| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1983 |
| Date | 1983-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETIVANDO A FORMALIZAÇÃO DAS ÁREAS NECESSÁRIAS A FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA "OUROESTE-INDIAPORÃ" |
| native_id | 741 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
João Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 LEI NQ 229/83 DE 25 DE ABRIL DE 1983 (Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a CESP - Companhia Energética de sao Paulo e de ou tras providências). O Prefeito Municipal de Indiaporã,Es tado de São Paulo, etc., no uso de/ suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de creta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, representada pelo seu Prefeito Municipal ou à quem dele gar poderes, autorizada a firmar convênio com a CESP - Companhia Energética de São Paulo, objetivando a formalização das áreas necessárias a faixa de domínio da rodovia "Ouroeste-Indiaporã". Artigo 2Q - Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado, a convencionar as cláusulas e condições/ do convênio mencionado no artigo anterior assim como a praticar todos os atos necessários a sua celebração. Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiporã, 25 de abril de 1.983 saUeC24!/(4. Jose los Santana Prefeito Municipal Registrada e afixada nesta Prefeitura, na data supra, com arquivamento o Car irio de Registro - Civil e Anexo, desta cidade, na f rma da 1 •