| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1983 |
| Date | 1983-03-01 |
| Ementa | RESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, REGIDAS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELACIONADA A LEI MUNICIPAL 187/1981 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 LEI NP 226/83 de 01 DE MARÇO DE 1983 (Reestrutura o "Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura Municipal de Indiaporã, regidas - pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e dá outras providencias). O Prefeito Municipal de Indiaporã, - Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de creta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica restruturado o quadro de pes soai variável da Prefeitura Municipal de Indiaporã, regidas - pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, as res d pectivas refericias au e salários, constantes do QUADRO I e TA BELA I, respectivamente, que fazem parte integrante desta lei, a saber: QUADRO I Número de Denominação Referen Salário cargos cia Mensal 14 - trabalhadores braçais "PV.1" 34.000,00 06 - garis de limpeza pública "PV.1" 34.000,00 03 - merendeiras "PV.1" 34.000,00 03 - atendentes "PV.1" 34.000,00 01 - secretário da J S M "PV.1" 34.000,00 02 - auxiliares de escriturário "PV.2" 35.000,00 02 - atendentes "PV.3" 37.000,00 18 - trabalhadores braçais "PV.3" 37.000000 02 - auxiliares de serv.gerais I "PV. 3" 37.000,00 01 - instrutor musical "PV.4" 45.000,00 01 - auxiliar de serv.gerais II "PV.5" 45.000,00 01 - jardineiro "PV.5" 45.000,00 05 - motoristas "PV.5" 45.000,00 01 - pedreiro "PV.5" 45.000900 04 - motorista "PV.6" 55.000,00 01 - operador de patrol "PV.7" 70.000,00 01 - assistente social "PV.8" 85.000,00 LEI No 226/83 de 01 DE MARÇO DE 1983 01 - Encarregado Geral Setor de Esportes upv.9t, 110.000,00 01 - Assistente Adminstrativo npv.9" 110.000,00 TABELA I - referências de salários _ ----- - ----- eden 0.0 mee e... em e, peo met ee. Referencia Salário mensal 34.000,00 35.000,00 37.000900 42.000,00 45.000,00 55.000900 70.000,00 85.000,00 110.000900 130.000900 140.000,00 150.000900 Artigo 2Q - As despesas com a execução da pre sente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3Q - O Poder Executivo, de imediato, a pós a promulgação desta lei, deverá, proceder na forma da lei, o enquadramento dos servidores que exercem cargos identicos,- com o objeto desta lei, combinado com a Lei Municipal 187/81, nas referências constantes do Quadro I, do artigo primeiro da presente lei. Artigo 4Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir - do dia lo de janeiro do corrente exercício. Artigo 59 t Revogam-se as disposiçOes em contrário. Indiaporã 01 de,março de 1983 e rios Santana Prefeito Municipal ”Pv.ln "Pv.2” "pv.3” ”pv.4fl upv.5" ”Pv.6” ”pv#7” "Pv.8” "pv.9” npv.10” "Pv.11” "Pv.129, -- ---- Mn .0. Me• PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 na data supra, com arquivamento no e Anexo, desta cidade, na forma o de Registro Civil Jogo Ag elli Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 LEI NQ 226/83 de 01 DE MARÇO DE 1983 Registrada e afixada nesta Prefeitura,