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norma nº 236/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1983
Date 1983-08-15
EmentaAUTORIZA A PERMUTAR HORAS DE SERVIÇO COM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM OUTROS MUNICÍPIOS DA COMARCA E REGIÃO, DESDE QUE, A PERMUTA NÃO VENHA INTERROMPER O BOM ANDAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. AS DESPESAS SERÃO POR CONTA DO MUNICÍPIO BENEFICIADO COM A PERMUTA.
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LEI N9 236/83 DE 15 DE AGOSTO DE 1.983 
AUTORIZA A PERMUTAR HORAS DE SERVIÇOS￾COM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRI￾OS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVI 
DÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Indiaporã, Es￾tado de São Paulo, etc., no uso de su￾as atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de￾creta e eu promulgo a segpinte lei: 
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiapo-- 
rã, representada pelo seu Prefeito Municipal autorizada, a per 
coutar horas de serviços com veículos e equipamentos rodoviári￾os da municipalidade, com outros municípios da comarca e regi￾ão, desde que, a permuta não venha interromper o bom andamento 
das obras e serviços municipais, salvo motivo de extrema neces 
cidade e devidamente comprovado. 
Artigo 29 - Ocorrendo permuta, os veículos e equipa￾mentos rodoviários, deverão ser operados pelos seus respectivos 
operadores. 
Artigo 39 - As despesas com a manutenção dos velou-- 
los e equipamentos rodoviários, bem como de alimentação e alo￾jamento dos operadores, serão por conta do município beneficia 
do com a permuta. 
Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrarias. 
Indiaporã 1, de agosto de 1.983. 
Jose los Santana 
Prefeit Municipal 
Registrada e afixada nesta Pref tura, na data supra 
com arquivamento no Cartõrio de Regia ra Civil e Anexo, desta￾cidade, na forma da lei. 
João Ag 
Secretário 
Prefeitura Municipal de Indiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 
Fone: 6 2234 - CEP 15.690 

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