| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1983 |
| Date | 1983-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. COM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Á VISTA E OU A PRAZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXECUTADA PELA MUNICIPALIDADE, NO EXERCÍCIO DE 1982, PELOS PREÇOS DE CR$ 1.542,00 E CR$ 1.600,00 O METRO QUADRADO, PARA PAGAMENTO À VISTA OU A PRAZO, EM 36 PRESTAÇÕES MENSAIS IGUAIS. |
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com arquivamento no Cartório de Registro 1 e Anexo, destacidade, na forma da lei. João Agr Secretario e Prefeitura Municipal de Indiaporã ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 Fone: 6 2234 - CEP 15.690 LEI NQ 234/83 DE 15 DE AGOSTO DE 1.983 AUTORIZA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TA XA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA E/OU A PRA ZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Indiapori, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do, a proceder o lançamento e cobrança de taxa de pavimentaçío asfáltica, executada pela municipalidade, no exercício de 1982, pelos preços de Cr$ 1.542,00 e Cr$ 1.600,00 o metro quadrado,- para pagamento à vista ou a prazo, em 36 prestações mensais - iguais, respectivamente, sem qualquer acréscimos de: multa, ju ros de móra e correção monetária, para os que vierem a proceder o pagamento dentro dos prazos a serem regulamentados. Artigo 212 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Indiaporii„ 15 de agosto de 1.983- JoseiãKW(42ntana Prefeito Municipal Registrada e afixada nesta Prefeitura, na data supra