOSPITAL RECEBIDO EM DOAÇÃO DA CESP; PROCEDER A DEVIDA INSTALAÇÃO E O QUE SE FIZER NECESSÁRIO E EXECUÇÃO DE EXTENSÕES DE RÊDE DE ÁGUA, JUNTO DE IMÓVEIS DA PREFEITURA, COMO ÁREA DO CENTRO DE LAZER; HORTA COMUNITÁRIA; HOSPITAL E ETC, PARA APROVEITAMENTO DE ÁGUA DO MESMO. |
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LEI NP 225/83 DE 01 DE MARÇO DE 1983 ••••■••■• SÉSTen•ffinefflealeW (Autoriza a perfuração de um "poço - profundo semi-artesiano, em imóvel/ de propriedade da municipalidade e dá outras providências"). O Prefeito Municipal de Indiaporã Estado de São Paulo, etc., no uso - de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal - decreta e eu promulgo a seguinte - lei: Artigo 1O - Fica o Poder Executivo, obedeci-- das as disposições legais autorizado, a proceder a perfuração - de um "poço profundo semi-artesiano", no imóvel de propriedade do município, nas proximidades, onde se encontra construído o Hospital da municipalidade, recebido em doação da CESP; bem como, proceder a devida instalação do mesmo, que se fizer necessá ria e execução de extensões de rêde de água, junto de imóveis - da Prefeitura, como Área do Centro de Lazer; Horta Comunitária; Hospital e etc, para aproveitamento de água do mesmo* Artigo 2P - Para cumprimento do artigo primei ro, fica, igualmente, o Poder Executivo, autorizado a proceder à abertura de um credito adicional-especial, na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhoes e quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo Único - O valor do presente credito correra por conta da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 4. SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.1 Ensino de Primeiro Grau 4.120 Equipamentos e Material Permanente 54 Aquisição de veículo próprio para transporte de alunos e equipamentos e material permanente: CrS 2.500.000900 Artigo 3* - Esta lei entrará em vigor na dat PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 Joã A elli Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15,690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 de sua publicação, revogadas as disposiçóes contrárias* Indiaporã, 01 de março de 1.983 4prlos Santana "?"' Prefeito Municipal Registrada e afixada nesta Prefeitura, na data supra, com arquivamento no Cart6frOde Registro Civil e Anexo, desta cidade, na forma da le