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norma nº 229/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1983
Date 1983-04-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETIVANDO A FORMALIZAÇÃO DAS ÁREAS NECESSÁRIAS A FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA "OUROESTE-INDIAPORÃ"
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João 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 
LEI NQ 229/83 DE 25 DE ABRIL DE 1983 
(Autoriza a Prefeitura Municipal a 
firmar convênio com a CESP - Compa￾nhia Energética de sao Paulo e de ou 
tras providências). 
O Prefeito Municipal de Indiaporã,Es 
tado de São Paulo, etc., no uso de/ 
suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
creta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de India￾porã, representada pelo seu Prefeito Municipal ou à quem dele 
gar poderes, autorizada a firmar convênio com a CESP - Compa￾nhia Energética de São Paulo, objetivando a formalização das 
áreas necessárias a faixa de domínio da rodovia "Ouroeste-In￾diaporã". 
Artigo 2Q - Fica, igualmente, o Chefe do Poder E￾xecutivo autorizado, a convencionar as cláusulas e condições/ 
do convênio mencionado no artigo anterior assim como a prati￾car todos os atos necessários a sua celebração. 
Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Indiporã, 25 de abril de 1.983 
saUeC24!/(4. 
Jose los Santana 
Prefeito Municipal 
Registrada e afixada nesta Prefeitu￾ra, na data supra, com arquivamento o Car irio de Registro - 
Civil e Anexo, desta cidade, na f rma da 1 • 

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