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norma nº 231/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1983
Date 1983-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE COMPRA DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 (UM) CAMINHÃO "USADO", EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ACOPLADO COM CARROCERIA BASCULANTE DE AÇO, QUE SE DESTINA AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS. CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL OU PARTICULAR, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 11.700.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 
LEI No 231/83 de 09 de JUNRO DE 1987 
(Dispõe sobre compra de equipamentos/ 
e dá outras providências). 
0 Prefeito Municipal de Indiaporã,Es 
tado de 550 Paulo, etc., no uso de 
suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
creta e eu promulgo a seguinte lei:- 
Artigo lo - Fica o Prefeito Municipal autoriza 
do a comprar 1 (um) caminhão "usado", em bom estado de conseir 
vação e funcionamento, acoplado com carroceria basculante de 
aço, que se destina aos serviços municipais. 
Artigo 20 - Para o pagamento do preço do equi￾pamento mencionado no Artigo 10, fica o Prefeito Municipal au￾torizado, a contrair empréstimo junto a uma instituição finan￾ceira oficial ou particular, até o montante de O 11.700.000,00 
(onze milhos e setecentos mil cruzeiros), assinando o respec￾tivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financi 
amento. 
Parágrafo fnico - Como garantia da operação de 
credito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fidu￾ciariamente a instituição financeira credora, nos termos e pa￾ra os efeitos do Artigo 66 e Parágrafo da Lei no 4.728, de 14 
de julho de 1965, com a redação e as normas processuais adota￾das pelo Decreto Lei no 911, de lo de outubro de 1969. 
Artigo 30 - .15, cobertura das obrigações de paga 
mento do preço do equipamento e da amortização do empréstimo , 
incluídos os encargos complementares, no presente exercício, - 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, - 
suplementadas, se necessárias. 
Parágrafo fnico - Os orçamentos futuros do Mu￾nicípio consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias 
à liquidação dos compromissos derivados desta lei. 
Artigo 4P - A amortização do empréstimo e o pa 
gamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natu￾reza, acessórios, acréscimos previstos e multa serão efetiva￾dos mediante aplicação da quota que for creditada ao município 
decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercado￾rias (ICY), nos termos do Artigo 23, S 8, da Constituição dr 
república Federativa do Brasil. 
§ lo Na hipótese de insuficiência, cancelamer 
toou suspensão das quotas do 'CM, os pagamentos serão realiza:- 
dos mediante è aplicação de outros recursos, quer incluídos no 
orçamento municipal, quer extraorçamentários, tais como, as - 
quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação 
dos Yunicipios. 
2P - O Prefeito Municipal poderá autorizar , 
forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A ou. a 
restituição assemelhada a contabilizar, a debito da conta do 
unicipio em que forem creditadas as quotas ou recursos referi 
-'os neste artO, as importâncias correspondentes, à liquidação7 
obrigações derivadas desta lei. 
Pegistrada e 
1.-ra, na data supra, com arquivamento 
-ivil e Anexo, desta cidade, na forro 
nesta rrefei￾de Registro/ 
João AT el 
çecretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 - Fone: 6-2234 - CEP 15.690 
LEI Np 231/83 !.E 09 DE JUNHO DE 1.983 
Artigo 5P Fica o Prefeito Municipal autorize 
do a outorgar, em nome do municipio, procuração à Agencia Espc 
ciai de Financiamento Industrial FINAME, criada pelo Decreto - 
Federal np 59.170, de 02 de setembro de 1966, ou a outra instj_ 
tuição financeira que participe do financiamento, com cláusul7 
expressa de substabelecer o mandato, para receber do Banco de 
Estado de São Paulo S/A, ou instituição de credito assemelhada 
as quotasque lhe couberem nas receitas referidas no artç 4Q , 
ate o montante necessário para liquidar, as obrigações a serem 
contraídas pela execução da presente lei. 
Artigo 6g - Esta lei entrará em vigor na data/ 
de sua publicaçgo, revogadas as disposições contrárias. 
Indiaporà, 09 de junho de 1,983 
q
e
AG5e A f- jo Car os Santana 
Prefei o 

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