| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1983 |
| Date | 1983-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTAR HORAS DE SERVIÇO COM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM OUTROS MUNICÍPIOS DA COMARCA E REGIÃO, DESDE QUE, A PERMUTA NÃO VENHA INTERROMPER O BOM ANDAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. AS DESPESAS SERÃO POR CONTA DO MUNICÍPIO BENEFICIADO COM A PERMUTA. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N9 236/83 DE 15 DE AGOSTO DE 1.983 AUTORIZA A PERMUTAR HORAS DE SERVIÇOSCOM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a segpinte lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiapo-- rã, representada pelo seu Prefeito Municipal autorizada, a per coutar horas de serviços com veículos e equipamentos rodoviários da municipalidade, com outros municípios da comarca e região, desde que, a permuta não venha interromper o bom andamento das obras e serviços municipais, salvo motivo de extrema neces cidade e devidamente comprovado. Artigo 29 - Ocorrendo permuta, os veículos e equipamentos rodoviários, deverão ser operados pelos seus respectivos operadores. Artigo 39 - As despesas com a manutenção dos velou-- los e equipamentos rodoviários, bem como de alimentação e alojamento dos operadores, serão por conta do município beneficia do com a permuta. Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Indiaporã 1, de agosto de 1.983. Jose los Santana Prefeit Municipal Registrada e afixada nesta Pref tura, na data supra com arquivamento no Cartõrio de Regia ra Civil e Anexo, destacidade, na forma da lei. João Ag Secretário Prefeitura Municipal de Indiaporã ESTADO DE SÃO PAULO Rua Pedro de Toledo - Quadra 4-5 - Casas 11 e 12 Fone: 6 2234 - CEP 15.690