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norma nº 225/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1983
Date 1983-03-01
EmentaAUTORIZA A PERFURAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO SEMI ARTESIANO, EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ONDE SE ENCONTRA CONSTRUÍDO O HOSPITAL RECEBIDO EM DOAÇÃO DA CESP; PROCEDER A DEVIDA INSTALAÇÃO E O QUE SE FIZER NECESSÁRIO E EXECUÇÃO DE EXTENSÕES DE RÊDE DE ÁGUA, JUNTO DE IMÓVEIS DA PREFEITURA, COMO ÁREA DO CENTRO DE LAZER; HORTA COMUNITÁRIA; HOSPITAL E ETC, PARA APROVEITAMENTO DE ÁGUA DO MESMO.
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LEI NP 225/83 DE 01 DE MARÇO DE 1983 
••••■••■• SÉSTen•ffinefflealeW 
(Autoriza a perfuração de um "poço -
profundo semi-artesiano, em imóvel/ 
de propriedade da municipalidade e 
dá outras providências"). 
O Prefeito Municipal de Indiaporã 
Estado de São Paulo, etc., no uso -
de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal -
decreta e eu promulgo a seguinte -
lei: 
Artigo 1O - Fica o Poder Executivo, obedeci-- 
das as disposições legais autorizado, a proceder a perfuração -
de um "poço profundo semi-artesiano", no imóvel de propriedade 
do município, nas proximidades, onde se encontra construído o 
Hospital da municipalidade, recebido em doação da CESP; bem co￾mo, proceder a devida instalação do mesmo, que se fizer necessá 
ria e execução de extensões de rêde de água, junto de imóveis -
da Prefeitura, como Área do Centro de Lazer; Horta Comunitária; 
Hospital e etc, para aproveitamento de água do mesmo* 
Artigo 2P - Para cumprimento do artigo primei 
ro, fica, igualmente, o Poder Executivo, autorizado a proceder 
à abertura de um credito adicional-especial, na importância de 
Cr$ 2.500.000,00 (dois milhoes e quinhentos mil cruzeiros). 
Parágrafo Único - O valor do presente credito 
correra por conta da redução parcial da seguinte verba do orça￾mento vigente, a saber: 
4. SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
4.1 Ensino de Primeiro Grau 
4.120 Equipamentos e Material Permanente 
54 Aquisição de veículo próprio para transporte de alunos e 
equipamentos e material permanente: 
CrS 2.500.000900 
Artigo 3* - Esta lei entrará em vigor na dat 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 
Joã A elli 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15,690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 
de sua publicação, revogadas as disposiçóes contrárias* 
Indiaporã, 01 de março de 1.983 
4prlos Santana "?"'
Prefeito Municipal 
Registrada e afixada nesta Prefeitura, 
na data supra, com arquivamento no Cart6frOde Registro Civil e 
Anexo, desta cidade, na forma da le 

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