| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1983 |
| Date | 1983-03-01 |
| Ementa | RESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REAJUSTE DE 50% AOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS. |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 LEI N9 227/83 de 01 de março de 1983 (Reestrutura o "Quadro de Funcionários Estatutários da Prefeitura Munici pai de Indiaporã e dá outras provi-- dências) O Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de Sáo Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faço saber qua a Câmara Municipal de creta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q Fica reestruturado o quadro de fun cionários estatutários da Prefeitura Municipal de Indiaporã e, inclusive, às respectivas referências de vencimentos, conforme "QUADRO I e Tabela de referência de vencimentos, que fazem par te desta lei, a saber: eleM1■10•••■••■■••••... QUADRO T - Cargos de provimento efetivo NIlmero cargos de Referen- Denominação cia Vencimento Mensal 02 01 Merendeiras ”Ar, 1113,7 Zelador cemitério 37.000,00 45.000,00 01 Porteiro Paço "C" 55.000,00 01 Motorista 55.000,00 01 escriturário "D" 6o.000,00 01 lançador evt 65.000,00 01 Operador patrol "E" 65.000,00 01 Operador de equipamentos rodoviários “Fe 70.000900 01 Tesoureiro ”Gp. 85.000,00 01 Auxiliar de contabilidade 85.000,00 01 Encarregado do setor de lançamento e fiscalização eHn 100.000,00 01 Fiscal de obras e serviços gerais fiFT9, 100.000,00 01 Secretário ”I” 110.000,00 01 Contador "1" 110.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo, Casas 11 e 12 — CEP 15.690 — FONES: PBX: 6-2232 e 6-2234 LEI NO 227/83 DE 01 DE MARÇO DE 1983. ~111010in•alleMelli•ill■a■••■••.■ TABELA I - Referência de Vencimentos Referência Vencimento Mensal Cr$ "A" 37.000,00 ”Bn 45.000,00 "C" 55.00000 "D" 60.000,00 "E" 65.000,00 "F" 70.000,00 85.000,00 "H" 100.000,00 "I" 110.000,00 nju 150.000,0o a a .. Artigo .... 20 .... Fica um reajuste de -- 50% aos funcionários aposentados. Artigo 30 - As despesas com a execução da -- presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orça mento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 40 - O Poder Executivo, de imediato,- após a promulgação desta lei, deverá proceder na forma da -- lei, o enquadramento dos funcionários que exercem cargos idênticos, com o objeto desta lei, nas referências constantes dos Quadros I, do artigo primeiro da presente lei. Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir do dia 10 de janeiro do corrente exercício. Artigo 6o - Revogam-se as disposições em con trário. India ra, .1 de março de 1983-- idatt/5 JosaW los Santana Prefeito Municipal Re. rada e fixada nesta Prefeitura, na data supra, com a uivamen no Cartório de Registro Civil e Anexo, desta desde, forma da lei. João A re Secretário