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norma nº 227/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1983
Date 1983-03-01
EmentaRESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REAJUSTE DE 50% AOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 
LEI N9 227/83 de 01 de março de 1983 
(Reestrutura o "Quadro de Funcionári￾os Estatutários da Prefeitura Munici 
pai de Indiaporã e dá outras provi-- 
dências) 
O Prefeito Municipal de Indiaporã, 
Estado de Sáo Paulo, etc., no uso de 
suas atribuições legais, 
Faço saber qua a Câmara Municipal de 
creta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q Fica reestruturado o quadro de fun 
cionários estatutários da Prefeitura Municipal de Indiaporã e, 
inclusive, às respectivas referências de vencimentos, conforme 
"QUADRO I e Tabela de referência de vencimentos, que fazem par 
te desta lei, a saber: 
eleM1■10•••■••■■••••... 
QUADRO T - Cargos de provimento efetivo 
NIlmero 
cargos 
de Referen- Denominação cia 
Vencimento 
Mensal 
02 
01 
Merendeiras ”Ar, 
1113,7 Zelador cemitério 
37.000,00 
45.000,00 
01 Porteiro Paço "C" 55.000,00 
01 Motorista 55.000,00 
01 escriturário "D" 6o.000,00 
01 lançador evt 65.000,00 
01 Operador patrol "E" 65.000,00 
01 Operador de equipamentos 
rodoviários “Fe 70.000900 
01 Tesoureiro ”Gp. 85.000,00 
01 Auxiliar de contabilidade 85.000,00 
01 Encarregado do setor de lan￾çamento e fiscalização eHn 100.000,00 
01 Fiscal de obras e serviços 
gerais fiFT9, 100.000,00 
01 Secretário ”I” 110.000,00 
01 Contador "1" 110.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 
LEI NO 227/83 DE 01 DE MARÇO DE 1983. 
~111010in•alleMelli•ill■a■••■••.■ 
TABELA I - Referência de Vencimentos 
Referência Vencimento Mensal Cr$ 
"A" 37.000,00 
”Bn 45.000,00 
"C" 55.00000 
"D" 60.000,00 
"E" 65.000,00 
"F" 70.000,00 
85.000,00 
"H" 100.000,00 
"I" 110.000,00 
nju 150.000,0o 
a a 
.. Artigo
.... 
 20 
.... 
Fica um reajuste de -- 
50% aos funcionários aposentados. 
Artigo 30 - As despesas com a execução da --
presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orça 
mento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 40 - O Poder Executivo, de imediato,-
após a promulgação desta lei, deverá proceder na forma da -- 
lei, o enquadramento dos funcionários que exercem cargos i￾dênticos, com o objeto desta lei, nas referências constantes 
dos Quadros I, do artigo primeiro da presente lei. 
Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a par￾tir do dia 10 de janeiro do corrente exercício. 
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em con 
trário. 
India ra, .1 de março de 1983-- 
idatt/5 
JosaW los Santana 
Prefeito Municipal 
Re. rada e fixada nesta Pre￾feitura, na data supra, com a uivamen no Cartório de Re￾gistro Civil e Anexo, desta desde, forma da lei. 
João A re 
Secretário 

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