| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1983 |
| Date | 1983-08-15 |
| Ementa | DÁ ISENÇÃO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. QUE APLICAREM, NO MÍNIMO 100% DOS DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS DO PÚBLICO, ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMOS OU DESCONTOS DE TÍTULOS EM FAVOR DA INDÚSTRIA, COMÉRCIOS, LAVOURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO. ISENÇÃO PELO PRAZO DE 10 ANOS DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS |
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Registrada e afixada nesta Preto com arquivamento no Cartório de Rogistr eido" na terna da leio data ~pra e Anexo, destaJoão A Secretario 146 LtI !fie 233/83 De 13 De AGOSTO De 1.985 DÁ /MOIO AS INSTZTU/CeitS rINARC,aRAS R DÁ OUTRAS PRoviDtpc/As. O Profeite ~taipal de Indiaper ►, te.. todo de São Paulo, etce, no uso do ou= aso atribuiçéea legais, raso saber que a Câmara Plkaleipal de.. ereto e eu promulgo a seguinte leis Artigo 10 - ricas isentas de pagamento de todos oa impostos municipais, pelo proa* de 10 azoai, ma instituiçées ti naneeirae que aplicarem, no Animo, 100%. doe depositas volunti rios do vábliee, através de emprIetimea eu descontos do titulo* em favor da indíotria, **márcioslavoura • pecuária do Wum nielpio. artigo 20 cendleiona -se s locação à epromentação ater o dia 15 do miaa seguinte, dos balancetee ~ale rafarem-- toa a março, junho, setorbre e dorembro de seda ano* ParÁgroto ;anum . Quando se tratar de dopendância -- eem contabilidade pr4pria, devem por apresentados os balance-- toa da agencia juriadielowsnt•, emempnnhadoe de demonstrativo/ do total dos saldos doa aplicacOos e de total doa saldos 4441 depósitos voluntários da agencia jurisdielonada. Artigo 50 . As apLleoçges referida, no artigo 19 Jerã* veriticadea otravéa dos doeumentoa mencionado* ao artigo - Artigo 40 Esta lei entrará mi vigor na data de suo publieaçan„ revogadas as diaposi4os •ontrárias. Indiaporá,5 do agosto do 1.03 • es4ad gejwish Prefeltà Municipal