| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1983 |
| Date | 1983-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COMPRA DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 (UM) CAMINHÃO "USADO", EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ACOPLADO COM CARROCERIA BASCULANTE DE AÇO, QUE SE DESTINA AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS. CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL OU PARTICULAR, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 11.700.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 LEI No 231/83 de 09 de JUNRO DE 1987 (Dispõe sobre compra de equipamentos/ e dá outras providências). 0 Prefeito Municipal de Indiaporã,Es tado de 550 Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de creta e eu promulgo a seguinte lei:- Artigo lo - Fica o Prefeito Municipal autoriza do a comprar 1 (um) caminhão "usado", em bom estado de conseir vação e funcionamento, acoplado com carroceria basculante de aço, que se destina aos serviços municipais. Artigo 20 - Para o pagamento do preço do equipamento mencionado no Artigo 10, fica o Prefeito Municipal autorizado, a contrair empréstimo junto a uma instituição financeira oficial ou particular, até o montante de O 11.700.000,00 (onze milhos e setecentos mil cruzeiros), assinando o respectivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financi amento. Parágrafo fnico - Como garantia da operação de credito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente a instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do Artigo 66 e Parágrafo da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei no 911, de lo de outubro de 1969. Artigo 30 - .15, cobertura das obrigações de paga mento do preço do equipamento e da amortização do empréstimo , incluídos os encargos complementares, no presente exercício, - correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, - suplementadas, se necessárias. Parágrafo fnico - Os orçamentos futuros do Município consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à liquidação dos compromissos derivados desta lei. Artigo 4P - A amortização do empréstimo e o pa gamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante aplicação da quota que for creditada ao município decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICY), nos termos do Artigo 23, S 8, da Constituição dr república Federativa do Brasil. § lo Na hipótese de insuficiência, cancelamer toou suspensão das quotas do 'CM, os pagamentos serão realiza:- dos mediante è aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento municipal, quer extraorçamentários, tais como, as - quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação dos Yunicipios. 2P - O Prefeito Municipal poderá autorizar , forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A ou. a restituição assemelhada a contabilizar, a debito da conta do unicipio em que forem creditadas as quotas ou recursos referi -'os neste artO, as importâncias correspondentes, à liquidação7 obrigações derivadas desta lei. Pegistrada e 1.-ra, na data supra, com arquivamento -ivil e Anexo, desta cidade, na forro nesta rrefeide Registro/ João AT el çecretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 LEI Np 231/83 !.E 09 DE JUNHO DE 1.983 Artigo 5P Fica o Prefeito Municipal autorize do a outorgar, em nome do municipio, procuração à Agencia Espc ciai de Financiamento Industrial FINAME, criada pelo Decreto - Federal np 59.170, de 02 de setembro de 1966, ou a outra instj_ tuição financeira que participe do financiamento, com cláusul7 expressa de substabelecer o mandato, para receber do Banco de Estado de São Paulo S/A, ou instituição de credito assemelhada as quotasque lhe couberem nas receitas referidas no artç 4Q , ate o montante necessário para liquidar, as obrigações a serem contraídas pela execução da presente lei. Artigo 6g - Esta lei entrará em vigor na data/ de sua publicaçgo, revogadas as disposições contrárias. Indiaporà, 09 de junho de 1,983 q e AG5e A f- jo Car os Santana Prefei o